Direito De Ir E Vir Deficiente Fisico

Weill Cornell Graduate School of Medical Sciences, Manhattan - bom bem vindo ao canal são uns alves canal dedicado a cursos e concursos a data de hoje é 3 de junho de 2019 para você saber o vídeo está atualizado até a presente da constituição da república federativa do brasil de 1988 triângulo nós representantes do povo brasileiro reunidos em assembléia nacional constituinte para instituir um estado democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais a liberdade a segurança o bem estar o desenvolvimento a igualdade ea justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna pluralista e sem preconceitos fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna internacional com a solução pacífica das controvérsias promulgamos sob a proteção de deus a seguinte constituição da república federativa do brasil título um dos princípios fundamentais artigo 1º a república federativa do brasil formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do distrito federal constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos incisos 1 a soberania esses dois a cidadania inciso 3 a dignidade da pessoa humana inciso 4 os valores sociais do trabalho e da iniciativa inciso 5o pluralismo político parágrafo único todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta constituição artigo 2º são poderes da união independentes e harmônicos entre si o legislativo o executivo eo judiciário artigo 3º constituem objetivos fundamentais da república federativa do brasil em 6 1 construir uma sociedade livre justa e solidária esses dois garantir o desenvolvimento nacional inciso 3 erradicar a pobreza ea marginalização e reduzir as desigualdades sociais e religiosas preciso palco promover o bem estar sempre conceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação artigo palco a república federativa do brasil é vice nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios incisos 1 independência nacional esses dois prevalência dos direitos humanos ísso três auto determinação dos povos esses o pacu não-intervenção inciso 5º igualdade entre os estados inciso 6º defesa da paz inciso 17 solução pacífica dos conflitos inciso 8 repúdio ao terrorismo e ao racismo inciso 9 cooperação entre os povos para o progresso da humanidade inciso 10 concessão de asilo político parágrafo único a república federativa do brasil buscará a integração econômica política social e cultural dos povos da américa latina visando à formação de uma comunidade latino americana de nações título dois dos direitos e garantias fundamentais capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos artigo 5º todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes inciso 1 homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta constituição inciso 2 ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei inciso 3 ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante inciso 4 é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato é preciso quinto que é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo além da indenização por dano material moral ou à imagem inciso sexto em violar a liberdade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei a proteção aos locais de culto e suas liturgias e se o sétimo é segurada nos termos da lei a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares internação coletiva esses oitavo ninguém será privado de seus direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política salvo se as invocar para eximir se de obrigação legal a todos imposta e recusasse a cumprir prestação alternativa fixada em lei inciso 9 é livre a expressão da atividade intelectual artística científica e de comunicação independentemente de censura ou licença inciso 10 são invioláveis a intimidade a vida privada a honra ea imagem das pessoas assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação inciso 11 a casa é asilo inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro ou durante o dia com determinação judicial inciso 12 é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefônicas salvo no último caso o judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou para a instrução processual penal inciso 13 é livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer o inciso desse quadro é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional o inciso 10 5 é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz podendo qualquer pessoa nos termos da lei nele entrar permanecer ou dele sair com seus bens inciso 16º todos podem reunir-se pacificamente sem armas em locais abertos ao público independente de autorização desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente inciso 17º é plena a liberdade de associação para fins lícitos vedada a de caráter para evitar inciso i deste edital a criação de seções e na forma da lei a de cooperativas independente de autorização sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento o inciso 10 nome as sessões só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial exigindo se no primeiro caso o trânsito em julgado o inciso 21 quem poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado o inciso 21 as entidades associativas quando expressamente autorizadas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente inciso 22 é garantido o direito de propriedade desses 23 a propriedade atender a sua função social em seus 24 a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social mediante justa e prévia indenização em dinheiro ressalvados os casos previstos nesta constituição o inciso 25 no caso de iminente perigo público autoridade competente poderá usar de propriedade particular assegurado ao proprietário indenização anterior se houver dano inciso 26 a pequena propriedade rural assim definido em lei desde que trabalhada pela família não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva dispondo a lei sobre os meios de beneficiar o seu desenvolvimento enciso 27 os autores aos autores pertence o direito exclusivo de utilização publicação ou reprodução de suas obras transmissíveis aos herdeiros no tempo que a lei fixava inciso 28 são assegurados nos termos da lei alinha a proteção às participações individuais em obras coletivas reprodução da imagem e voz humanas inclusive nas atividades desportivas i alínea b o dito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou e que participarem aos criadores aos intérpretes e as expectativas representações sindicais e associativas inciso 29 a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização como proteção as criações sociais a propriedade de marcas aos nomes de empresas e as outras siglas distintivos tendo em vista o interesse social o desenvolvimento tecnológico e econômico do país o inciso tempo é garantido o direito de herança inciso 31 a sucessão de bens de estrangeiros psicose no país será regulada pela lei brasileira em benefício do conjunto ou dos filhos brasileiros sempre que não lhe seja mais favorável à lei pessoal do de cujus o inciso 32 o estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor o inciso 33 todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral que serão prestadas no prazo da lei sob pena de responsabilidade ressalvadas aquelas cujo sigilo se ela seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado o inciso 34 são a todos assegurados independentemente do pagamento da taxa alinhar o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder além de bb obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direito de estarem em esclarecimento de situações de interesse pessoal inciso 35 a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito inciso 36 a lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito ea coisa julgada inciso 37 não haverá juízo ou tribunal de exceção inciso 38 é reconhecida a extinção do júri uma organização que lidera a lei assegurados a linear a primeira grande defesa o sigilo de votações a soberania dos vereditos ali né de a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida o inciso 39 não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal a linha porém a inciso 40 allen penal não retroagirá salvo para beneficiar o réu inciso 41 a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais inciso 42 a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível sujeito à pena de pecúlio de reclusão nos termos da lei inciso 43 a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins o terrorismo os devidos fins de um dos horrores respondendo os mandantes e os executores e os que poderão visitá-los seu mutirão inciso 4411 do crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional pessoal eu estado democrático esses o 45 nenhuma pena passar da pessoa do condenado podendo a obrigação de reparar o dano é a decretação do perdimento de bens ser nos termos da lei estendidas aos sucessores e contra eles executados até o limite do valor do patrimônio transferido inciso 46 a lei regulará a individualização da pena e lutará entre outras as seguintes aline a privação e restrição de liberdade a linha b pmdb aliás e multa a linha de prestação social alternativa aluguéis suspensão em interdição e direitos inciso 47 numa ver apenas a linha de morte salvo em caso de guerra declarada nos termos do artigo 84 a linha b de caráter perpétuo aliás e trabalhos forçados a linha de de magneto alínea 48 a pena será cumprida em estabelecimentos distintos de acordo com a natureza do delito a idade eo sexo do apenado inciso 49 é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral inciso 50 presidiárias serão asseguradas condições que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação em 51 em um brasileiro será extraditado salvo naturalizado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em casa e extintor presentes e drogas afins na forma da lei em 52 não será concedida contradição estrangeiro por crime político ou de opinião em 53 ninguém será processado e sentenciado senão pela autoridade competente em 54 ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal esses dos 55 aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório ea ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes inciso 56 são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos inciso 57 ninguém será o considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória inciso 58 possivelmente identificado não será submetido à identificação criminal salvo nas hipóteses previstas em lei e inciso 59 ser admitida são privados nos pneus já são público se esta não for intentada no prazo legal o inciso 60 a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem em 61 ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente evitá definido em lei a prisão de qualquer pessoa eo local onde se encontra serão considerados medida imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada o inciso 63 o preso será informado de seus direitos entre os quais o de permanecer permanecer calado sendo-lhe assegurada senso da família e de um advogado em 64 o preso tem direito a notificação dos responsáveis por sua prisão ou eu por seu interrogatório policial inciso 65 a prisão ilegal se imediatamente relaxada é de autoridades do judiciário em 66 índice é levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória com ou sem fiança e 67 não haverá prisão civil por dívida salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e ao depositário infiel preciso 68 concedesse a habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder o inciso 69 considerar se á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica o exercício das missões do poder público o inciso 71 segurança coletivo pode ser impetrado por aline a partido político com representação no congresso nacional a linha b organização sindical entidade de classe ou associação legalmente constituída em funcionamento há pelo menos um ano em defesa dos interesses dos seus membros ou associados inciso 71 conceder se á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne iago o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade a soberania é a cidadania inciso de 72 concedesse a abel data alinhar para segurar o conhecimento de informações relativas à pessoa impetrante