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Colgate University - a seção 2 do supremo tribunal federal artigo 101 o supremo tribunal federal compõe-se de 11 ministros escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 75 anos de idade de notável saber jurídico e reputação ilibada parágrafo único os ministros do supremo tribunal federal serão nomeados pelo presidente da república depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do senado federal artigo 102 compete ao supremo tribunal federal principalmente a guarda da constituição cabendo-lhe esses vão processar e julgar originariamente aline a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal a linha b nas infrações penais comuns com o presidente da república o vice presidente os membros do congresso nacional seus próprios ministros e o procurador geral da república a linha c às infrações penais comuns nos crimes de responsabilidade os ministros de estado os comandantes da marinha do exército e da aeronáutica ressalvado o disposto no artigo 52 nesses 11 os membros dos tribunais superiores o tribunal de contas da união e os chefes de missão diplomática de caráter permanente a linha de o habeas corpus sendo o paciente em qualquer das pessoas referidas nas linhas anteriores o mandato de segurança e obras data contra atos do presidente da república das mesas da câmara dos deputados e do senado federal e do tribunal de contas da união do procurador geral da república e do próprio supremo tribunal federal a linha é o litígio entre o estado estrangeiro o organismo internacional é a união o estado eo distrito federal o território lf as causas e conflitos entre união que os estados ea união européia esa federal ou entre uns e outros inclusive as respectivas entidades da administração direta alínea g a extradição solicitada por estado estrangeiro aline aí habeas corpus quando o ator foi o tribunal superior ou quando o co-autor o paciente for autoridade ou funcionário cuja usados estejam sujeitos diretamente à jurisdição do supremo tribunal federal ou se trate de crime sujeito à mesma edição em uma única instância a linha j á revisão criminal e ação rescisória e os seus julgados a linha l a reclamação para preservação de sua competência que a garantia de autoridade de suas decisões ali e me a execução de sentença nas calças de sua competência originária facultada a delegação das atribuições para a prática de atos processuais aliene a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados é aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados a linha ó os conflitos de competência entre o tribunal superior de justiça e quaisquer tribunais em tribunais superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal a linha p o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade ele tem aqui um ato injunção quando a elaboração da norma reguladora foi a atribuição do presidente da república do congresso nacional da câmara dos deputados do senado federal das mesas de uma dessas casas legislativas o tribunal de contas da união e 1 dos tribunais superiores ou do próprio supremo tribunal federal a linha r as citações contra o conselho nacional de justiça e contra o conselho nacional do ministério público em segundo lugar recurso ordinário alinhar habeas corpus com um mandado de segurança ou as datas que uma atingiu são decididos em única instância pelos tribunais superiores se denegatória a decisão a linha b o crime político inciso 3º lugar mediante recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida alinhar contrariado do exposto destino dessa posição a linha b declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal aliás e julgar válida a lei o ato do governo local contestado em face desta constituição a linha de julgar válida lei local contestada em face de lei federal parágrafo 1º a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente dessa constituição será apreciada pelo supremo tribunal federal na forma da lei parágrafo segundo as decisões definitivas de mérito proferidas pelo supremo tribunal federal nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produziram eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do poder judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal estadual e municipal parágrafo 2º no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso nos termos da lei a fim de que o tribunal examine a admissão do recurso somente podendo recusá lo pela manifestação dois terços de seus membros o artigo 103 podem propor a ação direta de inconstitucionalidade a ação declaratória de constitucionalidade preciso primeiro presidente da república segundo a mesa do senado federal inciso 3º a mesa da câmara dos deputados precisa quarto a mesa da assembleia legislativa ou da câmara legislativa do distrito federal inciso 5 com o governador do estado ou do distrito federal o inciso 6 o procurador geral da república inciso 7 o conselho federal da ordem dos advogados do brasil esses oito partido político com representação no congresso nacional o inciso 9 com confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional para o primeiro o procurador geral da república deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade em todos os processos de competência do supremo tribunal federal parágrafo 2º declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para medida para tornar efetiva a norma constitucional será dada ciência ao poder competente para adoção das providências