Resultado Oficial Exame Da Oab Xviii

School of Drama - E aí, galera que adora o universo CSI! Tô de volta com mais um conteúdo! Seguinte: no meu último plantão, eu fiz uma perícia que eu ainda não debati com vocês sobre esse tema. E eu sempre tô fazendo isso, sabe? Eu vou para os meus plantões, eu vejo algo e digo: "Cara, isso é interessante falar com o pessoal, para eles entenderem um pouco mais de como a gente trabalha". Então é isso que eu trouxe hoje! Um dos plantões, eu me deparei com uma cena em que o delegado queria saber se ali tratava-se de um aborto intencional criminoso, de um aborto não intencional - quando a gestante ou qualquer terceira pessoa não provocou aquilo - ou inclusive, se se trata de um infanticídio. "Poxa, Amanda, o que danado é infanticídio?" Tem problema não, porque eu vou te explicar no vídeo de hoje. Então fica aí comigo, que hoje a gente vai falar sobre Atividade Pericial em Diagnóstico de Aborto. Antes disso, você já me segue? Se não segue, passa logo a seguir, e faz o seguinte: ativa logo essas notificações, para você não perder nenhum vídeo! Tô em plantão direto, se tem uma pessoa que trabalha, sou eu! Então tem vídeo direto sendo produzido com assuntos que eu trago para vocês de lá! E já dá logo um like, porque dando um like, a gente consegue fortalecer esse espaço aqui, e divulgar muito mais conteúdo, para esse mundo todo! Se você gosta do universo CSI, faz tudo isso, porque vai me ajudar a estar aqui compartilhando cada vez mais conteúdo para vocês. Então, vamos embora pro tema? "Ih, Amanda, eu acho que o tema é um pouco pesado." Não se preocupa! Eu sempre trato de uma maneira mais leve. Eu tô aqui para falar de ciência, não estou aqui para expor nada, e é desse jeito que a gente vai levar o conteúdo de hoje, tá joia? Então simbora! Gente, é o seguinte: quando a gente está diante de uma situação de aborto, quando a gestante, ela não foi até o hospital, e esse aborto não se deu no hospital, mas se deu em casa, se deu em via pública, qualquer situação desse tipo, a perícia é requisitada, para que se faça um estudo se aquele aborto foi criminoso ou não. Muitas das gestantes, ou supostas gestantes, falam que nem grávida estavam, mas tem um feto que está ali. E aí se começa a ouvir testemunhas, para se levantar a possível identidade da genitora daquele feto, e a perícia pode encontrar feto em diferentes estágios de desenvolvimento. A gente pode encontrar fetos de um mês, dois meses, ou como foi o caso do meu último trabalho desse tipo, um feto de 8 meses. A mãe, que reconheceu que era dela aquele feto, diz que sofreu um aborto, e que ficou tão angustiada com aquilo, porque era muito jovem, e simplesmente descartou aquele feto. Veja, um feto completamente formado, que estava apto a nascer, e a mãe descartou. E aí a gente foi chamado, quando foi identificado que havia um feto em via pública. Só que a perícia vai ter que demonstrar se aquele aborto foi acidental - como ela fala - se aquele aborto foi intencional, se ela provocou a saída daquele feto, ou se ela matou aquele feto já nascido após o parto. "Amanda, e a perícia consegue identificar tudo isso"? Consegue! Através do estudo de elementos separados que, depois, são estudados em conjunto. Primeiro: local do fato. A perícia vai até o local do fato, onde foi encontrado aquele feto, e faz o estudo daquilo, faz o estudo das manchas de sangue que estão ali, dos materiais que estão ali. Se há algum material como luvas, como qualquer coisa do tipo, tesoura... Porque pode ser até um aborto daquele tipo clandestino, que alguém fez. A gente pode se deparar não em via pública, mas num ambiente fechado, que ali poderia funcionar uma clínica clandestina de aborto, porque o aborto dessa forma, ele é proibido no Brasil. Então a gente tem que fazer esse estudo do ambiente, para atestar, para materializar aquela situação, e não só do ambiente. A gente faz o estudo, também, do produto fetal, do feto em si. E a gente faz tanto o estudo perinecroscópico, que é o estudo externo daquele feto, quanto o estudo necroscópico, que aí é dentro do IML, não no local do fato, onde o feto vai ser aberto, e vai ser estudada a sua causa mortis. No exame perinecroscópico, nós