constante de registo o banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público alínea b para retificação de dados quando você prefira fazê-lo por processo sigiloso judicial ou administrativa o artigo 73 quando cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe à moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural ficando autor salvo comprovada má fé isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência inciso 74 o estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos o inciso 75 o estado indenizará o condenado por erro judiciário assim como que ficar preso além do tempo fixado na sentença inciso 76 são gratuítos ao reconhecimento para os e conhecimento reconhecidamente pobres na forma da lei a linha hoje civil de nascimento a linha b a certidão de óbito o artigo 77 sombra grafite ações de habeas corpus é a vez da água na forma da lei os atos necessários ao exercício da cidadania o artigo 78 a todos no âmbito judicial e administrativo são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação para que ocupe nenê as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata com o parágrafo 2º os direitos e garantias expressos nesta constituição não exclui outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que república federativa do brasil seja parte para o tc os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que foram aprovados em cada casa o nacional em dois turnos por três quintos dos votos dos respectivos membros serão equivalentes às emendas constitucionais para agrupado o brasil se submete à jurisdição do tribunal penal internacional a cuja criação tenha manifestado adesão capítulo 2 dos direitos sociais artigo 6º são direitos sociais a educação a saúde a alimentação o trabalho à moradia o transporte o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância a assistência aos desamparados na forma desta constituição artigo 7º são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social desses 1 a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa nos termos de lei complementar que prever a indenização compensatória dentre outros direitos o inciso 2 seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário inciso 3 fundo de garantia do tempo de serviço inciso 4 salário mínimo fixado em lei nacionalmente unificado capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família como moradia alimentação educação saúde lazer vestuário higiene transporte e previdência social com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo sendo vedada sua vinculação para qualquer fim inciso 5 piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho inciso 6 e redutibilidade do salário salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo inciso 7 garantia de salário nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável inciso 8 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria inciso nome remuneração do trabalho noturno superior à do diurno inciso 10 proteção do salário na forma da lei constituindo crime sua retenção dolosa esses 11 participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração excepcionalmente participação na gestão da empresa conforme definido em lei inciso 12 salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei inciso 13 duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais facultada a compensação de horários e redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho inciso 14º jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento salvo negociação coletiva inciso 15 repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos inciso 16 remuneração do serviço extraordinário superior no mínimo em 50 por cento a do normal inciso 17 gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos intenso a mais do que o salário normal inciso 18 licença à gestante sem prejuízo do emprego do salário com duração de 120 dias inciso 19 licença paternidade nos termos fixados em lei inciso 20 proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos nos termos da lei inciso 21 aviso prévio proporcional ao tempo de serviço sendo no mínimo de trinta dias nos termos da lei é preciso 12 redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde higiene e segurança esses 23 adicional de remuneração para atividades pelosi insalubres ou perigosas na forma da lei inciso 24 aposentadoria inciso 25 assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches pré-escolas inciso 26 reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho inciso 27 proteção em face da automação na forma da lei inciso 28 seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empreendedor o empregador sim excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa e inciso 29 ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho com prazo prescricional de cinco anos para o trabalhadores urbanos e rurais até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho inciso 30 proibição de diferença de salários de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo idade cor ou estado civil é preciso 31 proibição de qualquer discriminação no tocante à salário etéreos de admissão do trabalhador portador de deficiência inciso 32 proibição de distinção entre trabalho manual técnico intelectual ou entre profissionais respectivos inciso 33 proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos esse 34 igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso parágrafo único são assegurados a categoria de trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos 4 a 23 e atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades os previstos nos incisos 1 1 2 3 4 7 25 e 28 bem como a sua integração à previdência social artigo 8º é livre associação profissional ou sindical observado o seguinte esses 11 a lei não poderá exigir autorização do estado para a fundação de sindicato ressalvado o registro no órgão competente vedados ao poder público a interferência ea intervenção na organização sindical inciso 2 é vedada a criação de mais de uma organização sindical em qualquer grau representativa de categoria profissional ou econômica na mesma base de tutorial que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados não podendo ser inferior à área de um município inciso 3 ao sindicato cabe à defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria inclusive em questões judiciais ou administrativas inciso 4 assembleia-geral fixará a contribuição quem se tratando de categoria profissional será descontado em folha para custeio do sistema confederativo da representação sindical e respectiva independentemente da contribuição prevista em lei inciso 5 ninguém será obrigado a filiar-se o a manter se filiado a sindicato em 56 é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho esses 17 o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado as organizações sindicais inciso 8 é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e se eleito ainda que surpreendente até um ano após o final do mandato salvo se eu cometer grave a falta grave nos termos da lei parágrafo único as disposições exposições neste artigo aplicam-se a organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores atendidas as condições que a lei estabelecer artigo 9º um é assegurado o direito de greve competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê lo sobre os interesses que devam por meio dele defender parágrafo 1º a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade parágrafo segundo os abusos cometidos sujeito a responsáveis às penas da lei artigo 10º é segurada participação dos trabalhadores e empregadores colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação artigo 11 nas empresas de mais de 200 empregados é assegurada a eleição de um representante desses com a finalidade exclusiva de promover lhes o entendimento direto com os empregadores capítulo 3 da nacionalidade são brasileiros esses um natos a linear os nascidos na república federativa do brasil ainda que de pais estrangeiros disse que esses não estejam a serviço do seu país a alínea b os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro uma brasileira de qualquer deles esteja a serviço da república federativa do brasil aline é c os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro e mãe brasileira desde que seja registrado em qualquer repartição brasileira competente ou venham a residir na república federativa do brasil e opte em qualquer tempo depois atingido a maioridade pela nacionalidade brasileira esses dois naturalizados a linear os que na forma da lei adquiriram a nacionalidade brasileira exigidas aos por dinário us de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral alínea b os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na república federativa do brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal desde que requeiram a nacionalidade brasileira parágrafo primeiro aos portugueses com residência permanente no país se houver reciprocidade em favor de brasileiros serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro salvo os casos previstos nesta constituição parágrafo 2º a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados salvo nos casos previstos nesta constituição parágrafo 3º são privativas de brasileiro nato os cargos preciso de presidente e vice-presidente da república esses dois de presidente da câmara dos deputados esses o teste de presidente do senado federal inciso 4 de ministro do supremo tribunal federal e 55 da carreira diplomática em 56 de oficial das forças armadas inciso 7 de ministro de estado e defesa para o quarto será declarada pela nacionalidade do brasileiro que é esses 11 tiver cancelado a sua naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional esses dois adquirir outra nacionalidade salvo nos casos linear de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira além da b em posição de naturalização pela norma estrangeira ao brasileiro residente em estado estrangeiro como condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis artigo 13 a língua portuguesa é o dia oficial da república federativa do brasil para o primeiro são símbolos da república federativa do brasil a bandeira o hino as armas e os selos nacionais segundo os estados o distrito federal e os municípios poderão ser símbolo poderão ter símbolos próprios capítulos 4 dos direitos políticos a sabedoria popular será exercida a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos e nos termos da lei mediante um plebiscito 2 referendo 3 iniciativa popular primeiro o alistamento eleitoral eo voto são enciso obrigatórios para a maioria maiores de 18 anos esses dois facultativos a a linha analfabetos a linha de aos maiores de 70 anos aliás e aos maiores de 16 anos e menores de 18 para o segundo não podem estar se como eleitores os estrangeiros e durante o período de serviço militar obrigatório os conscritos para o terceiro são condições de elegibilidade na forma da lei é preciso nacionalidade brasileira inciso 2 o pleno exercício dos direitos políticos inciso 3 do orçamento eleitoral fez 14 o domicílio eleitoral na circunscrição 25 a filiação partidária se vocês a idade mínima de 35 anos para presidente e vice presidente da república e senador de 30 anos para governador e vice governador do estado e distrito federal c 25 21 anos para deputado federal e deputado estadual/distrital prefeito vice-prefeito e juízes de paz 18 anos para vereador parágrafo 4 são inelegíveis ou inalistáveis e os analfabetos para quinta o presidente da república os governadores do estado doce federal os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente parágrafo 6º para concorrerem a outros cargos o presidente da república os governadores de estado e do distrito federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito parágrafo 7º são inelegíveis no território de jurisdição do titular o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção do presidente da república e governador do estado o território do distrito federal de prefeito ou de kim usava substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito salvo seja a titular de mandato eletivo e candidato à reeleição paga oitavo militar alistável é elegível atendidas as seguintes condições precisam ser contar menos