necessárias e em se tratando de órgão administrativo para fazer em 30 dias para acontecer quando o supremo tribunal federal apreciar a inconstitucionalidade de em tese de norma legal ou ato normativo citará previamente o advogado geral da união que defenderá o ato o texto impugnado artigo 103-a o supremo tribunal federal poderá de ofício ou por provocação mediante decisão que dois terços dos seus membros após reiteradas decisões sobre matéria constitucional aprovar súmula que a partir de sua publicação na imprensa oficial que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do poder judiciário que a administração pública direta e indireta nas esferas federal estadual e municipal bem como proceder à sua revisão ou cancelamento na forma estabelecida em lei para eu fui o primeiro a súmula terá por objetivo a validade a interpretação e eficácia de normas determinadas acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre estes ea administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica parágrafo 2º sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei a aprovação revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor ação direta de inconstitucionalidade parágrafo 3º do ato administrativo ou decisão judicial que contraria a súmula aplicável ao que devidamente aplicar caberá a reclamação ao supremo tribunal federal que julgando procedente anulará o ato administrativo ou cassar a a decisão judicial e clamada e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula conforme o caso o artigo 103 b o conselho nacional de justiça compõe-se de 15 membros com mandato de dois anos admitida uma recondução sendo esses um presidente do supremo tribunal federal inciso 21 ministro do superior tribunal de justiça indicado pelo respectivo tribunal inciso 3º um ministro do tribunal superior do trabalho indicado pelo respectivo tribunal inciso 4º um desembargador do tribunal de justiça indicado pelo supremo tribunal federal esses 15 um juiz estadual indicado pelo supremo tribunal federal enciso 61 juízes do tribunal regional federal indicado pelo superior tribunal de justiça o inciso 7 um juiz federal indicado pelo superior tribunal de justiça o inciso 8 um juiz de tribunal regional do trabalho indicado pelo tribunal superior do trabalho esses 9 com o juiz do trabalho indicado pelo tribunal superior do trabalho esses 10 com um membro do ministério público da união indicado por pelo procurador-geral da república inciso 11 um membro do ministério público estadual escolhida pelo procurador geral da república entre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual inciso 12 dois advogados indicados pelo conselho federal da ordem dos advogados o inciso 13 dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada indicados pela câmara dos deputados e outro pelo senado federal parágrafo 1º o conselho será presidido pelo supremo presidente do supremo tribunal federal e pelas suas ausências e impedimentos pelo vice presidente do supremo tribunal federal parágrafo 2º os demais membros do conselho serão nomeados pelo presidente da república depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do senado federal parágrafo terceiro num efetuadas no prazo legal as indicações prevista neste artigo caberá a escolha do supremo tribunal federal parágrafo 4º compete ao conselho o controle da atuação administrativa e financeira do poder judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes cabendo-lhe além de outras atribuições que lhe foram conferidas pelo estatuto da magistratura esses um zelador pela autonomia do poder judiciário e pelo cumprimento do estatuto da magistratura podendo expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência ou recomendar providências inciso 2º zelar pela observância do artigo 37 e apreciar de ofício ou mediante provocação a legitimidade para atos administrativos praticados por membros ou órgãos do poder judiciário podendo constituir os revelou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei sem prejuízo da competência do tribunal de contas da união o inciso 3º receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do poder judiciário inclusive contra seus serviços auxiliares serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atua em por delegação do poder público oficializado sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais podendo avocar processos disciplinares em por ele terminará a remoção a disponibilidade ou aposentadoria com subsídios e proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas assegurada ampla defesa o inciso 4 representar ao ministério público no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade inciso 5 rever de ofício ou mediante provocação os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há mais de um ano é preciso seis elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças plantadas por unidade da federação os diferentes órgãos do poder judiciário inciso 7 elaborar relatório anual propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do poder judiciário no país e as atividades do conselho o qual deve integrar a mensagem do presidente do supremo tribunal federal a ser remetida ao congresso nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa parágrafo 5º o ministro do superior tribunal de justiça exercerá a função de ministro corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no tribunal competindo-lhe além das atribuições que lhe foram conferidas pelo estatuto da