Artigo De Opiniao Sobre Cotas O Justo Eo Injusto

New York State College of Veterinary Medicine - Você sabe o que é contrato de transferência de tecnologia? Olá, tudo bem com vocês? Eu sou a professora Mariana Moreti, você já me conhece de outros vídeos e essa é a coluna Explicando Direito. Hoje nós vamos falar sobre o contrato de transferência de tecnologia, um contrato cujas peculiaridades devem ser bem observadas pelo elaborador do contrato. Bom, vamos então falar o que é esse contrato. O contrato de transferência de tecnologia é um contrato que envolve ativos intangíveis, não protegidos formalmente pela lei de propriedade industrial e eu já vou voltar aqui explicar isso certinho pra vocês. Envolve também soluções técnicas com problemas de produção e serviços de capacitação. Bom, vamos voltar lá então, ativos intangíveis não protegidos formalmente pela lei de propriedade industrial. A lei é a 9.279 96 que vai reger, vai regulamentar e dar os requisitos para as patentes, para as marcas e desenho industrial. Então se o ativo intangível de uma empresa ela corresponde a esses requisitos da lei ela vai estar formalmente protegida depois do devido procedimento de pedido lá no INPI, e então os contratos realizados com esses ativos intangíveis eles estão formalmente protegidos pela legislação mas é possível que a empresa tenha um ativo intangível, tenha invenções cuja inovação por exemplo não inove no estado da técnica e portanto não possa ser patenteada, mas essa invenção pode dar uma vantagem competitiva para a empresa e isso então é interessante que seja negociado. Esses negócios eles são formalizadas através desses contratos de transferência de tecnologia. Bom, então é a partir dessa explicação nós identificamos aqui que o objeto pode ser 2 então nós possuímos duas categorias ou duas modalidades de contrato de transferência de tecnologia que é o contrato de fornecimento de tecnologia e o contrato de assistência técnica. A primeira categoria, o contrato de fornecimento de tecnologia é justamente o contrato que vai regular uma relação jurídica entre contratante e contratado de um ativo intangível não protegido pela propriedade industrial. Aqui são os contratos geralmente chamados de know How e segredo industrial. A segunda categoria, que é o contrato de serviço de assistência técnica busca soluções para problemas com produção e capacitação de serviços então eu vou esmiuçar um pouquinho mais esses objetos pra vocês. O primeiro objeto que envolve a categoria de ativos intangíveis não protegidos pela lei de propriedade industrial, chamados de know How estão relacionados na verdade ao conhecimento que pode ser descrito como informação e técnicas destinados a fabricação e a comercialização de produtos e serviços. Esse conhecimento geralmente ele pode ser codificado, ele pode se apresentar em manuais, em relatórios, em desenhos e é isso que vai ser negociado no contrato de transferência de tecnologia, nesse caso fornecimento de tecnologia. E segundo, a segunda categoria, que é o contrato de serviço de assistência técnica, que envolve soluções técnicas, serviços de capacitação que vão ser repassados para outro, para o contratante, envolve o fornecimento de soluções personalizadas destinadas a resolver problemas específicos de produção ou atividades de apoio para implementação de tecnologias. Nesse caso ele não pode necessariamente ser codificado, esse conhecimento ele está indissociável da experiência e da capacidade técnica adquirida, desenvolvida ali dentro daquela empresa. E quais são os requisitos desses contratos? Bom, tal como todos os outros contratos nós precisamos ter um objeto bem claro e bem definido e a clareza desse objeto, desse produto, ela deve ser deve estar necessariamente associada à tecnologia em referência. É preciso também deixar bem estabelecido os prazos e o uso desse conhecimento, como vai ser dado, o que vai ser permitido, então você pode usar o conhecimento para tal finalidade, por exemplo. É aqui que entra geralmente as cláusulas de confidencialidade, cláusulas de não concorrência, e também é preciso especificar a forma de remuneração obviamente. Bom, é muito comum que nós tenhamos contratos mistos, e o que significa isso? São contratos que envolvem ativos intangíveis protegidos pela propriedade industrial e ativos intangíveis não protegidos, por exemplo o licenciamento de uma marca registrada que está protegida lá na propriedade industrial pela legislação e nesse mesmo contrato nós podemos ter um fornecimento de tecnologia, o fornecimento de Know How, de saber fazer. Então esse é um contrato misto bastante utilizado na atualidade. Bom, esses contratos na verdade eles têm tido bastante procura para a realização desses contratos, justamente em decorrência do aumento da atividade inventiva no mundo e no Brasil, então é muito importante que os profissionais se capacitem nesse sentido, busquem saber o que é esse contrato para poder atender plenamente os seus clientes. Bom, eu fico por aqui, espero que vocês tenham aproveitado o tema e entendido o que é o contrato de transferência de tecnologia, não se esqueça de curtir o vídeo de se inscrever no canal do Advise Play, compartilhar com seus amigos e deixe seu comentário. Um abraço, e até a próxima!.

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Eunápolis:

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