de dez anos de serviço deverá afastar-se da atividade esses dois e contar mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior e se eleito passará automaticamente no ato da diplomação para a inatividade para o funorte a lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação a fim de proteger a probidade administrativa ea moralidade no exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato ea normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função cargo ou emprego na administração direta ou indireta parágrafo 10 mandato eletivo será poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação instruída a ação com provas de abuso do poder econômico corrupção ou fraude parágrafo 11 a ação de impugnação de mandato limitado a esse ea justiça respondendo ou tô na forma da lei se temerária ou de manifesta má-fé artigo 15 é vedada a cassação de direitos políticos cuja perda ou suspensão só será nos casos de x 1 cancelamento da atualização por sentença transitada em julgada esses dois em capacidade de obsoleta preciso três condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos esses 14 recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do artigo 5 incisos improbidade administrativa nos termos do artigo 37 parágrafo 4º do artigo 16 a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência capítulo 52 de partidos políticos o artigo 17 é livre a criação fusão incorporação e extinção de partidos políticos resguardados a soberania nacional o regime democrático o pluripartidarismo os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos o caráter nacional nesses dois proibição de recebimento de recursos financeiros identidade o governo estrangeiros ou de subordinação a estes preciso três prestação de contas à justiça eleitoral preciso quatro funcionamento parlamentar de acordo com a lei o parágrafo primeiro e assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha eo regime de suas coligações nas eleições majoritárias e da sua celebração nas eleições proporcionais sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional estadual distrital ou municipal de ver nos seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária parágrafo segundo os partidos políticos após adquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil registraram seus estatutos do sul o tribunal superior eleitoral parágrafo 3º somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e televisão na forma da lei os partidos políticos que alternativamente esses 11 obtiverem nas eleições para a câmara dos deputados no mínimo 3% dos votos válidos distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação com o mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas ou esses dois tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos e pelo menos um terço das unidades da federação para o quarto é vedada a utilização pelos partidos políticos da organização paramilitar parágrafo 5º ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no parágrafo 3º deste artigo é segurado o mandato e facultada a filiação sem perda do mandato a outro partido que os tenha atingido não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão título três da organização do estado capítulo 11 da organização política administrativa artigo 18 a organização político-administrativa da república federativa do brasil compreende a união os estados o distrito federal os municípios todos autônomos nos termos desta constituição parágrafo 1º brasília é a capital federal para o segundo os territórios federais que integram a união e sua criação transformação estado ou reintegração ao estado de origem serão regulados e lei complementar para o terceiro os estados podem incorporar se entre si subdividir-se ou desmembrar se para ser anexado em a outros ou formarem novos estados ou territórios federais mediante aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito e de congresso nacional por lei complementar parágrafo pardo a criação a incorporação a fusão eo desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual dentro do período determinado por lei complementar federal e dependerão da consulta prévia mediante plebiscito às populações dos municípios envolvidos após divulgação dos estados de viabilidade municipal apresentados e publicados na forma da lei artigo 19 é vedado à união aos estados ao distrito federal e aos municípios esses um estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencioná-los embaraçar-lhes o funcionamento que manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança ressalvada na forma da lei a colaboração de interesse público esses dois recusar fé aos documentos públicos esses três criar distinções entre brasileiros o preferências entre si capítulo 2 da união artigo 20 são bens da união os que atualmente pertence e os que vierem a ser atribuídos a esses dois as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras das fortificações e construções militares das vias federais de comunicação ea pfizer preservação ambiental definidas em lei artigo e inciso 3º os lagos rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio o que lhe banho em mais de um estado sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham bem como os terrenos marginais e as praias fluviais o inciso 4º as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países as praias marítimas as ilhas oceânicas que as costeiras excluídos destas as que contenham a sede de município exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público ea união da unidade ambiental federal e as referidas no artigo 26 inciso 2º inciso 5º os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva o mar territorial 7º os terrenos de marinha e seus acréscimos acrescidos sisu 8 os potenciais de energia hidráulica inciso 9 os recursos minerais inclusive os do subsolo preciso 10 as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos preciso 11º as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios parágrafo primeiro é assegurada nos termos da lei aos estados ao distrito federal e aos municípios bem como a órgãos da administração direta da união participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural de recurso hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território plataforma continental mar territorial ou zona econômica exclusiva ou compensação financeira por essa exploração parágrafo 2º a faixa de até 150 quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres designada como faixa de fronteira é considerada fundamental para a defesa do território nacional e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei artigo 21 compete à união inciso 1 manter relações com estados estrangeiros e participar de organizações internacionais em seus segundo declarar guerra e celebrar a paz em si do 3º assegurar a defesa nacional inciso 4º permitir nos casos previstos implementar que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente inciso 5 decretar o estado de sítio o estado de defesa ea intervenção federal e se o sexto autorizar e fiscalizar a produção eo comércio de material bélico inciso 7º emitir moeda inciso 8º administrar as reservas cambiais do país e fiscalizar as operações de natureza financeira especialmente as de crédito câmbio capitalização de como as de seguros e de previdência privada se o nome elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação todo território e desenvolvimento econômico e social esses o décimo manter o serviço postal e o correio aéreo nacional preciso dessa primeiro explorar diretamente ou mediante autorização concessão ou permissão os serviços de telecomunicações nos termos da lei que disporá sobre a organização dos serviços ea criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais esses no 12º e explorar diretamente ou mediante autorização concessão ou permissão alinhar o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens b os serviços e instalações de energia elétrica o aproveitamento energético dos cursos de água e articulação com os estados onde se situam os potenciais hidro-energéticos ali vencer a navegação aérea a era espacial infraestrutura aeroportuária a linha de os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais o que transpõe os limites do estado ou território aline aí o serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros aline efe os portos marítimos fluviais e lacustres é preciso 13º organizar e manter o poder judiciário ministério público do distrito federal dos territórios e à defensoria pública dos territórios preciso 14º organizar e manter a polícia civil a polícia militar o corpo de bombeiros militar do distrito federal bem como prestar assistência financeira ao distrito federal para execução de serviços públicos por meio de fundo próprio sisu 15º organizar e manter os serviços oficiais de estatística geografia geologia cartografia diâmetro nacional inciso 16º exercer a classificação para o efeito indicativo de diversões públicas e de programas de rádio e televisão inciso 17º conceder anistia inciso 18º planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas especialmente secas e as inundações preciso 19º instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios e outorga de direito de uso inciso 20º instituir diretrizes para o desenvolvimento humano inclusive habitação saneamento básico e transportes urbanos preciso 21º estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação inciso 22º executar os serviços de polícia para intimar aeroportuária e de fronteiras preciso de jesus o terceiro explorar o serviço de instalações nucleares de qualquer natureza exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa a lavra o reconhecimento e o reprocessamento industrialização e comércio de minérios nucleares e seus derivados atendido os seguintes tipos de condições de alinhar toda atividade nuclear no território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do congresso nacional ali né de sob regime de permissão são autorizados a comercialização ea utilização de radioisótopos para pesquisa e uso os médicos agrícolas e industriais a linha c sob regime de permissão são autorizados a produção comercialização e utilização de radioisótopos que minha vida igual ou superior a duas horas a linha de responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa enciso 24 organizar e manter e executar inspeção do trabalho preciso 25 estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem forma associativa artigo 22 compete privativamente à união legislar sobre esses um direito civil comercial penal processual eleitoral agrário marítimo aeronáutico espacial e do trabalho inciso 2 desapropriação inciso 3 requisições civis e militares em caso de iminente perigo em tempo de guerra esses o quarto águas energia informática telecomunicações e radiodifusão inciso 5 serviço postal inciso 6 sistema monetário e de medidas títulos e garantias dos metais precisos sete política de crédito câmbio seguros e transferências de valores e se soltavam comércio exterior e interestadual inciso nome diretrizes de política nacional de transportes preciso dessa regime dos potes navegação lacustre future bial marítima aérea era espacial o inciso 11 o trânsito e transporte inciso 12 jazidas minas outros recursos minerais e metabologia inciso 13º nacionalidade cidadania na atualização inciso 14º populações indígenas inciso 15º emigração e imigração entrada extradição e expulsão de estrangeiros inciso 16º organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões preciso ter-se um sétimo organização judiciária do ministério público do distrito federal e dos territórios defensoria pública dos territórios bem como organização administrativa destes preciso 18º sistema estatístico o sistema cartográfico e de geologia nacionais preciso 19º sistema de poupança captação e garantia da poupança popular inciso 20 sistemas de consórcios e sorteios esses 21 normas gerais de organização efetivos material bélico garantias convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares inciso 22 competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais preciso 23 seguridade social inciso 24 diretrizes e bases da educação nacional esses 25 registros públicos inciso 26 atividades