magistratura as seguintes nesses 11 receber as reclamações e denúncias de qualquer interessado relativas aos magistrados e aos serviços judiciários preciso segunda exercer funções executivas no conselho inscrição e de correição geral inciso 3º requisitar e designar magistrados delegados atribuições e requisitar servidores de juízos ou tribunais inclusive nos estados do distrito federal e territórios junto ao conselho o fizeram o procurador geral da república eo presidente do conselho federal da ordem dos advogados do brasil o parágrafo 7º a união inclusive no distrito federal e nos territórios criar a ouvidoria de justiça competente para receber reclamações e tem denúncias e qualquer interessado contra membros do órgão do poder judiciário ou contra seus serviços auxiliares representando diretamente ao conselho nacional de justiça e do superior tribunal de justiça o artigo 104 o superior tribunal de justiça compõe-se no mínimo 33 ministro parágrafo único os ministros do superior tribunal de justiça serão nomeados pelo presidente da república dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de notável saber jurídico e de reputação ilibada depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do senado federal sendo em 61 um terço dentre juízes nos tribunais regionais federais e um terço e dentre desembargadores o tribunal de justiça indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio tribunal em segundo um terço em partes iguais entre advogados e membros do ministério público estadual e federal estadual distrital do distrito federal e territórios alternadamente indicados na forma do artigo 94 artigo 105 compete ao superior tribunal de justiça em 61 processar e julgar originariamente alinhar nos crimes comuns os governadores dos estados e do distrito federal nestes e nos de responsabilidade os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e do distrito federal os membros dos tribunais de contas dos estados e do distrito federal os dos tribunais regionais federais dos tribunais regionais eleitorais e do trabalho os membros dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios e os do ministério público da união que oficiem perante tribunais alínea b os mandados de segurança habeas data ato de ministro de estado dos comandantes da marinha do exército e da aeronáutica o do próprio tribunal a linha s os habeas corpus quando o co-autor o paciente por qualquer das pessoas mencionadas na alinhar ou quando o co autor for tribunal sujeito à sua jurisdição ministro de estado ou comandante da marinha do exército ou da aeronáutica ressalvada a competência da justiça eleitoral a linha de os conflitos de competência entre quaisquer tribunais ressalvado o disposto no artigo 102 x 1 o bem como em tribunal e juízes a ele não vinculados 500 juízes vinculados ea tribunais diversas ali aí as revisões criminais e as ações rescisórias de ser jogados ali efe a reclamação para a preservação e sua competência e garantia de autoridade e suas decisões a linha g os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da união ou entre autoridades judiciárias de um estado e administrativas de outro ou do distrito federal ou entre as deste e da união aline h o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora por atribuição do órgão entidade ou autoridade federal da administração direta ou indireta excetuados os casos de competência do supremo tribunal federal e dos pólos da justiça militar a justiça eleitoral da justiça do trabalho e justiça federal esses 11 a homologação de sentenças estrangeiras ea concessão e z4 as cartas rogatórias esses dois julgaram um recurso ordinário alinhar as ossadas corpos nesse didos em única ou última instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de estados do distrito federal e territórios quando a decisão for denegatória além do bebê os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados do distrito federal e territórios quando negatória a decisão a linha ser em que forem participar no estrangeiro ou organismo internacional de um lado e de outro município ou pessoa residente ou domiciliada no país precisa 3 julgar em recurso especial as causas decididas em única ou última instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados do distrito federal e territórios quando a decisão recorrida aline a contrariar tratado ou lei federal ou negar a exigência ele cabe julgar vale do ato do governo local contestado em face de lei federal é a linha se der a lei federal interpretação divergente da que ele aja atribuído o tribunal parágrafo único funcionaram junto ao superior tribunal de justiça e 6 1 a escola nacional de formação aperfeiçoamento de magistrados dentre as outras funções regular os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira segundo o conselho de justiça federal cabendo lhe exercer na forma da lei a supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal de 1º e 2º graus como órgão central do sistema e com poderes correicionais os decisões terão caráter vinculante que são quatro os tribunais regionais federais dos juízes federais artigo 106 são órgãos da justiça federal precisou os tribunais regionais federais dos dois dos juízes federais artigo 107 os tribunais regionais federais compõem esse no mínimo 171 executados quando possível na respectiva região e nomeados pelo presidente da república dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos sendo esses um quinto entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional