Carta De Apresentacao Simples Exemplo

United States Military Academy, West Point - olá colegas olha eu aqui de novo para complementar o conteúdo que ficou pendente não passar não há passado nós falamos sobre a competência material da justiça do trabalho que agora a gente vai falar sobre a competência territorial se chama competência relativa elas em razão do lugar que a regra geral de acordo com a clt ela estava inscrita no artigo 651 da clt e esse artigo vai dizer o que é que o luca o a competência territorial para se processar e julgar uma ação trabalhista é local onde houve a execução da prestação do serviço eu falei por acaso que foi o de um contrato de trabalho foi firmado não eu falei que aonde o reclamante reside também não eu disse que a onde o contrato se aperfeiçoou onde ele aconteceu onde ele foi executado não vejo o profissional encontrados daquilo que é contratado da comarca de são paulo mas ele vai prestar serviço para a filial de osasco quando o terminal contrato de trabalho dele for entrar com a reclamação jornalista ele vai ter que encarar o osasco por quê porque o contrato aconteceu em osasco ok então essa é a regra geral mas como 99% do nosso sistema jurídico para toda regra existe ao menos uma exceção nesse caso teremos duas exceções senhas ok uma tela está prevista no parágrafo primeiro do mesmo dispositivo e outro no parágrafo terceiro porque o primeiro ele fala sobre as atividades profissionais e tiraram se não vejo eu não estou falando que a atividade da empresa tirante e se a atividade do funcionário exemplo rachei viajante um representante comercial que ele passa de cidade em cidade oferecendo seu produto com a execução dos dois executando a sua actividade correta então esse profissional ele vai entrar com a sua reclamação trabalhista aonde vidro régua aonde ele na filial que ele se afiliou por último porque então se ele estava filiado muito embora o encontro tenha sido firmado em um são paulo se ele estava filiado a aced de santos mas agora ele vai ingressar com reclamação trabalhista que mas e se por acaso a empresa não não não existe uma sede nova filial da empresa na comarca onde executou essa atividade assim existe a prerrogativa de entrar com a reclamação trabalhista no local onde ele reside no local que é de sua residência então se firmou um contrato em são paulo ele tem nosso exemplo samsung embora morava em santo andré ele tem a prerrogativa de entrar com a reclamação trabalhista em santo andré essa é a primeira exceção à segunda sessão a prevista no artigo 9º parágrafo desculpa terceiro da série que trata da empresa que exerce atividade efetivamente itinerante e aí nós temos o fato se cosem dos circenses né então a companhia de circo ela carrega todos os seus funcionários de cidade a cidade correto então quando que esse profissional vai poder promover a onde ele vai poder fazer uma reclamação não é e havendo eventual necessidade via de regra o último local da prestação de serviço ou em uma das cidades por onde ele passou um consigo a empresa ok e aí a gente fechar a questão da competência territorial e sobre qual tipo de ler utilizar a gente vai falar um pouquinho sobre a aplicação da lei quando conta quando o funcionário é contratado no território brasileiro e vai prestar actividade no exterior porque é importante a gente falar skol lei que o aplique tendo em vista que ele não está aqui ele foi contratado aqui pescoço foi prestar serviço exterior está de acordo com a lei que trata da contratação de brasileiros que vai prestar serviço no exterior que a 7.064 82 mais especificamente o artigo 3º inciso 2 eu abro um parêntese para pedir para que vocês a lei é curta então vale muito a pena você parar um pouquinho durante seu estudo dirigido e dá uma lida nela porque sempre tem caído alguma coisa sobre é trabalho no estrangeiro então para dar uma ajudinha mas de acordo com o artigo 3º inciso 2º desta lei aplica-se a lei mais benéfica e essa pergunta foi essa a questão se ela foi objeto da prova sob de segunda fase mas não quer dizer que não pode cair na primeira algo similar ok e na época estavam cobrando do candidato não era só dizer será brasileira ou estrangeira tá porque que a lei brasileira ok e justamente porque porque naquele problema naquele caso era essa que mais beneficiava o reclamante por isso que a sua habitabilidade seria ali porque agora ficamos por aqui e eu espero que vocês continuem aplicando continue assistindo seguindo nossas de 500 sucessos para todo um nome até a próxima aula se você gostou do vídeo clique em curtir se inscreva no canal e siga gente nas redes sociais obrigada.

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Passos:

Everly Russell, Peconic: Sage Graduate Schools, Troy and Albany. Santa Catarina: The New School for General Studies; 2007.

Simon Tucker, Ulster. Maringá: Pratt Institute, Clinton Hill, Brooklyn; 2013.

Daphne Ball, 143rd Street, West zip 10030. Linhares: Columbia University; 2008.

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