nucleares e de qualquer natureza inciso 27 normas gerais de licitação e contratação em todas as modalidades para as administrações públicas diretas autárquica segundo nacionais da união estado distrito federal e município obedecido o disposto no artigo 37 inciso 21 para as empresas públicas e sociedades de economia mista nos termos do artigo 73 parágrafo 1º é preciso 3 inciso 28 defesa territorial defesa aeroespacial defesa marítima defesa civil mobilização nacional inciso 29 propaganda comercial parágrafo único da lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo artigo 23 é competência da união dos estados do distrito federal dos municípios e esses 10 lar pela guarda da constituição das leis e instituições democráticas e conservar o patrimônio público esses dois cuidar da saúde e assistência pública da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência inciso 3 proteger os documentos as obras e outros bens de valor histórico artístico e cultural os monumentos as paisagens naturais notáveis nos sítios arqueológicos inciso 4 impedir aí a invasão destruição ea descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico artístico e cultural inciso 5 proporcionar os meios de acesso à cultura à educação à ciência tecnologia a pesquisa ea inovação em seus seis proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer das formas 57 preservar as florestas a fauna e flora cites oitavo fomentar a produção agro-pecuária e organizar o abastecimento alimentar esses nove promover programas de construção de moradias que a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico preciso dessa combater as causas da pobreza e os fatores da marginalização promovendo a integração social dos setores desfavorecidos preciso 11º registrar a acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios é preciso 12º estabelecerem plantas a política de educação para a segurança do trânsito para o fumo único e leis complementares fixaram normas para a cooperação entre a união os estados o distrito federal e os municípios tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional o artigo 24 compete à união aos estados e distrito federal eles estarão concorrentemente sobre direito tributário financeiro penitenciário econômico e urbanístico esse segundo orçamento é preciso terceiro juntas comerciais preciso quarta custas de serviços forenses inciso 5º produção e consumo inciso 6º florestas caça pesca fauna conservação da natureza defesa do solo e dos recursos naturais de proteção do meio ambiente e controle da poluição inciso 7 proteção ao patrimônio histórico cultural artístico turístico e paisagístico inciso 8º responsabilidade por dano ao meio ambiente ao consumidor a bens e direitos de valor artístico estético histórico turístico e paisagístico inciso 9 educação cultura e ensino do esporte ciência tecnologia e cisne inovação inciso 10 criação funcionamento e processos do juizado de pequenas causas esses 11 procedimentos em matéria processual esses 12 previdência social proteção e defesa da saúde é preciso 13 assistência jurídica e defensoria pública inciso 14º proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiências inciso 15º proteção à infância e juventude 16º organização garantias e direitos e deveres dos policiais civis para o primeiro no âmbito da legislação concorrente a competência da união e limitar se á a estabelecer normas gerais para o segundo a competência da união para legislar sobre normas gerais exclui competência suplementar dos estados para obter ser inexistindo lei federal sobre normas gerais e os estados exerceram o potência legislativa plena para atender às peculiaridades para o quarto a super vencia de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário dos estados federados artigo 25 os estados organizam se em regem-se pelas constituições e leis que adotarem observado os princípios desta constituição parágrafo 1º são reservados aos estados as competências que não lhes sejam dadas por esta constituição para o segundo cabe aos estados explorar diretamente ou mediante concessão ou serviços locais de gás canalizado na forma da lei e dada a edição de medida provisória para sua regulamentação parágrafo 3º os estados poderão mediante lei complementar instituir regiões metropolitanas aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamento de municípios limítrofes para integrar a organização o planejamento ea execução de funções públicas de interesse comum artigo 26 incluem se entre os bens dos estados nesses 11 as águas superficiais ou subterrâneas frentes emergentes em depósito ressalvadas nesse caso na forma da lei as decorrentes de obras da união ensino segundo as áreas nas ilhas oceânicas e costeiras que estiverem no do seu domínio excluídas aquelas sob domínio da união municípios ou terceiros inciso 3º as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à união em seu quarto as terras devolutas não compreendidas entre as da união artigo 27 o número de deputados à assembleia legislativa corresponderá ao triplo da representação do estado na câmara dos deputados é atingido o número de 36 ser acrescido de tantos quantos forem os de estados federais acima de 12 parágrafo 1º será de quatro anos o o mandato dos deputados estaduais aplicando se lhes as regras dessa condição sobre o sistema eleitoral envolve em violabilidade unidades a remuneração pela de mandato licença impedimentos e incorporação as forças armadas parágrafo 2º o subsídio dos deputados estaduais será fixado por lei de iniciativa da assembléia legislativa na razão de no máximo de 75 por cento daquele estabelecido em espécie para os deputados federais observado o que dispõe o artigo 39 parágrafo 4º 57 para o sétimo 150 inciso 2 153 inciso 3 e 153 parágrafo 2º inciso ii parágrafo 3º compete às assembleias legislativas dispor sobre seu regimento interno polícia e serviços administrativos de sua secretaria e prover os respectivos cargos para rodolfo quarto a lei disporá sobre iniciativa popular no processo legislativo estadual artigo 28 da lei a eleição do governador e do vice-governador do estado para mandato de quatro anos realizar-se-á no primeiro domingo de outubro em 1º turno e no último domingo de outubro e segundo turno se houver do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores e após ocorrerá em 1º de janeiro do ano subseqüente observado quanto ao mais o disposto no artigo 57 parágrafo 1º perderá o mandato o governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no artigo 38 esses 145 parágrafo 2º o subsídio do governador do vice governador e dos secretários de estado ciram fixados por lei de iniciativa da assembléia legislativa observado o que dispõe os artigos 37 inciso 11 39 parágrafo 4º 152 e 153 inciso 3 153 para o 2º inciso primeiro capítulo 42 municípios artigo 29 o município reger se á por lei orgânica votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias e aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal que a provocar a atendidos os princípios estabelecidos nesta constituição na constituição do respectivo estado e os seguintes preceitos em 61 eleição para prefeito do vice prefeito e dos vereadores para mandato de quatro anos mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o país esse segundo eleição para prefeito e vice-prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que de algum cd aplicadas regras do artigo 77 no caso de municípios com mais de 200 mil eleitores inciso 3º posse do prefeito do vice-prefeito no primeiro no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição o inciso 4º para a composição das câmaras municipais será observado o limite máximo de alinhar nove vereadores nos municípios de até 15 mil habitantes ali habitam os vereadores no título de mais de 15 mil habitantes e até 30 mil habitantes aliás e 13 vereadores nos municípios com mais de 30 mil habitantes e de até 50 mil habitantes a linha de 15 vereadores nos municípios de mais de 50 mil habitantes e de até 80 mil habitantes ali yahia 17 vereadores nos municípios de mais de 80 mil habitantes e até 120 mil habitantes a linha f de 19 vereadores nos municípios de mais de 120 mil habitantes até 160 mil habitantes de energia 21 vereadores nos municípios de mais de 161 mil habitantes até 300 mil habitantes aline h três vereadores nos municípios de mais de 200 mil habitantes até 440 mil habitantes a linha aí 25 vereadores nos municípios de mais de 450 mil habitantes e até 600 mil habitantes a linha j 27 vereadores nos municípios de mais de 600 mil habitantes e de até 150 mil habitantes a linha k 29 vereadores nos municípios de mais de 150 mil habitantes e até 900 mil habitantes a linha l trinta e um vereadores nos municípios de mais 900 mil habitantes até um milhão e 50 mil habitantes a linha m 33 vereadores nos municípios de mais de um milhão e 50 habitantes até um milhão e duzentos mil habitantes aly n 35 vereadores nos municípios de mais de um milhão e 200 mil habitantes até um milhão 350 mil habitantes a linha ó 37 vereadores nos municípios de 1 milhão e 350 mil habitantes até um milhão 500 mil habitantes a linha p 39 vereadores nos municípios de mais de um milhão e 500 mil habitantes até um milhão e 800 mil habitantes aline aqui 41 vereadores nos municípios de mais um milhão e 800 mil habitantes até 2 milhões 400 mil habitantes mr 43 vereadores nos municípios de mais de 2 milhões e 400 mil habitantes até 3 milhões de habitantes ali s 45 vereadores nos municípios de mais de 3 milhões de habitantes até 4 milhões de habitantes a linha t 47 vereadores nos municípios de mais de 4 milhões de habitantes até 5 milhões de habitantes ali é o 49 vereadores município de mais de cinco milhões de habitantes até 6 mil habitantes 51 vereadores no município com mais de 6 mil habitantes até 7 milhões de habitantes a linha w53 vereadores nos municípios de mais de 7 milhões de habitantes até 8 milhões de habitantes a linha x 55 vereadores nos municípios de mais de oito milhões de habitantes é preciso cinco subsídios do prefeito vice prefeito e dos secretários municipais fixados por lei de iniciativa da câmara municipal observado que dispõe o artigo 37 inciso 11 39 parágrafo 4º 150 inciso 2 153 inciso 3 153 parágrafo 2º inciso 1º inciso 6 o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas câmaras municipais em cada legislatura para a subseqüente observado o que dispõe esta constituição observado os critérios estabelecidos na respectiva lei orgânica e os seguintes limites máximos à alínea a em municípios de até 10 mil habitantes o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 20 por cento do subsídio dos deputados estaduais bebê e município de 10 mil a um a 50 mil habitantes o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 30 por cento do subsídio dos deputados estaduais e municípios de 150 e 50 mil e 111 a 100 mil habitantes o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 40 por cento o subsídio dos deputados estaduais além de um município de 100.001 a 300 mil habitantes o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 50% do subsídio dos deputados estaduais e municípios de 300 mil e 1 500 mil habitantes o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 60 por cento você precisa dos deputados estaduais aline f e municípios de mais de 500 mil habitantes o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 75% do subsídio dos deputados estaduais ensino sete o total da despesa com remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5 por cento da receita do município 18 em viabilidade dos vereadores por suas opiniões palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município esses 9 proibição e incompatibilidades no exercício da vereança similares no que couber o disposto nesta constituição para os membros do congresso nacional e na constituição do respectivo estado para os membros da assembléia legislativa sendo 10 julgamento do prefeito perante o tribunal de justiça onze organização das consoantes legislativa e fiscalizadora da câmara municipal esses 12 cooperação das associações representativas do planejamento municipal 13 iniciativa popular o projeto de lei entraria se específico do município da cidade ou de bairros através de manifestação de pelo