o ministério público federal com mais de 10 anos de carreira inciso 2 os demais mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício por antigüidade e merecimento alternadamente para o primeiro a lei disciplinará a remoção ou a piloto de juízes nos tribunais regionais federais ele dará sua jurisdição e sede segundo os tribunais regionais federais instalaram a justiça itinerante uma realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdição servindo-se de equipamentos públicos e comunitários parágrafo 3º os tribunais regionais federais poderão funcionar descentralizadamente constituindo câmaras regionais a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo artigo 108 compete aos tribunais federais regionais e federais em 61 processar e julgar originariamente alinhar os juízes federais da área de sua jurisdição incluídos os da justiça militar e da justiça do trabalho nos crimes comuns e de responsabilidade e os membros do ministério público da união ressalvada a competência da justiça eleitoral lb as revisões criminais e as ações rescisórias julgados seus ou dos juízes federais da região aliás e os mandados de segurança e habeas data contra ato do próprio tribunal ou de juiz federal a linha de os habeas corpus quando a autoridade coatora o juízo federal a linha e os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao tribunal é preciso segundo julgar em grau de recurso as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua divisão artigo 109 os juízes federais compete processar e julgar precisão as causas em que a união ataca uma empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras rés assistentes ou oponentes exceto as de falência as de acidentes de trabalho e as sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho segundo as causas entre estado estrangeiro organismo internacional e município o pessoal domiciliada o residente no país esses o terceiro as causas fundada em tratado ou contratos da união com estados mg o organismo internacional inciso 4 os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens serviços ou interesses da união ou suas entidades autárquicas ou empresas públicas escolhidas as contravenções e ressalvada a competência da justiça militar e da justiça eleitoral em 5 os crimes previstos em tratado com essa internacional quando iniciada a execução no país o resultado tenha ou devia se ter ocorrido no estrangeiro ou reciprocamente inciso 5 a 1 as causas relativas a direitos humanos a que se refere o parágrafo 5 deste artigo inciso 6 os crimes contra a organização do trabalho e nos casos determinados por lei quando o sistema financeiro é a ordem econômica financeira inciso 7 usadas corpos em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento do projeto de autoridade cujos atos não estejam directamente sujeito a outra jurisdição artigo 11 inciso 8 os mandatos de segurança e usar essa data contra ato de autoridade federal e situado os casos de competência dos tribunais federais inciso 9 os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves ressalvada a competência da justiça ele tá inciso 10 os crimes de ingresso ou permanência irregular estrangeiro uece ea execução de carta rogatória após 2004 e de sentença estrangeira após a homologação as causas referentes à nacionalidade inclusive a respectiva opção e a naturalização inciso 11 a disputa sobre direitos indígenas parágrafo 1º as causas em que a união foi a autora serão apuradas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte parágrafo 2º as causas intentadas contra a união poderão ser apurados na seção judiciária em que for domiciliado o autor naquela onde houver ocorrido ou ato ou fato que deu origem à demanda onde esteja situada coisa ou ainda no distrito federal parágrafo 1º serão processados e julgados na justiça estadual no fórum do domicílio dos segurados ou beneficiários as causas em que forem parte instituições de previdência social e seguro sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal e se verificada essa condição ali poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual parágrafo 4º na hipótese do parágrafo anterior o recurso caminho será sempre para o tribunal regional federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau nas hipóteses de grave violação dos direitos humanos ao procurador geral da república com a finalidade de assegurar o cumprimento da e obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o brasil seja parte poderá suscitar perante o superior tribunal de justiça em qualquer fase do inquérito ou processo incidente de deslocamento de competência para a justiça federal artigo 110 cada estado bem como o distrito federal costurar uma seção judiciária que terá por sede da respectiva capital e várias localizadas segundo estabelecido em lei parágrafo único nos territórios federais a jurisdição em as atribuições cometidas nas vias federais caberão aos juízes da justiça local na forma da lei o tribunal superior do trabalho nos tribunais regionais do trabalho e dos juízes do trabalho artigo 111 são órgãos da justiça do trabalho e fez um final superior do trabalho esses dois tribunais regionais do trabalho esses três meses do trabalho artigo 111 a 1 o tribunal superior do trabalho com você há de 27 ministro escolhido dentre com mais de 65 anos e menos de 65 anos de notável saber jurídico e reputação ilibada nomeados pelo presidente da república após aprovação pela maioria absoluta do senado federal