Jejum Para Exame De Fezes E Urina

Frank G. Zarb School of Business - os constituição da república federativa do brasil de 1988 preâmbulo nós representantes do povo brasileiro reunidos em assembléia nacional constituinte para instituir um estado democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais a liberdade a segurança o bem estar o desenvolvimento a igualdade ea justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna pluralista e sem preconceitos fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional com a solução pacífica das controvérsias promulgamos sob a proteção de deus a seguinte constituição da república federativa do brasil título o primeiro dos princípios fundamentais art 1º a república federativa do brasil formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do distrito federal constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos e à soberania e em a cidadania e à dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa ver o pluralismo político parágrafo único todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta constituição art 2º são poderes da união independentes e harmônicos entre si o legislativo o executivo eo judiciário art 3º constituem objetivos fundamentais da república federativa do brasil e construir uma sociedade livre justa e solidária e em garantir o desenvolvimento nacional erradicar a pobreza ea marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação art 4º a república federativa do brasil rege se nas suas relações inter nacionais pelos seguintes princípios e independência nacional e em prevalência dos direitos humanos ei autodeterminação dos povos e não intervenção ver igualdade entre os estados vi defesa da paz vê solução pacífica dos conflitos vi repúdio ao terrorismo e ao racismo ex cooperação entre os povos para o progresso da humanidade x concessão de asilo político parágrafo único a república federativa do brasil buscar a integração econômica política social e cultural dos povos da américa latina visando à formação de uma comunidade latino americana de nações título segundo dos direitos e garantias fundamentais capítulo primeiro dos direitos e deveres individuais e coletivos art 5º todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes e homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta constituição e em ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato v é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo além da indenização por dano material moral ou à imagem vi é inviolável a liberdade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei a proteção aos locais de culto ea suas liturgias ver é assegurada nos termos da lei a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva vi ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política salvo se as invocar para eximir se de obrigação legal a todos imposta e recusasse a cumprir prestação alternativa fixada em lei xix é livre a expressão da atividade intelectual artística científica e de comunicação independentemente de censura ou licença x são invioláveis a intimidade a vida privada a honra ea imagem das pessoas assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação xi a casa é asilo inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial a cheia é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefônicas salvo no último caso por ordem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal cheire é livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer cheguei vi é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional xv é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz podendo qualquer pessoa nos termos da lei nele entrar permanecer ou dele sair com seus bens xv e todos podem reunir-se pacificamente sem armas em locais abertos ao público independentemente de autorização desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente firme em plena liberdade de associação para fins lícitos vedada de caráter para militar chifre a criação de associações e na forma da lei a d cooperativas independem de autorização sendo vedada a interferência estatal e seu funcionamento chics as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial exigindo se no primeiro caso o trânsito em julgado xx ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado xx e as entidades associativas quando expressamente autorizadas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente cheia é garantido o direito de propriedade cheire a propriedade atenderá a sua função social cheguei a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social mediante justa e prévia indenização em dinheiro ressalvados os casos previstos nesta constituição xxv no caso de iminente perigo público a autoridade competente poderá usar de propriedade particular assegurada o proprietário indenização o anterior se houver dano ver a pequena propriedade rural assim definida em lei desde que trabalhada pela família não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento vim aos autores pertence o direito exclusivo de utilização publicação ou reprodução de suas obras transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar vi são assegurados nos termos da lei a a proteção às participações individuais em obras coletivas ea reprodução da imagem e voz humanas inclusive nas atividades desportivas b o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores aos intérpretes e as respectivas representações sindicais e associativas xix a lei assegurará os autores de inventos industriais privilégio temporário para sul a utilização bem como proteção às criações industriais a propriedade das marcas aos nomes de empresas ea outros signos distintivos tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país xxx é garantido o direito de herança cheguei à sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros sempre que não lhe seja mais favorável à lei pessoal do de cujus cheio o estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor che todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral que serão prestadas no prazo da lei sob pena de responsabilidade ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado cheguei são a todos assegurados independentemente do pagamento de taxas à o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder b a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal xxxv a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito z a lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito ea coisa julgada vim não haverá juízo ou tribunal de exceção vi é reconhecida a instituição do júri com a organização que lidera lei assegurados a a plenitude de defesa a b o sigilo das votações se a soberania dos vereditos de a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida chics não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal xl a lei penal não retroagirá salvo para beneficiar o réu xl e a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais cheguei a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível sujeito à pena de reclusão nos termos da lei chile