menos 5% do eleitorado indeciso 14 perda do mandato o prefeito nos termos do artigo 28 parágrafo único artigo 29-a o total da despesa do poder legislativo municipal incluindo os subsídios de vereadores e excluídos gastos com inativos não poderá ultrapassar os seguintes percentuais relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 efetivamente realizado no exercício anterior esses 17 por cento para municípios com população até 100 mil habitantes esses 2 6% para municípios com população entre 100 mil e 300 mil habitantes 53 5% para municípios com população entre 300 mil e 1 500 mil habitantes 544 mil por cento para municípios com população entre 500 mil e um e três milhões de habitantes preciso 54 por cento para municípios com população de entre 3 milhões e 1 e 8 milhões de habitantes 6 13 6 por cento para municípios com população acima de oito milhões e 18 tanques parágrafo 1º a câmara municipal não gastará mais de 60% de sua receita com folha de pagamento incluindo o gasto com subsídio de seus vereadores parágrafo 2º o chico tui crime de responsabilidade do prefeito municipal fez um efeito passe supere os limites definidos neste artigo esses dois não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês é preciso três enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na lei orçamentária parágrafo 3º constitui crime de responsabilidade do presidente da câmara municipal diz respeito ao parágrafo 1º desse artigo artigo 30 compete aos municípios diz um legislar sobre assuntos de interesse local esses dois suplementar a legislação federal e estadual no que couber vencido três instituir e arrecadar os tributos de sua competência bem como aplicar suas rendas sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei inciso 4o criar por organizar e suprimir distritos observada a legislação estadual 5 organizar emprestar diretamente ou sob regime de concessão ou permissão os serviços públicos de interesse local incluído o de transporte coletivo que tem caráter essencial inciso 6 manter com a cooperação técnica e financeira da união e do estado programas de educação infantil e de ensino fundamental inciso 7 prestar com a cooperação técnica e financeira da união e do estado serviço de em atendimento à saúde da população inciso 8 promover no que couber adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano esses 9 promover a proteção do patrimônio histórico cultural local observada a legislação ea ação fiscalizadora federal e estadual artigo 31 a fiscalização do município será exercida pelo poder legislativo municipal mediante controle externo e pelo sistema de controle interno do poder executivo municipal na forma da lei parágrafo primeiro o controle externo da câmara municipal será exercido com o auxílio dos tribunais de contas dos estados o município ou dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios onde houver parágrafo segundo o parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da câmara municipal para o terceiro as contas dos municípios ficaram durante 60 dias anualmente à disposição de qualquer contribuinte para exame apreciação o qual poderá questionar a legitimidade nos termos da lei 5 todo distrito federal e dos territórios seção 1 do distrito federal artigo 32 o distrito federal é vedada sua divisão em município é régis ea por lei orgânica votado em dois turnos com interstício mínimo de dez dias e aprovado por dois terços da câmara municipal que a promulgará atendidos os princípios estabelecidos nesta constituição parágrafo 1º ao distrito federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios parágrafo 2º a eleição do governador e do vice-governador observadas as regras do artigo 77 e dos deputados distritais com isso impedirá com os governadores e deputados estaduais para mandato de igual duração art o parágrafo terceiro aos deputados distritais ea câmara legislativa aplica se o disposto no artigo 27 parágrafo 4º da lei federal disporá sobre a utilização pelo governo do distrito federal das polícias civil e militar o corpo de bombeiros militar seção 22 territórios artigo 33 a lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos territórios para o primeiro os territórios poderão ser divididos em municípios aos quais se aplicará no que couber o disposto no capítulo quarto este título para erros segundo as contas do governo do território sejam submetidas ao congresso nacional com o parecer prévio do tribunal de contas da união parágrafo 3º nos territórios federais com mais de 100 mil habitantes além do governador nomeado na forma desta constituição haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância membro do ministério público e defensores públicos federais além de explorar sobre as eleições para a câmara territorial e sua competência deliberativa capítulo 6 da intervenção artigo 34 a união não intervirá nos estados nem no distrito federal exceto para manter esses 1 manter a integridade nacional esses dois repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra em 53 por ter uma greve comprometimento da ordem pública e 04 garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da federação se cinco reorganizar as finanças da unidade da federação que aline a suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos salvo motivo de força maior a alínea b deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas nesta constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei preciso seis prover a execução de lei federal ordem ou decisão judicial inciso 7 assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais aline a forma republicana sistema representativo e regime democrático direitos da pessoa humana aliás ea autonomia municipal a linha de prestação de contas da administração pública direta e indireta a linha aí aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais compreendida e pro a proveniente da transferência da manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde artigo 35 o estado não intervirá em seus municípios nem a união nos municípios localizados em território federal exceto quando esses um deixar de ser pagas em motivo de força maior por dois anos consecutivos a dívida fundada inciso 2º não forem prestadas contas devidas na forma da lei inciso 3º não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde inciso 4º o tribunal de justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na constituição estadual ou para prover a execução de lei de ordem ou decisão judicial artigo 36 a decretação da intervenção dependerá em 6 1 no caso do artigo 34 inciso 4º de solicitação do poder legislativo ou do poder executivo 4 ou impedido ou de requisição do supremo tribunal federal se a equação for exercida contra poder judiciário em 2º no caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária de requisição do supremo tribunal federal do superior tribunal de justiça ou no tribunal superior eleitoral inciso 3º do provimento pelo supremo tribunal federal de representação do procurador geral da república na hipótese do artigo 34 inciso 7 e no caso de recusa à execução de lei federal primeiro o decreto de intervenção que especificará a amplitude o prazo e as condições de execução e que se couber nomear o interventor será submetido à apreciação do congresso nacional ou da assembléia legislativa do estado no prazo de 24 horas para o segundo se não estiver funcionando o congresso nacional ou assembléia legislativa parceia convocação extraordinária no mesmo prazo de 24 horas parágrafo 3º nos casos do artigo 34 inciso 6 e 7 ou do artigo 35 inciso 4 e dispensada a apreciação pelo congresso nacional ou pela assembléia legislativa o decreto limitar se á a suspender a execução do ato impugnado se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade parágrafo 4º cessado os motivos da intervenção as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltaram salvo impedimento legal capítulo 7 da administração pública sessão disposições gerais artigo 37 da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da união dos estados do distrito federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência e também ao seguinte decisão os cargos empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei assim como os estrangeiros na forma da lei segundo a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos de acordo com a natureza ea complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração inciso 3º o prazo de validade do concurso público será de até dois anos prorrogável uma vez por igual período o inciso 4 durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira em 5 as funções de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e os cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos condições e percentuais mínimos previstos em lei destinam se apenas às contribuições de direção chefia e assessoramento em 56 é garantido ao servidor público civil o direito à livre organização sindical ensino 7 o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica 18 a lhe reservara percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua demissão esses 9 a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária excepcional seccional interesse público preciso dessa a remuneração dos servidores público seu subsídio de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica observada a iniciativa privativa em cada casa assegurada revisão geral anual sempre a mesma data e sem distinção de índices inciso 11 a remuneração eo subsídio dos ocupantes de cargos funções e empregos públicos da administração direta autárquica e fundacional dos membros de qualquer dos poderes da união dos estados do distrito federal e dos municípios os detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos ou proventos pensões ou outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou não incluídas outras vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza não poderão exceder o subsídio mensal em espécie dos ministros o supremo tribunal federal aplicando-se como limite nos municípios o subsídio do prefeito e nos estados no distrito federal o subsídio mensal do governador no âmbito do poder executivo o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do poder legislativo eu subsídio dos desembargadores do tribunal de justiça limitado a 90 inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal em espécie dos ministros do supremo tribunal federal no âmbito do poder judiciário aplicável este limite aos membros do ministério público os procuradores e os defensores públicos inciso 12 nos vencimentos dos cargos do poder legislativo do poder judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo poder executivo o treze é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público inciso 14 usa acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de empréstimos interiores inciso 15 o subsídio nos vencimentos dos ocupantes dos cargos e empregos públicos são irredutíveis ressalvado o disposto nos incisos 11 e 14 deste artigo e nos artigo 39 parágrafo 4º 156 2 113 3 153 para o segundo em 61 inciso 16 é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos exceto quando houver compatibilidade de horários observado em qualquer caso o disposto no inciso 11 a linha a de dois cargos de professor i alínea b de um cargo de professor e outro de técnico científico alínea c de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas inciso 17 a proibição de acumular e estender-se-á empregos e funções e abrange autarquias fundações empresas públicas sociedades de economia mista suas subsidiárias e das sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público o inciso 18 administração fazendária e servidores fiscais terão dentro das suas áreas de competência e jurisdição precedência sobre os demais setores administrativos na forma da lei inciso 19 somente por lei específica poderá ser criado autarquia e autorizar da instituição empresa pública sociedade de economia mista e de fundação cabendo à lei complementar este último caso definir as áreas de atuação é preciso 20 depende de autorização legislativa em cada em cada caso a criação de subsidiárias das entidades mencionadas na decisão anterior assim como a participação de qualquer delas empresa privada