sendo esses um quinto e tem entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do ministério público do trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício observado o disposto no artigo 94 inciso segundo os demais dentro de juízes dos tribunais regionais do trabalho oriundos da magistratura da carreira indicadas pelo próprio tribunal superior parágrafo 1º a lei disporá sobre competência do tribunal superior do trabalho segundo funcionaram junto ao tribunal superior do trabalho a escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados do trabalho cabendo-lhe dentre outras funções regular os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira segundo o conselho superior da justiça do trabalho cabendo-lhe exercer na forma da lei a supervisão administrativa orçamentária financeira e patrimonial da justiça do trabalho de primeiro e segundo graus com órgão central do sistema cujas decisões terão um efeito vinculante parágrafo 3º compete ao tribunal superior do trabalho processar e julgar originariamente a decoração para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões o artigo 112 da lei criará varas da justiça do trabalho podendo nas comarcas não abrangidas por sua edição atribuídas aos juízes de direito com recurso para respectivo tribunal regional do trabalho artigo 113 da lei disporá sobre a constituição investidura transição competência garantias e condições no exercício dos órgãos da justiça do trabalho artigo 114 compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho abrangidas os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da união dos estados do distrito federal e dos municípios ensino segundo as ações que envolvam o exercício do direito de greve inciso 3º sobre representação sindical e dos sindicatos em sindicatos e trabalhadores entre sindicatos e empregadores inciso 4o os mandados de segurança habeas corpus habeas data quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição inciso 5 os conflitos de competência entre corguinho os cônjuges são de analista em salvador disposto no artigo 102 inciso 6 as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho 17 as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho 18 a execução de ofício das contribuições sociais previstos no artigo 195 inciso 1 alinhar e dois em seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir inciso 9º outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho na forma da lei parágrafo 1º frustrada a negociação coletiva as partes poderão eleger árbitros parágrafo 2º recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou a arbitragem é facultado às mesmas é comum acordo ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica podendo a justiça do trabalho e decidir o conflito respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho bem como as convencionados anteriormente o parágrafo terceiro em caso de greve em atividade essencial com possibilidade de lesão do interesse público o ministério público do trabalho poderá ajuizar o dissídio coletivo competindo à justiça do trabalho decidir o conflito artigo 115 os tribunais regionais do trabalho compõe se de no mínimo sete juízes recrutados quando possível na respectiva região e nomeados pelo presidente da república entre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos sendo preciso um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membro do ministério público trabalha com mais de 10 anos de efetivo exercício observar o disposto no artigo 94 inciso segundo os demais mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento alternadamente para o primeiro os tribunais regionais do trabalho instalaram a justiça itinerante com a realização de audiências e demais funções de atividades adicionais os limites territoriais da respectiva edição devendo se de equipamentos e comunitários para o segundo os tribunais regionais do trabalho poderão funcionar descentralizadamente constituindo câmaras regionais a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo artigo 116 nas varas do trabalho ajude a exibição será exercida por um juiz singular artigo 117 e para o único advogado pela agenda profissional de 4.909 seção 6 dos tribunais e juízes eleitorais artigo 118 são órgãos da justiça eleitoral esses um outro tribunal superior eleitoral ou dos tribunais regionais eleitorais três os juízes eleitorais em 64 as juntas eleitorais artigo 119 o tribunal superior eleitoral compor-se-á no mínimo 17 membros escolhidos mediante eleição pelo voto secreto e juízes entre os ministros do supremo tribunal federal ele há dois meses dentre os ministros do superior tribunal de justiça por nomeação do presidente da república dos juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e de idoneidade moral indicados pelo supremo tribunal federal parágrafo único o tribunal superior eleitoral ele gerar seu presidente e vice-presidente entre os ministros do supremo tribunal federal e o regedor eleitoral dentre os ministros do superior tribunal de justiça o artigo 120 haverá um tribunal regional eleitoral na capital de cada estado e no distrito federal parágrafo 1º os tribunais regionais eleitorais compor serão esses 1 mediante eleição pelo voto secreto dois juízes desembargadores do tribunal de justiça utilize entre juízes de direito escolhidos pelo tribunal de justiça em seguida segundo de um juiz no tribunal regional federal com sede na capital do estado ou no distrito federal ou não havendo de juiz federal