peritos criminais que vamos até o local do fato, começamos a estudar as características apresentadas. Se há uma lesão, se há uma deformação, se essa lesão é post-mortem, ou foi feita quando o feto ainda estava em vida... Isso tudo é estudado, do mesmo jeito que é quando uma grávida é morta. A gente, quando se depara com uma vítima que está grávida, a gente diz se aquele feto morreu por causa daquele ato, ou se já estava morto antes, a gente consegue determinar isso. De que forma? Estudo necroscópico! Então a gente vai estudar o feto de forma externa, a gente vai estudar o feto de forma interna, para se chegar à causa mortis. Se se tiver a suspeita de que foi administrado algum medicamento, e aquele feto, ou já morreu na barriga, por conta daquele medicamento - isso vai depender da fase fetal - se já for, por exemplo, como esse de oito meses não vai morrer, vai acelerar o parto. Então a gente faz o exame toxicológico naquele feto, para saber se existe alguma substância exógena a ele, não comum a ele, como alguns chás que são abortivos, que aqui eu não vou falar o nome, porque a gente não faz esse tipo de propaganda, algum medicamento que tem no mercado, que tem esse poder abortivo, que também aqui não vou falar nomes. Então esse estudo toxicológico é feito. Do mesmo jeito que também é feito na gestante. É feito na gestante para saber se ela tomou algo, se ela, na parte vaginal, administrou algo, não só se administrou algum medicamento, mas se sofreu lesões ali. Em clínicas clandestinas é muito comum haver a inserção de objetos ali, para retirar aquele produto, no concepto. Então aquilo vai deixar marcas no corpo da gestante, e a perícia vai conseguir identificar através não da necrópsia, porque se no caso for, a gestante estiver viva, algumas morrem durante esse ato, principalmente em clínicas clandestinas, aí elas vão pra necrópsia, mas se elas estiveram vivas, elas vão passar por outro tipo de exame, que é o exame de corpo de delito. Um perito médico vai examiná-las e vai estudar tudo isso. "Amanda, mas a moça, a mulher, fala que nunca teve grávida, que ela desconhece aquele feto como sendo seu". A perícia determina também. Através do exame de corpo de delito, o perito médico vai analisar o corpo daquela gestante: hormônios, expansão de útero, cavidade uterina, cavidade vaginal... Vai estudar elementos que mostrem recenticidade de parto, gravidez pré-existente, e não mais existente. Então a perícia consegue dizer tudo isso, não adianta a mulher falar: "Não, não é meu." Se houver suspeita que é dela, ela vai ser submetida a exame, e aquilo vai se determinar. Além disso, também pode ser feito o quê? Exame de DNA no feto. E aí, comparado a mulher que diz, se for o caso, que não é dela. Então são vários exames que podem ser feitos, mas a principal distinção é: foi provocado? Foi intencional? Porque é crime. Ou foi acidental? Não foi a gosto da gestante, ela não queria aquilo. E a perícia, através do estudo desses mesmos elementos, também consegue identificar, através do estudo das lesões, dos elementos toxicológicos que podem estar naquele feto, de todo o ambiente, da estrutura... Tudo isso é estudado, e a gente consegue fazer essa determinação. Além disso - porque o aborto, ele tá previsto no código penal, como crime - a gente tem os abortos ditos criminosos, que aquele aborto, que a gestante pratica nela mesma, tem aquele aborto que é feito por uma outra pessoa, porém com consentimento da gestante, e tem a terceira forma, que é o aborto que não tem o consentimento da gestante, que é outra pessoa que faz. "Amanda, e tem como acontecer um aborto sem o consentimento da gestante"? Tem. Eu já trabalhei em casos desse tipo, vou te dar um exemplo: vamos dizer, uma mulher que engravida de um cara, ela tá disposta a ter um filho e ele não quer, e ela diz: "tá, você pode não querer, eu vou ter o filho do mesmo jeito". Só que ele tá decidido que ele não quer aquilo. Aí ele vai, coloca um remédiozinho abortivo na bebida dela e ela, sem saber, toma e aborta. Aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante. Inclusive, é o que tem a maior pena. Então, todas essas pessoas podem ser responsabilizadas: a gestante, quem