inciso 21 ressalvados os casos especificados na legislação as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento mantidas as condições efetivas da proposta nos termos da lei a qual somente permitirá às exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações inciso 22 às administrações tributárias da união dos estados do distrito federal e dos municípios atividades essenciais ao funcionamento do estado exercidas por servidores da de carreiras específicas terão recursos prioritários para realização de suas atividades e atuarão de forma integrada inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais na forma da lei ou convênio parágrafo 1º a publicidade dos atos programas obras serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo informativo ou de orientação social dela não podendo constar nomes símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos parágrafo 2º a não observância do disposto nos incisos 2 e 3 implicará a nulidade do ato ea punição da autoridade responsável nos termos da lei parágrafo 3º a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta indireta e regulando especialmente inciso 1 as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral assegurada a manutenção do serviço de atendimento ao usuário e avaliação periódica externa e interna da qualidade dos serviços o inciso 2 o acesso dos usuários há registros administrativos informações sobre atos de governo observado o disposto no artigo 5º inciso 10 e 33 inciso 3º a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo emprego ou função na administração pública parágrafo 4º os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos a perda da função pública a indisponibilidade dos bens eo ressarcimento ao erário na forma e gradação previstas em lei sem prejuízo da ação penal cabível parágrafo 5º da lei estabelecerá os prazos de prescrição para eles os praticados por qualquer agente servidor ou não que cause prejuízo ao erário ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento para vocês as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa parágrafo 7º da lei disporá sobre os requisitos e as restrições a ocupantes de cargo ou emprego na administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas para oitavo a autonomia gerencial orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato a ser firmado entre seus administradores e o poder público que tem por objeto a fixação de metas de desempenho para órgão ou entidade cabendo a lei dispor sobre esses um prazo de duração do contrato esses dois controles e critérios de avaliação de desempenho de obrigações de qualidade dos dirigentes inciso 3 a remuneração do pessoal parágrafo 9º o disposto no inciso 11 aplica-se às empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias percebe receberem recursos da união dos estados do distrito federal e dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral parágrafo 10º r dada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrente do artigo 40 ou dos quatro artigos 42 e 142 com remuneração de cargo emprego ou função pública e salvar os cargos acumuláveis na forma dessa condição os cargos eletivos e os cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração parágrafo 11 não serão computados para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso 11 do caput deste artigo as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei e parágrafo 12 para fins do disposto no inciso 11 do caput deste artigo fica facultado aos estados e ao distrito federal fixar em seu âmbito mediante emenda as respectivas constituições e lei orgânica com o limite único o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça limitado a 90 inteiros e vinte e cinco centésimos por cento todo subsídio mensal dos ministros do supremo tribunal federal não se aplicando o disposto neste parágrafo o subsídio dos deputados estaduais e distritais e dos vereadores 38 ao servidor público da administração direta autárquica e fundacional no exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições esses 11 tratando-se de mandato eletivo federal estadual distrital e ficará afastado de seu cargo emprego ou função é preciso segundo investido do mandato de prefeito será afastado do cargo emprego ou função sendo lhe facultado optar pela sua remuneração nesse terceiro investido no mandato de vereador havendo compatibilidade de horários perceber as vantagens de seu cargo emprego ou função sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e não havendo compatibilidade será aplicada a norma do inciso anterior inciso 4 em qualquer caso que exige o afastamento para o exercício de mandato eletivo seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais exceto para a promoção por merecimento inciso 5 para efeito do serviço previdenciário no caso de afastamento os valores serão determinados como se no exercício estivesse sessão dois dos servidores públicos artigo 39 a união os estados o distrito federal e os municípios instituirão no âmbito de sua competência regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta das autarquias e das fundações públicas artigo 39 a união os estados e os municípios poderão conselho de política de administração e remuneração pessoal integrado por servidores designados pelos respectivos poderes redação dada pela emenda constitucional 19 parágrafo 1º a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema regulatório observará ensino primeiro a natureza o grau de responsabilidade ea complexidade dos cargos componentes da de cada carreira isso segundo os requisitos para investidura e se o terceiro as peculiaridades dos cargos parágrafo 2º a união os estados o distrito federal e manteiga uma escola de governo para a formação eo aperfeiçoamento dos servidores públicos constituindo se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção da casa é facultada para isso a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados para o terceiro aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no artigo 7º inciso 4 7 8 9 12 13 14 15 16 17 18 19 22 e 30 podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir parágrafo 3o parágrafo quarto membro do poder o detentor de mandato eletivo os ministros de estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional abono prêmio verba de representação ou outra espécie remuneratória obedecido em qualquer caso o disposto no artigo 37 inciso 10 e 11 parágrafo 5º da lei da união os estados o distrito federal e dos municípios poderá estabelecer a relação entre a maior ea menor remuneração dos servidores públicos obedecido em qualquer caso o disposto no artigo 37 inciso 11 parágrafo 6º os poderes executivo legislativo e judiciário publicaram anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos para o sétimo lei da união dos estados do distrito federal e dos municípios disciplinar a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão autarquia e fundação para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade treinamento e desenvolvimento modernização e reaparelhamento e racionalização do serviço público inclusive sob a forma de adicional o prêmio de produtividade parágrafo 8º a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do parágrafo 4º do artigo 40 os servidores titulares de cargos efetivos da união dos estados do distrito federal dos municípios incluídas suas autarquias e fundações é assegurado regime de previdência de caráter contributivo é solidário mediante contribuição do respectivo ente público os servidores ativos e inativos e dos pensionistas observados critérios que preserva o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo parágrafo 1º os servidores abrangidos pelo regime de previdência e que trata este artigo serão aposentados calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos parágrafos 3º e 17 incisos 1 por invalidez permanente sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição e setas e decorrente de acidente em serviço moléstia profissional ou doença grave contagiosa ou incurável na forma da lei disse o 2º compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade na forma de lei complementar inciso 3º voluntariamente desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria observadas as seguintes condições i alínea a 70 anos de idade e 35 anos de contribuição se homem e 50 anos de idade e 30 de contribuição da mulher alínea b 70 anos de idade se homem e 60 anos de idade se mulher com proventos proporcionais ao tempo de contribuição parágrafo segundo os proventos de aposentadoria as pensões por ocasião de sua concessão não puderem receber a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria o que serviu de referência para a concessão de pensão parágrafo 3º para o cálculo dos proventos de aposentadoria por ocasião de sua concessão são considerados as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que trata este artigo e o artigo 201 na forma da lei parágrafo 4º é vedada ao adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias abrangidos pelo regime de que trata este artigo ressalvado nos termos definidos em lei complementares nos casos de servidores sejam portadores de deficiência dos dois quem exerçam atividade de risco inciso 3 cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde e ainda ou à integridade física parágrafo 5º os requisitos de idade e do tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos em relação ao disposto no parágrafo 1º inciso 3 a linear para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio parágrafo 6º ressalvadas aposentadoria decorrente de cargos acumuláveis na forma desta constituição é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria a compra do regime de previdência prevista neste artigo parágrafo 7º da lei disporá a concessão do benefício de pensão por morte que será igual esses 11 ao valor da totalidade dos proventos dos servidores falecido até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 acrescido de 60 por cento da parcela excedente a este limite caso o aposentado a data do óbito ou inciso 2º ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 acrescido de 60 e 70 por cento da parcela excedente a esse limite caso em atividade na data do óbito parágrafo 8o é assegurado o reajustamento dos benefício para preservar lhes em caráter permanente o valor real conforme critérios estabelecidos em lei o parágrafo 9º o tempo de contribuição federal estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade para o fim dessa semana a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício parágrafo 11 aplica se o limite fixado no artigo 37 inciso 11 a soma total dos proventos de inatividade inclusive quando decorrente de da acumulação de cargos ou empregos públicos bem como de outras atividades sujeita a contribuição para o regime geral de previdência social e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulado na forma dessa condição cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração de cargo eletivo parágrafo 12 além do disposto neste artigo o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará que couber os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social parágrafo 13 o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público aplica se o regime geral de previdência social para 14 a união os estados o distrito federal os municípios desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo poderão fixar para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 parágrafo 15 o regime de previdência complementar de que trata o parágrafo 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo poder executivo observado o disposto no artigo 202 e seus parágrafos no que couber por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar natureza pública que ofereceram aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definitiva para 16 somente mediante sua prévia e expressa opção o disposto nos parágrafos 1415 poderá ser aplicada ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar para 17 todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no parágrafo 3º serão devidamente atualizado na forma da lei parágrafo 18 incidir a contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo e supera