escolhido em qualquer caso pelo tribunal regional federal respectivo inciso terceiro com nomeação pelo presidente da república e dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo tribunal de justiça para o segundo o tribunal regional eleitoral elegerá seu presidente eo vice-presidente dentre os desembargadores a lei complementar disporá sobre organização e competência dos tribunais nos juízes de direito e das juntas eleitorais para o primeiro os membros dos tribunais 2006 de assuntos eleitorais no exercício de suas funções que lhes foi aplicado usaram apenas garantias que serão e na movimento os juízes dos tribunais eleitorais salvo motivo justificado por dois anos o nome e nunca por mais de dois games consecutivos sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo em número igual para cada categoria são recolhidas as decisões do tribunal superior eleitoral salva se encontrarem e arem esta constituição e as delegatárias de habeas corpus o mandato de segurança para quatro nas decisões dos tribunais regionais eleitorais somente caberá recurso quando não foram proferidas contra disposição expressa na constituição o direito segundo ocorrer de emergência a interpretação de lei que entre dois ou mais tribunais eleitorais o terceiro pensarem sobre a inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais esses 14 anularem diplomas o decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais precisos cinco de negarem habeas corpus mandados de segurança habeas data o mandato de injunção sessão 7 nos tribunais e juízes militares artigo 122 são órgãos da justiça militar esses 11 o superior tribunal militar esses dois os tribunais militares instituídos por lei artigo 123 do superior tribunal militar compor-se-á de 15 ministros vitalícios nomeados pelo presidente da república depois de aprovada a indicação pelo senado federal sendo três deles oficiais generais da marinha quatro jogos oficiais generais do exército três dentro de oficiais-generais da aeronáutica todos da ativa e do posto mais elevado da carreira e 5 dentro desse serviço parágrafo único os ministros civis são escolhidos pelo presidente da república dentre brasileiros maiores de 35 anos sendo resolvido entre dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional segundo dois por escolha paritária dentro do juízes auditores e membros do ministério público da justiça militar artigo 124 a justiça militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei para iphone com a lei disporá sobre organização e funcionamento e competência da justiça militar a seção 8 nos tribunais e juízes nos estados artigo 125 os estados organizaram sua justiça observado os princípios estabelecidos nesta constituição parágrafo 1º a competência dos tribunais será definida na constituição do estado a lei de organização judiciária de iniciativa do tribunal de justiça para o senhor cabe aos estados a instituição e representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais ou municipais em face da constituição estadual que dada a atribuição da legitimidade de estimação para agir com um único órgão a lei estadual poderá criar mediante proposta do tribunal de justiça militar estadual de 1º grau juiz de direito e pelos conselhos de justiça em segundo grau pelo próprio tribunal de justiça o porto na justiça militar nos estados em que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes para quatro complexos militar essa bom processar e julgar os militares dos estados nos crimes militares definidos em lei as ações judiciais contra atos indisciplinares detalhes ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil cabendo ao tribunal competente e decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da regulação das praças parágrafo 5º compete ao juízo de direito do juiz militar processar e julgar simplesmente os crimes militares cometidos quando se diz que as ações judiciais contratos disciplinares militares cabendo ao conselho de justiça o presidente da juíza de direito processar e julgar os demais crimes militares para vocês o tribunal de justiça poderá funcionar descentralizadamente constituindo câmaras regionais a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo parágrafo 7º o tribunal de justiça e instalará a justiça itinerante com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva edição servindo-se de equipamentos públicos e comunitários artigo 126 para dirimir conflitos fundiários o tribunal de justiça proporá a criação de varas especializadas com competência exclusiva para questões agrárias parágrafo único sempre que necessário a eficiente prestação jurisdicional o juiz faz e apresente no local do litígio entre 14 taças funções essenciais à justiça a sessão o ministério público artigo 127 o ministério público é instituição permanente essencial à função jurisdicional do estado incumbindo lhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis parágrafo 1º são princípios institucionais do ministério público a unidade a indivisibilidade e independência funcional para o segundo o ministério público é assegurada autonomia funcional e administrativa podendo observado o disposto no artigo 169 propor ao poder legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares provendo os por concurso público de provas ou de provas e títulos a política remuneratória e os planos de carreira alley explorará sobre a sua organização e funcionamento parágrafo 3º o ministério público elaborar a sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias para o quarto seu ministério público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias o poder executivo considerar a para fins de consolidação da proposta orçamentária anual os valores aprovados na lei orçamentária vigente ajustado de acordo com os limites estipulados na forma do parágrafo 3º parágrafo 5º se a proposta orçamentária é de que trata este artigo foi encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do parágrafo 3º o poder executivo proceder a alguns ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual parágrafo 6º durante o exemplo a execução orçamentária do exercício não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias exceto você previamente autorizadas mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais artigo 128 o ministério público abrange em cison de mulheres do crédito público da união e compreende a linear ministério público federal aline benez é público do trabalho aliás e ministério público militar a linha de ministério público do distrito federal e territórios inciso segundo os ministérios públicos dos estados para o primeiro ministério público da união tempo chefiou o procurador geral da república nomeado pelo presidente da república dentre integrantes da carreira maiores de 35 anos após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do senado federal para mandato de dois anos permitida a recondução parágrafo 2º a destituição do procurador geral da república por iniciativa do presidente da república deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do senado federal parágrafo 3º os ministérios públicos dos estados do distrito federal e territórios formaram uma lista tríplice dentre integrantes da carreira na forma da lei respectiva para a escolha de seu procurador geral que será nomeado pelo chefe do poder executivo para mandato de dois anos permitida uma recondução para 14 os procuradores gerais nos estados e no distrito federal e territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do poder legislativo na forma da lei complementar respectiva parágrafo 5º leis complementares da união e dos estados cuja iniciativa é facultado às respectivas procuradorias gerais estabeleceram a organização as atribuições e o estatuto de cada ministério público observados relativamente aos seus membros inciso 1º as seguintes garantias a linear vitaliciedade após dois anos de exercício não podendo perder o cargo se não por sentença judicial transitada em julgado a linha b e na mobilidade salvo por motivo de interesse público mediante decisão do órgão colegiado competente do ministério público pelo voto da maioria absoluta de seus membros assegurada ampla defesa aliás e irredutibilidade de subsídio fixado na forma do artigo 39 parágrafo quarto e lhe salvado o disposto no artigo 37 inciso 10 11 156 2 153 inciso 3 153 parágrafo segundo incisos 1 inciso 2º as seguintes redações a linha receberá qualquer título e sob qualquer pretexto honorários percentagens ou custas processuais alínea b exercer a advocacia a linhas e participar de sociedade comercial na forma da lei a linha de que dizer ainda que em disponibilidade qualquer outra função pública salvo uma de magistério a linha é exercer atividade político partidária a linha f receber a qualquer título ou pretexto auxílios ou contribuições de pessoas físicas entidades públicas ou privadas ressalvadas as exceções previstas em lei o parágrafo 6º aplica se aos membros do ministério público o disposto no artigo 95 parágrafo único em 55 artigo 129 são funções institucionais do ministério público em 61 promover privativamente a ação penal pública na forma da lei esses dois zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta constituição promovendo as medidas necessárias a sua garantia inciso 3º promover o inquérito civil é ação penal e civil pública para a proteção do patrimônio público e social do meio ambiente e dos outros interesses difusos e coletivos inciso 4 promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da união nos estados nos casos previstos nesta constituição inciso 5 defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas 16 expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência requisitando informações e documentos para instruí los na forma da lei complementar respectivo inciso 7 exercer o controle externo da atividade policial na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior esses oito requisitar diligências investigatórias ea instauração de inquérito policial indicados os fundamentos jurídicos e suas manifestações processuais inciso 9 exercer outras funções que lhe foram conferidas desde que compatíveis com sua finalidade sendo lhe vedado a representação judicial ea consultoria jurídica de entidades públicas parágrafo 1º a legitimação do ministério público para ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros nas mesmas hipóteses segundo o disposto nesta constituição e na lei para o senhor as funções do ministério público só podem ser exercidas por integrantes da carreira que deverão residir na comarca a respectiva lotação salvo autorização o chefe da instituição parágrafo 3º o ingresso na carreira do ministério público face á mediante concurso público de provas e títulos assegurada a participação da ordem dos advogados do brasil em sua realização e dirigindo-se do bacharel em direito há no mínimo três anos de atividade jurídica observando-se nas nomeações na classificação o parágrafo 4º aplica-se ao ministério