a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins o terrorismo e os definidos como crimes hediondos por eles respondendo os mandantes e os executores que podendo evitá-los se omitirem regulamentos livro constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional eo estado democrático xlv nenhuma pena passará da pessoa do condenado podendo a obrigação de reparar o dano ea decretação do perdimento de bens e nos termos da lei estendidas aos sucessores e contra eles executadas até o limite do valor do patrimônio transferido chuve a lei regulará a individualização da pena e adotará entre outras as seguintes à privação ou restrição da liberdade b perda de bens se multa de prestação social alternativa à suspensão ou interdição de direitos juvenis não haverá apenas a de morte salvo em caso de guerra declarada nos termos do art 84 x b de caráter perpétuo c de trabalhos forçados de de banimento e cruéis chove a pena será cumprida em estabelecimentos distintos de acordo com a natureza do delito a idade o sexo do apenado xix é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral l as presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação li nenhum brasileiro será extraditado salvo naturalizado em caso de crime comum praticado antes a naturalização ou de comprovado o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins na forma da lei a lei não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião li ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente livre ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal lv aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório ea ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes lv e são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos o v ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória o vi ele o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal salvo nas hipóteses previstas em lei regulamento lix será admitida a ação privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal lx a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem lx e ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar definidos em lei bush a prisão de qualquer pessoa eo local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada o chile o preso será informado de seus direitos entre os quais o de permanecer calado sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado o chievo o preso tem direito a identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial lxv a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária os de ninguém será levado à prisão ou mantido quando a lei admitir a liberdade provisória com ou sem fiança os vêem não haverá prisão civil por dívida salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia ea do depositário infiel os vi ele conceder se á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder o xix conceder se á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público lxx o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por a partido político com representação no congresso nacional b organização sindical entidade de classe ou associação legalmente constituído e em funcionamento há pelo menos um ano em defesa dos interesses de seus membros ou associados oxe conceder se á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade à soberania e à cidadania o chip conceder se á até à data a para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros um banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público b para retificação de dados quando não se preferir a fazê-lo por processo sigiloso judicial ou administrativo o chile qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe à moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural ficando o autor salvo comprovada má fé isento de custas judiciais e dom da sucumbência o chievo o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos lxxv o estado indenizará o condenado por erro judiciário assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença os de são gratuitos para os reconhecidamente pobres na forma da lei vídeo lei n 7 mil oitocentos e quarenta e quatro de 1989 a o registro civil de nascimento b a certidão de óbito os de são gratuitas ações de habeas corpus e habeas data e na forma da lei os atos necessários ao exercício da cidadania os fiiah todos no âmbito judicial e administrativo são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação incluído pela emenda constitucional n 45 de 2004 parágrafo 1º as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata parágrafo segundo os direitos e garantias expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a república federativa do brasil seja parte parágrafo 3º os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do congresso nacional em dois turnos por três quintos dos votos dos respectivos membros serão equivalentes às emendas constitucionais incluído pela emenda constitucional n 45 de 2004 atos aprovados na forma deste parágrafo a parágrafo quarto o brasil se submete à jurisdição do tribunal penal internacional a cuja criação tenha manifestado a adesão à incluindo pela emenda constitucional n 45 de 2004 capítulo segundo dos direitos sociais art 6º são direitos sociais a educação a saúde a alimentação o trabalho à moradia a dia o transporte o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância a assistência aos desamparados na forma desta constituição redação dada pela emenda constitucional n 90 de 2015 art 7º são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social e relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa nos termos de lei complementar que prevê a indenização compensatória dentre outros direitos e em seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário ei fundo de garantia do tempo de serviço e salário mínimo fixado em lei nacionalmente unificado capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família como moradia alimentação educação saúde lazer vestuário higiene transporte e previdência social com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo sendo vedada sua vinculação para qualquer fim ver piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho vi e reutilize dade do salário salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo ver garantia de salário nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável vi 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria xix remuneração do trabalho noturno superior à do diurno x proteção do salário na forma da lei constituindo crime sua retenção dolosa xii participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração excepcionalmente e participação na gestão da empresa conforme definido em lei cheia salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei redação dada pela emenda constitucional n 20 de 1998 xi a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais facultada a compensação de horários ea redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho vide decreto lei n 5.452 de 1943 xiv jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento salvo negociação coletiva xv repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos xv e remuneração do serviço extraordinário superior no mínimo em 50 por cento a do normal vide dell 5452 arte 59 parágrafo primeiro filme em gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal xiv licença à gestante sem prejuízo do emprego e do salário com a duração de 120 dias xix licença paternidade nos termos fixados em lei xx proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos nos termos da lei xx e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço sendo no mínimo de trinta dias nos termos da lei chi redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde higiene e segurança cheire adicional de remuneração para as atividades perigosas insalubres ou perigosas na forma da lei cheguei vi aposentadoria xxv assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 55 anos de idade em creches e pré-escolas redação dada pela emenda constitucional n 53 de 2006 ver o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho vim proteção em face da automação na forma da lei vi seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador sem excluir a indenização este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa xix ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho redação dada pela emenda constitucional n 28 de 25 de maio de 2000 a revogada redação dada pela emenda constitucional n 28 de 25 de maio de 2000 e revogada redação dada pela emenda constitucional n 28 de 25 de maio de 2000 xp proibição de diferença de salários de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo idade cor ou estado civil che proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência xei proibição de distinção entre trabalho manual técnico intelectual ou entre os profissionais respectivos cheia e proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos redação dada pela emenda constitucional n 20 de 1998 chin igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso parágrafo único são assegurados a categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos quarto vi v vi e x xv xv e xv xvi e xix xx e xv e xx xixi e atendidas as condições estabelecidas em lei é observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades os previstos nos incisos xiii e xv xvi e bem como a sua integração à previdência social redação dada pela emenda constitucional n 72 de 2013 art 8º é livre a associação profissional ou sindical observado o seguinte e a lei não poderá exigir autorização do estado para a fundação de sindicato ressalvado registro no órgão competente vedadas ao poder público a interferência ea intervenção na organização sindical e em é vedada a criação de mais de uma organização sindical em qualquer grau representativa de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial que será definida pelos trabalhadores e empregadores interessados não podendo ser inferior à área de um município ei ao sindicato cabe à defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria inclusive em questões judiciais ou administrativas a assembleia-geral fixará a contribuição que em se tratando de categoria profissional será descontada em folha para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva independentemente da contribuição prevista em lei ver ninguém será obrigado a filiar se ou a manter se filiado a sindicato vi é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho ver o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais vi é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e se eleito ainda que surpreende até um ano após o final do mandato salvo se cometer falta grave nos termos da lei parágrafo único as disposições deste artigo aplicam-se a organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores atendidas as condições que a lei estabelecer art 9º é assegurado o direito de greve competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê los os interesses que devam por meio dele defender parágrafo 1º a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade parágrafo segundo os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei art 10 é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação art 11 nas empresas de mais de 200 empregados é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover lhes um entendimento direto com os empregadores capítulo o terceiro da nacionalidade art doze são brasileiros e natos a os nascidos na república federativa do brasil ainda que de pais estrangeiros desde que estes não estejam a serviço de seu país b os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro uma em brasileira desde que qualquer deles esteja a serviço da república federativa do brasil c os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira desde que sejam registrados em repartição brasileira é competente ou venham a residir na república federativa do brasil e optem em qualquer tempo depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira redação dada pela emenda constitucional n 54 de 2007 e em naturalizados há os que na forma da lei adquiriram a nacionalidade brasileira exigidas aos originário de países de língua portuguesa apenas residência por um ano e interrupto e idoneidade moral b os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na república federativa do brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal desde que requeiram a nacionalidade brasileira redação dada pela emenda constitucional de revisão n 3 em 1994 parágrafo 1º aos portugueses com residência permanente no país se houver reciprocidade em favor de brasileiros serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro salvou os casos previstos nesta constituição redação dada pela emenda constitucional de revisão n3 de 1994 parágrafo 2º a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados salvo nos casos previstos nesta constituição parágrafo 3º são privativos de brasileiro nato os cargos e de presidente e vice-presidente da república e em de presidente da câmara dos deputados hei-de presidente do senado federal e de ministro do supremo tribunal federal v da carreira diplomática vi de oficial das forças armadas ver de ministro de estado da defesa incluído pela emenda constitucional n 23 de 1999 parágrafo 4º será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que e tiver cancelada a sua naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional e em adquirir outra nacionalidade salvo nos casos redação dada pela emenda constitucional de revisão n3 de 1994 a de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira incluído pela emenda constitucional de revisão n3 de 1994 b de imposição de naturalização pela norma estrangeira ao brasileiro residente em estado estrangeiro como condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis incluído pela emenda constitucional de revisão n3 de 1994 art 13 a língua portuguesa é o idioma oficial da república federativa do brasil parágrafo 1º são símbolos da república federativa do brasil a bandeira o hino armas e os selos nacionais parágrafo 2º os estados o distrito federal e os municípios poderão ter