o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos eletivos para 19 o servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária estabelecido no parágrafo 1º inciso 3 a linear e que opte por permanecer em atividade fará jus a um babuíno e permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória contida no parágrafo primeiro e sim um segundo artigo 20 parágrafo 20 fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada índio estatal ressalvado o disposto no artigo 142 parágrafo 3º o parágrafo 21 a contribuição prevista no parágrafo 18 desse artigo incidirá apenas sobre as parcelas e proventos de aposentadoria e de pensão que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 desta constituição quando o beneficiário na forma da lei for portador de doença incapacitante artigo 41 são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargos de provimento efetivo em virtude de concurso público parágrafo primeiro o servidor público estável só perderá o cargo desses 1 em virtude de sentença judicial transitada em julgado esses dois mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa esses três mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma da lei complementar a assegurada ampla defesa parágrafo 2º invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável ser a ele integrado eventual ocupante da vaga se estável reconduzido ao cargo de origem sem direito à indenização aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço parágrafo 3º extinto o cargo ou declarada sua necessidade o servidor estável ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço até ser o adequado aproveitamento em outro cargo parágrafo 4º como condição para aquisição da estabilidade obrigatória a avaliação especial empenho por comissão instituída para essa finalidade são três dos militares dos estados do distrito federal e dos territórios artigo 42 os membros das polícias militares e corpos de bombeiros militares e instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina são militares dos estados do distrito federal e dos territórios parágrafo primeiro aplica se aos militares dos estados do distrito federal e dos territórios além do que vier a ser fixado em lei há disposições do artigo 14 parágrafo 8º do artigo 40 parágrafo 9º do artigo 142 parágrafo 2º e 3º cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do artigo 142 parágrafo 3º inciso 10 sendo as patentes sociais com feridas pelos respectivos governadores parágrafo 2º os pensionistas dos militares dos estados do distrito federal dos territórios e aplicasse o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal para o terceiro aplicar se aos militares dos estados do distrito federal e dos territórios o disposto no artigo 37 inciso 16 com prevalência das da atividade militar a seção 4 das regiões artigo 43 para efeitos administrativos a união poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social visando seu desenvolvimento ea redução das desigualdades regionais parágrafo 1º da lei complementar disporá sobre esse dom as condições para integração de regiões em desenvolvimento esses dois a composição dos organismos regionais que executaram na forma da lei os planos regionais integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social aprovado juntamente com estes para o segundo os incentivos regionais compreenderam além de outros na forma da lei esses 11 igualdade tarifas fretes seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do poder público esses dois juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias terceirizações reduções o deferimento temporário tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas inciso 4 prioridade para aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represada ou represálias nas regiões de baixa renda sujeitas a secas periódicas para o terceiro nas áreas a que se refere o parágrafo 2º inciso 4 a união e incentivará a recuperação de terras áridas e cooperará com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento em suas glebas de fontes de água e de pequena irrigação título quatro torneios ação dos poderes capítulo 11 do poder legislativo em sessão do congresso nacional o artigo 44 o poder legislativo é exercido pelo congresso nacional que se compõe da câmara dos deputados e do senado federal parágrafo único cada legislatura terá a duração de quatro anos 45 a câmara dos deputados compõe-se de representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional em cada estado em cada território e no distrito federal para o primeiro o número total de deputados bem como a representação por estado e pelo distrito federal seria estabelecido por lei complementar proporcionalmente à população procedendo se aos ajustes necessários no ano anterior à eleição para que nenhuma daquelas unidades da federação têm menos de oito ou mais de setenta deputados parágrafo 2º cada território ele gerar quatro deputados artigo 46 o senado federal compõem representantes dos estados do distrito federal e leitos segundo o princípio majoritário parágrafo 1º cada estado eo distrito federal elegeram três senadores com mandato de oito anos parágrafo segundo a representação de cada estado e do distrito federal será renovada de quatro em quatro anos alternadamente por um ou dois terços para o terceiro cada senador será eleito com dois suplentes artigo 47 salvo de exposições constitucional em contrário as deliberações de cada casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos presentes a maioria absoluta de seus membros que são dois das atribuições do congresso nacional o artigo 48 cabe ao congresso nacional com a sanção do presidente da república não exigida esta para o especificado no artigo 49 51 52 dispor sobre todas as matérias de competência da união especialmente sobre preciso um sistema tributário arrecadação e distribuição de renda esses dois plano plurianual as diretrizes orçamentárias orçamento anual operações de crédito dívida pública emissões em curso forçado inciso 3 fixação modificação do efetivo das forças armadas precisa quatro planos e programas nacionais regionais e setoriais de desenvolvimento e 5 limites do território nacional espaço aéreo e marítimo e bens de domínio da união o inciso 6 incorporação subdivisão o desenvolvimento de áreas de territórios do estado ouvidas as respectivas assembleias legislativas inciso 7 transferência temporária da sede do governo federal em 68 concessão da anistia inciso 9 organização administrativa judiciária do ministério público e da defensoria pública da união nos estados e organização judiciária e do ministério público do distrito federal inciso 10 criação transformação e extinção de cargos empregos e funções públicas observado que estabelece o artigo 84 inciso 6 b inciso 11 criação e extinção de ministérios e órgãos da admistração pública inciso 12 telecomunicações e radiodifusão inciso 13 matéria financeira cambial e monetária instituições financeiras em suas operações o inciso 14 moedas seus limites de emissão que montante de dívida mobiliária federal inciso 15 fixação do subsídio dos ministros do supremo tribunal federal observado que dispõe o artigo 39 parágrafo 4º 156 2 153 inciso 3 153 parágrafo 2º diz o artigo 49 é da competência exclusiva do congresso nacional esses um resolver definitivamente sobre tratados acordos ou artesanais que acarreta encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional é preciso segundo autorizar o presidente da república a declarar guerra a celebrar a paz a permitir que forças estrangeiras pelo território nacional ou nele permaneça um temporariamente ressalvados os casos previstos em lei complementar nesse terceiro autorizar o presidente eo vice presidente da república a se ausentarem do país quando a ausência exceder a 15 dias o inciso 4 a provar qual está a defesa intervenção federal autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas é preciso cinco sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa mudar tanto temporariamente sua sede em 57 fixar idêntico subsídio aos deputados federais e os senadores observado que dispõe o artigo 37 inciso 11 39 para 41 dos 156 2 153 inciso 3 153 parágrafo 2º inciso 1º inciso 8 fixar o subsídio do presidente e do vice presidente da república e dos ministros do estado observado que dispõe o artigo 37 inciso 11 39 parágrafo 4º 156 2 153 03 53 parágrafo 2º inciso 11 inciso 9º julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente república e apreciar os relatórios sobre execução dos planos de governo inciso 10 fiscalizar e controlar directamente ou por qualquer de suas casas os atos do poder executivo incluídos os da administração indireta inciso 11 zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes desses 12 apreciar usados com de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio à televisão inciso 13 escolher dois terços dos membros do tribunal de contas da união inciso 14 aprovar a iniciativa do poder executivo e frente a atividades nucleares preciso 15 autorizar referendo e convocar plebiscito inciso 16 autorizar em terras indígenas a exploração e aproveitamento de recursos hídricos ea pesquisa a lavra de riquezas minerais inciso 17 aprovar previamente a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares artigo 50 a câmara dos deputados eo senado federal ou qualquer de suas comissões poderão colocar ministro de estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência da república para prestarem pessoalmente informações sobre o assunto previamente determinado importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada parágrafo 1º os ministros estado poderão comparecer eram senado federal a câmara dos deputados ou a qualquer das suas comissões por iniciativa mediante entendimentos com a mesma perspectiva para expor o assunto de relevância de seu ministério para o 2ª às mesas da câmara dos deputados do senado federal poderão encaminhar pedidos escritos informações a ministros de estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo importando em crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento no prazo de 30 dias bem como a prestação de informações falsas seção 3 câmara dos deputados artigo 51 compete privativamente à câmara dos deputados precisam autorizar por dois terços de seus membros a instauração de processo contra o presidente ou vice-presidente da república e dos ministros de estado se o segundo proceder à tomada de contas do presidente da república quando não apresentadas ao congresso nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa inciso 3º elaborar seu regimento interno o inciso 4 dispor sua sobre sua organização funcionamento polícia criação transformação ou extinção dos cargos empregos e funções dos seus serviços ea iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias em 55 eleger membros do conselho da república nos termos do artigo 39 inciso 7 do federal artigo 52 compete privativamente ao senado federal esses 11 processar e julgar o presidente o vice presidente da república nos crimes de responsabilidade bem como os ministros de estado e os comandantes da marinha do exército e da aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles segundo processar e julgar os ministros do supremo tribunal federal os membros do conselho nacional de justiça e do conselho nacional do ministério público o procurador geral da república eo advogado geral da união nos crimes de responsabilidade inciso 3º aprovar previamente por voto secreto após argüição pública a escolha de alinhar magistrados nos casos estabelecidos nesta constituição a e b ministro do tribunal de contas da união indicados pelo presidente da república aliás e território governador de território a liga de presidente e diretores do banco central a linha é pôr o procurador-geral da república ali neve titulares de outros cargos que a lei determinar inciso 4 aprovar previamente por voto secreto após a exibição em sessão secreta a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente em 55 autorizar operações externas de natureza financeira do interesse da união dos estados do distrito federal e dos municípios o inciso 6 fixar por proposta do presidente da república limites globais para o montante da dívida consolidada da união