público no que couber o disposto no artigo 93 parágrafo 5º a distribuição do processo do ministério público será imediata artigo 130 aos membros do ministério público junto aos tribunais de contas aplicam se as disposições desta sessão que o cliente o direito de ver ações de forma de investidor artigo 130 a o conselho nacional do ministério público composto de 14 membros nomeados pelo presidente da república depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do senado federal para mandato de dois anos admitida uma condução sendo esse dom o procurador geral da república que o preside os 24 membros do ministério público da união assegurar a representação de cada uma de suas carreiras inciso 33 membros do ministério público dos estados e de 42 dois juízes indicados pelo supremo tribunal federal e outro pelo superior tribunal de justiça sendo 52 advogados indicados pelo conselho federal da ordem dos advogados do brasil se vocês dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada indicados um pela câmara dos deputados e outro pelo senado federal parágrafo 1º os membros do conselho oriundos do ministério público serão indicados pelos respectivos ministérios públicos na forma da lei o parágrafo 2º compete ao conselho nacional do ministério público o controle de atuação administrativa e financeira do ministério público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros cabendo lhe x 1 zelar pela autonomia funcional e administrativa do ministério público podendo expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência ou recomendar providências inciso 2 zelar pela observância do artigo 37 e apreciar de ofício ou mediante provocação a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do ministro ministério público da união nos estados podendo desconstituí - revê los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei sem prejuízo da competência dos tribunais de contas inciso 3º receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do ministério público da união ou dos estados inclusive contra seus respectivos servidores auxiliares sem prejuízo da competência disciplinar e correcional da instituição podendo avocar processos disciplinares em curso determinar a remoção a disponibilidade ou aposentadoria os subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas assegurada ampla defesa 614 rever de ofício ou mediante provocação os processos disciplinares de membros do ministério público da união ou dos estados julgados há menos de um ano em 5 elaborar relatório anual propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do ministério público no país as atividades do conselho a qual o qual deve integrar a mensagem que dista no artigo 84 inciso 11 parágrafo 3º o conselho escolherá em votação secreta um corregedor nacional dentre os membros do ministério público interno de dadá recondução competindo e além das atribuições que lhe foram conferidas pela lei as seguintes precisam receber informações e denúncias de qualquer interessado relativa aos membros do ministério público e dos seus serviços auxiliares esses dois exercer funções executivas do conselho inspeção e correição geral esses três requisitar e designar membros do ministério público delegando lhes atribuições ex da servidores de órgãos do ministério público parágrafo 4º o presidente do conselho federal da ordem dos advogados do brasil o ceará junto ao conselho parágrafo 5º leis da união dos estados criarão ouvidorias do ministério público competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do ministério público inclusive contra seus serviços auxiliares representando diretamente ao conselho nacional do ministério público a seção 2 da advocacia pública artigo 131 advocacia geral da união a instituição que diretamente ou através de órgão vinculado representa a união judicial ou extrajudicialmente cabendo-lhe nos termos da lei complementar que dispuser sobre a sua organização e funcionamento das atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo para que o primeiro a advocacia geral da união tem por chefe o advogado geral da união de livre nomeação pelo presidente da república dentre cidadãos maiores de 35 anos de notável saber jurídico e reputação ilibada para o segundo o ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo face á mediante concurso público e provas e títulos para acontecer na execução da dívida ativa de natureza tributária a representação da união cabe à procuradoria geral da fazenda nacional observado o disposto em lei artigo 132 os procuradores dos estados do distrito federal ou organizados em carreira na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos com a participação da ordem dos advogados do brasil em todas as suas fases exerceram a representação judicial ea consultoria jurídica das respectivas unidades federadas parágrafo único os procuradores referidos neste artigo é assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios após relatório circunstanciado das corregedorias são três da advocacia artigo 133 o advogado é indispensável à administração da justiça sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão limites da lei.

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Norma Petty, Hamilton County. Coronel Fabriciano: State University of New York Polytechnic Institute, Marcy; 2011.

Kimberly Thomas, W 9th Street zip 10011. Ananindeua: State University of New York at Cortland; 2012.

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