símbolos próprios capítulo quarto dos direitos políticos art 14 a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos e nos termos da lei mediante e plebiscito em referendo e iniciativa popular parágrafo primeiro o alistamento eleitoral eo voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos em facultativos para a os analfabetos os maiores de 70 anos se os maiores de 16 e menores de 18 anos parágrafo 2º não podem estar se como eleitores os estrangeiros e durante o período do serviço militar obrigatório os conscritos parágrafo 3º são condições de elegibilidade na forma da lei e à nacionalidade brasileira e em pleno exercício dos direitos políticos i o alistamento eleitoral o domicílio eleitoral na circunscrição ver a filiação partidária regulamento ver a idade mínima de a 35 anos para presidente e vice presidente da república e senador b 30 anos para governador e vice governador de estado e do distrito federal se 21 anos para deputado federal deputado estadual ou distrital prefeito vice-prefeito e juiz de paz de 18 anos para vereador parágrafo 4º são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos parágrafo 5º o presidente da república os governadores de estado e do distrito federal os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente redação dada pela emenda constitucional n 16 de 1901 97 parágrafos 6o para concorrerem a outros cargos o presidente da república os governadores de estado e do distrito federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito parágrafo 7º são inelegíveis no território de jurisdição do titular o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção do presidente da república de governador de estado ou território do distrito federal de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição parágrafo oitavo militar alistável é elegível atendidas as seguintes condições e se contar menos de dez anos de serviço deverá afastar-se da atividade e em se contar mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior e se eleito passará automaticamente no ato da diplomação para a inatividade parágrafo 9º lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação a fim de proteger a probidade administrativa à moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato ea normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função cargo ou emprego na administração direta ou indireta redação dada pela emenda constitucional de revisão n4 de 1994 parágrafo 10 o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação instruída a ação com provas de abuso do poder econômico corrupção ou fraude parágrafo 11 a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça respondendo o autor na forma da lei se temerária ou de manifesta má-fé art é vedada a cassação de direitos políticos cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e incapacidade civil absoluta e condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do art 5º vi ver improbidade administrativa nos termos do art 37 parágrafo 4º art 16 a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência redação dada pela emenda constitucional n 4 de 1993 capítulo 5º dos partidos políticos art 17 é livre a criação fusão incorporação e extinção de partidos políticos resguardadas a soberania nacional o regime democrático o pluripartidarismo os direitos fundamentais da pessoa humana observados os seguintes preceitos regulamento e caráter nacional e em proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade o governo estrangeiros ou de subordinação a estes ei prestação de contas à justiça eleitoral e funcionamento parlamentar de acordo com a lei o parágrafo primeiro é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha eo regime de suas coligações nas eleições majoritárias vedada a sua celebração nas eleições proporcionais sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional estadual distrital ou municipal devendo os seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária redação dada pela emenda constitucional n 97 de 2017 parágrafo segundo os partidos políticos após adquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil registraram seus estatutos no tribunal superior eleitoral parágrafo 3º somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão na forma da lei os partidos políticos que alternativamente redação dada pela emenda constitucional n 97 de 2017 e obtiverem nas eleições para a câmara dos deputados no mínimo 3% três por cento dos votos válidos distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação com um mínimo de 2% dois por cento dos votos válidos em cada uma delas ou incluído pela emenda constitucional n 97 de 2017 e em tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação incluído pela emenda constitucional n 97 de 2017 parágrafo 4º é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar parágrafo 5º ao eleitor por partido que não preencher os requisitos previstos no parágrafo 3º deste artigo é assegurado mandato e facultada a filiação sem perda do mandato a outro partido que os tenha atingido não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão incluído pela emenda constitucional n 97 de 2017 título o terceiro da organização do estado capítulo o primeiro da organização político administrativa art 18 a organização político-administrativa da república federativa do brasil compreende a união os estados o distrito federal e os municípios todos autônomos nos termos desta constituição parágrafo 1º brasília é a capital federal parágrafo 2º os territórios federais integram a união e sua criação transformação estado ou reintegração ao estado de origem serão reguladas em lei complementar parágrafo 3º os estados podem incorporar se entre si subdivide-se ou desmembrar se para se anexarem a outros ou formarem novos estados ou territórios federais mediante aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito e do congresso nacional por lei complementar parágrafo 4º a criação a incorporação a fusão eo desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual dentro do período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia mediante plebiscito às populações dos municípios envolvidos após divulgação dos estudos de viabilidade municipal apresentados e publicados na forma da lei redação dada pela emenda constitucional n 15 de 1996 art 19 é vedado à união aos estados ao distrito federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencioná los embaraçar lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança ressalvada na forma da lei a colaboração de interesse público e em recusar fells documentos públicos e criar distinções entre brasileiros um preferências entre si.

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São José de Ribamar:

Paul Pitts, Warren: Brooklyn Heights. Santa Bárbara d'Oeste: Bank Street College of Education; 2017.

Alexa Sharp, Schenectady. Santana: Broome Community College; 2019.

Yvonne Tate, Pell Street zip 10013. Porto Alegre: New York City College of Technology at MetroTech, Downtown Brooklyn; 2008.

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