fez o aborto, e tem a pena maior quem fez sem o consentimento da gestante. Então o Código Penal abarcou todas essas modalidades. Além do aborto, existe um outro crime chamado infanticídio, que é quando a mulher mata o seu filho durante, ou logo após o parto, influenciada pelo que a medicina legal chama de "estado puerperal", e a perícia vai dizer se isso aconteceu. Nesse caso, que é mais recente, que eu trabalhei, eu identifiquei isso: que não foi apenas um aborto provocado, por que veja: o aborto concepto, tem que morrer. E não ele tem que após nascer vivo, ser morto. Se isso acontece, a gente está diante de um outro crime chamado infanticídio. A criança nasce viva, e a mãe o mata durante ou logo após o parto. Outro crime, e que a perícia tem como identificar também, e da mesma forma. Na verdade tudo anda em conjunto. Às vezes a gente vai atender um local que diz "não, é um produto de aborto", e a gente chega e não, é um produto de infanticídio. E a gente identifica, porque existem capitulações diferentes, e a pena é diferente também. Então é importante que a perícia dê a causa jurídica do acontecido. É aborto? É provocado ou não, ou é infanticídio? Então nós, peritos criminais juntos, ao trabalho do perito médico, todos eles na polícia científica, dizemos exatamente o que aconteceu. Inclusive a idade daquele feto, quanto tempo tinha, do que morreu, e de que forma morreu. E se a gestante ainda tenta ocultar, infelizmente isso é muito comum, a gente encontra às vezes, isso em lixões, em caixa de sapato, a gente encontra atrás de lixeiras de lixo... Isso tudo eu já presenciei: tentativa de ocultação. Eu já peguei um, que a moça fez no quintal da casa dela, e arremessou pelo muro. Tentativa de ocultação do mesmo jeito. O crime aumenta. Gente, tudo isso é estudado pela perícia criminal, à luz da medicina legal. Tem um capítulo na medicina legal, que aqui eu já trouxe trabalhando outros temas dele, que é o de sexologia forense, o que é o capítulo da medicina legal que trata dos crimes contra a liberdade sexual, contra dignidade sexual, que trata dos comportamentos sexuais anômalos, que inclusive trata de aborto e trata de infanticídio. Então você vê como a medicina legal é rica, e como ela é imprescindível para o trabalho pericial, por isso que ela é muito cobrado em concurso público. E sexologia forense é cobrado dentro da medicina legal em concurso público. Tem alguns concursos - são poucos, mas eu vi - que para perito não cobra medicina legal. Eu digo "gente, como é que esse pessoal vai a campo? Completamente verde!" - "Ah, Amanda, mas não vai treinar na Academia de Polícia? Inclusive eu vi um vídeo seu aqui..." Tem gente. Tem um vídeo meu falando sobre a minha experiência na Academia de Polícia, tá? Então se você não viu, roda aqui embaixo, procura esse vídeo, que lá a gente recebe todo esse treinamento. Mas entenda: quando você estuda para concurso, você já vai estar tendo o primeiro contato. Quando você chega na Academia de Polícia, você tem um segundo contato, então isso só enriquece. E aí você vai para prática, e aí você vai ter o quarto, o quinto, o sexto, o sétimo contato, e por aí vai! Porque a atividade pericial, ela é científica, não tem a paralisação do estudo. Se tu quer seguir essa área, tenha certeza: você vai estudar para o resto da sua vida. Por isso que é importante você fazer o que realmente tu curte fazer, porque tu vai ter que, o tempo todo, se debruçar sobre livros, para entender aquilo e se aprofundar mais, e se tu não tiver amor por aquela profissão, isso vai ficar penante para tu. E você vai se deparar com situações como essa, de encontrar bebês mortos, fetos, mães que mataram seus fetos, e você não vai poder julgar. Você não tem o direito de julgar. Você tá ali para dizer o que aconteceu, e você tem que tirar - inclusive tem um vídeo que eu falei sobre lições que eu tive na Academia de Polícia, e um deles é isso, gerenciamento de crise - é você tirar todo o seu emocional, e tentar estar ali com o racional, por que aquele trabalho tem que ser feito, e é isso que tu vai fazer uma situação dessa. É você pegar aquele produto fetal, é você pegar um bebê que foi morto pela mãe, e você trabalhar. E