dos estados do distrito federal e dos municípios o inciso 7 dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo interno da união dos estados do distrito federal dos municípios e de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal inciso 8 dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da união e operações de crédito externo e interno esses 9 estabelecer antes globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados do distrito federal e dos municípios é preciso 10º suspender a execução no todo ou em parte de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do supremo tribunal federal inciso 11 aprovar por maioria absoluta e por voto secreto a exoneração de ofício do procurador geral da república antes do término de seu mandato inciso 12 elaborar o seu regimento interno o inciso 13 dispor sobre sua organização funcionamento polícia a criação transformação ou extinção dos cargos empregos e funções nos seus serviços ea iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias inciso 14 eleger membros do conselho da república nos termos do artigo 39 inciso 7 inciso 15 avaliar periodicamente a funcionalidade do sistema tributário nacional em sua estrutura e seus componentes o desempenho das administrações tributárias da união dos estados do distrito federal e dos municípios parágrafo único nos casos previstos nos incisos 1 e 2 funcionará como presidente do supremo tribunal federal limitando se a condenação que somente será proferida por dois terços dos votos do senado federal à perda do cargo com que a habilitação por oito anos para o exercício da função pública sem prejuízo das demais sanções judiciais sessão cinco dos deputados e dos senadores é o artigo 53 os deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões palavras e votos para o primeiro os deputados e senadores desde a expedição do diploma serão submetidos a julgamento perante o supremo tribunal federal parágrafo 2º que a expedição do diploma os membros do congresso nacional não poderão ser presos salvo em flagrante de crime inafiançável neste caso os autos remetidos dentro de 24 horas a casa e respectiva para que pelo voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisão parágrafo 3º recebido denúncia contra o senador ou deputado por crime ocorrido após a diplomação o supremo tribunal federal era a ciência a casa respectiva que por iniciativa do partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros poderá até a decisão final sustar o andamento da ação parágrafo 4º o pedido de sustação será apreciado pela casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias no seu recebimento pela mesa diretora parágrafo 5 a sustação do processo suspende a prescrição enquanto durar o mandato parágrafo 6º os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestados em razão do exercício do mandato nem sobre as pessoas que confiaram o deles receberam informações parágrafo 7º incorporação às forças armadas de deputados e senadores embora militares e ainda que em tempo de guerra dependerá de prévia licença da casa respectiva parágrafo 8º as imunidades de deputados ou senadores subsistiram durante o estado de sítio só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da casa esportiva nos casos de atos praticados fora do recinto do congresso nacional que sejam incompatíveis com a execução da medida o artigo 54 os deputados e senadores não poderão esse som desde a expedição do diploma além afirmaram manter contrato com pessoa jurídica de direito público autarquia empresa pública sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes alínea b aceitar ou exercer cargo função ou emprego remunerado inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum nas entidades constante da alínea anterior inciso 2º desde a posse a linear ser proprietários controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada além e b ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum as entidades referidas no inciso em alinhar galinhas e patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso 1 alinhar a linha t7 titulares e mais um cargo ou mandato público eletivo artigo 55 perderá o mandato o deputado ou senador desses 1 que atingir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior esses dois cursos o procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar é preciso três que deixar de comparecer em cada sessão legislativa a terça parte das sessões ordinárias da casa a que pertencer salvo licença ou missão por esta autorizada inciso 4 que perder ou tiver suspensos os direitos políticos 5 quando o decretar a justiça eleitoral nos casos previstos nesta constituição 16 que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado parágrafo primeiro é incompatível com o decoro parlamentar além dos casos definidos no regimento interno robusto das prerrogativas asseguradas a membro do congresso nacional ou a percepção de vantagens indevidas parágrafo 2º nos casos dos incisos 1 2 e 6 1 a perda de mandato será decidida pela câmara dos deputados ou pelo senado federal por maioria absoluta mediante provocação da respectiva mesa ou de partido político representado no congresso nacional assegurada ampla defesa parágrafo 3º nos casos previstos nos os 3 a 5 apiaí será declarada pela mesa da casa respectiva de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no congresso nacional assegurada ampla defesa parágrafo 4º a denúncia da parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato nos termos deste artigo traz seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os parágrafos 2º e 3º artigo 56 não perderá o mandato o deputado ou senador desses 111 investido de cargo no início do estado o governador de território secretário de estado no distrito federal e territórios de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária e se o segundo licenciado pela respectiva casa por motivo de doença ou para tratar sem numeração de interesse particular desde que nesse caso afastado momento não ultrapasse 120 dias por decisão sessão legislativa parágrafo primeiro o suplente será convocado nos caso de vaga investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a 120 dias parágrafo 2º ocorrendo vaga e não havendo o suplente fazer a eleição para preenchê la se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato para o terceiro na hipótese do inciso 11 o deputado o senador poderá optar pela remuneração do mandato seção 6 das reuniões artigo 57 o congresso nacional reúne se a anualmente na capital federal de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 21 de dezembro parágrafo 1º as reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente quando caírem sábado domingo ou feriado para o segundo a sessão legislativa não será interrompida se a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias para o terceiro além de outros casos previstos nesta constituição a câmara dos deputados o senado federal iniciam em sessão conjunta para esses o primeiro inaugurar a sessão legislativa em segundo elaborar o regimento comum é irregular a criação de serviços comuns às duas casas nesses o terceiro receber o compromisso do presidente e do vice presidente da república e inciso 4 conhecer o veto é sobre ele de liberar parágrafo 4 cada uma das casas não ter se á em sessões preparatórias a partir de 1º fevereiro no primeiro ano de legislatura para a posse de seus membros eles são respectivas mesas para mandato de dois anos vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente parágrafo 5º à mesa do congresso nacional será presidida pelo presidente do senado federal e os demais cargos serão exercidos alternadamente pelos ocupantes de cargos equivalentes na câmara dos deputados e no senado federal para vocês a convocação extraordinária do congresso nacional fars ea esses 11 pelo presidente do senado federal em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal de pedir autorização para a decretação do estado de sítio e para compromisso ea posse do presidente e do vice presidente da república e se o segundo pelo presidente da república e aos presidentes da câmara dos deputados e do senado federal o requerimento da maioria dos membros de ambas as casas em caso de urgência ou interesse público relevante em todas as hipóteses de sisu com a aprovação da maioria absoluta que cada uma das casas do congresso nacional parágrafo 7º na sessão legislativa extraordinária o congresso nacional somente e liberará sobre a matéria para a qual foi convocado ressalvada a hipótese do parágrafo 8o deste artigo é vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação para oitavo havendo medidas provisórias em vigor na data o cação extraordinária do congresso nacional serão elas automaticamente incluídas na pauta de convocação sessão 7 das comissões artigo 58 o congresso nacional e suas casas terão comissões permanentes e temporárias constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação para eu ver o primeiro na constituição das mesas e de cada comissão é assegurada tanto quanto possível a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam na respectiva casa parágrafo 2º as comissões em razão da matéria e sua competência cabe em 61 discutir e votar projeto de lei que dispensar na forma do regimento a competência do plenário salvo se houver recurso de um décimo dos membros da casa segundo eles as audiências públicas com entidades da sociedade civil inciso 3º convocar ministros de estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas contribuições inciso 4º receber petições reclamações representações ou quentes e qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas inciso 5 solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão inciso 6 apreciar programas de obras planos nacionais regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles e emitir parecer parágrafo 3º as comissões parlamentares de inquérito que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas serão criadas pela câmara dos deputados e pelo senado federal em conjunto ou separadamente mediante requerimento de um terço de seus membros para apuração de fatos determinado e por prazo certo sendo as suas conclusões se for o caso encaminhadas ao ministério público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores parágrafo 4 durante o recesso haverá uma comissão representativa do congresso nacional eleita por suas casas na última sessão ordinária do período legislativo contribuições definidas no regimento como cuja composição produzirá quanto possível a proporcionalidade da representação partidária seção 8 o processo legislativo subseção exposição geral artigo 59 o processo legislativo compreende a elaboração de 31 emendas à constituição inciso 2 leis complementares inciso 3 leis ordinárias preciso quatro leis delegadas precisos cinco medidas provisórias em 56 decretos legislativos esses sete resoluções parágrafo único da lei complementar disporá sobre elaboração redação alteração e consolidação das leis subseção 2 da emenda à constituição artigo 60 da constituição poderá ser emendada mediante proposta esses 1 e um terço no mínimo dois membros da câmara dos deputados pelo senado federal inciso 2 o presidente da república enciso 3d mais da metade das assembléias legislativas das unidades da federação manifestando-se cada uma delas pela maioria e ativa de seus membros para o primeiro a constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal de estado defesa todo o estado de sítio segundo a proposta será discutida e votada em cada casa do congresso nacional em dois turnos considerando se aprovada tiverem ambos três quintos dos votos dos respectivos membros parágrafo 3º da emenda à constituição será promulgada pelas mesas da câmara dos deputados e do senado federal com o respectivo número de ordem parágrafo 4º não será objetivo de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir esse sun a forma federativa do estado esses dois o voto direto secreto universal e periódico esses três a separação dos poderes inciso 4 os direitos e garantias individuais parágrafo 5º a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou a vida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta.

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