chegar em casa e tocar com a sua vida, é isso que acontece. E aí a ciência, enxergar tudo isso como ciência, ajuda você nesse processo. E é isso que a gente faz. Então veja: entenda como, é um estudo em conjunto, é o estudo do local do fato, é o estudo externo do cadáver, que a gente chama de exame perinecroscópico. "Peri" significa entorno. Então é o exame externo do cadáver. O exame necroscópico, que aí você vai estudar de forma interna o cadáver, para realmente ter a causa mortis. "Amanda, eu não tenho a causa mortis olhando externamente?" Só se for algo claro demais. Se não, necrópsia. Geralmente, quando as mães ocultam os fetos, a gente só encontra tempos depois. Então geralmente está em estado decomposição, então dificilmente, só olhando, o perito criminal vai dizer ali qual foi a causa mortis. Então vai para o exame necroscópico. Lembra que eu falei para você: tipos de mortes que interessam à justiça. A morte violenta, e o aborto é um monte violenta. Infanticídio é uma morte violenta. Tem que ter perícia? Tem que ter perícia. Porque são infrações, capituladas no código penal, que deixam vestígios. E, segundo o artigo 158, do nosso de Código Processo Penal, que eu sempre retomo nas minhas aulas, aqui ou presenciais, é que diz que toda a infração que deixar vestígios, tem que ter perícia. Então o aborto é elas, infanticídio também é. E ocorre a perícia de todas essas formas: exame do local, exame externo do cadáver, exame interno no cadáver. E exame da gestante. Se a gestante morreu naquele ato, exame necroscópico. Se a gestante está viva, exame de corpo de delito. Lembrando que o exame de corpo de delito só é feito se a pessoa consentir, a pessoa não pode ser obrigada, certo? Consentimento livre e esclarecido. Para não restar dúvidas. Então vai para o exame de corpo de delito. "Amanda, e se ela nega - voltando ao tema - se ela nega que tava grávida"? Então aquele feto não é dela. Existe duas formas de provar: DNA entre o feto e ela e o exame de corpo de delito, para demonstrar que essa pessoa estava grávida, que houve um parto recente, ou não, mas que estava grávida, de aproximadamente tantos meses, a medicina legal tem como fazer todos esses estudos, que aí são conceitos bem mais técnicos, porque são conceitos médicos. Mas é totalmente possível fazer. "Amanda, e se diz que ela realmente estava grávida? Eu não preciso fazer DNA?" Deve fazer o DNA! Porque é assim que você consegue linkar! Ela podia estar grávida, mas podia ser que aquele feto não fosse o dela. Então o DNA vem para provar que é. E aí sempre a principal dúvida dos meus alunos é dizer isso: "Amanda, e como é que você disse que é intencional? Como é que se diz que não é intencional, que foi acidental?" Exatamente estudando isso: lesões produzidas, exame toxicológico... Se o feto nasceu vivo, nascituro, e foi morto depois... A gente consegue falar isso também. Então tudo isso a gente consegue identificar. E para elevar a pena, se houve tentativa de ocultação. Então tudo isso a perícia faz. É um trabalho meticuloso? É. É um trabalho científico, e é um trabalho que traz resultado, e é um trabalho difícil de ser questionado. Porque ele se abarca em preceitos literários da pura ciência. Então eu espero que você tenha entendido pouquinho, como é que a perícia atua nesse tipo de fato, se restou alguma dúvida, é só comentar aqui, mandar para mim. Ou então interage comigo lá no Instagram: @Amanda.CSI, mesmo nome do canal com pontozinho no meio. Vou te pedir de novo: se não segue, passa a seguir, ativa as tuas notificações para não perder nada! Tô sempre de plantão, então tô sempre trazendo algum caso do plantão para discutir com vocês... E dá um like aqui, para ajudar a esse canal crescer mais e mais e mais, tá joia? Então fica atento, que já já eu volto com um novo tema!.

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Conselheiro Lafaiete:

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Peter Andrews, Richmond. Fortaleza: American Musical and Dramatic Academy; 2012.

Brandon Palmer, E 22nd Street zip 10010. Itaituba: Vaughn College of Aeronautics and Technology, East Elmhurst, Queens; 2010.

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