Exame De Hemograma Hemoglobina

North Shore - olá pessoal meu nome é rodrigo assumpção e hoje vamos continuar tratando do tipo culposo nós vamos tratar hoje das espécies de culpa da distinção de entre dolo eventual e culpa consciente concorrência e compensação de culpa e por último crime preterdoloso e crime qualificado pelo resultado a primeira delas culpa consciente ou com representação nesse caso o sujeito prevê o resultado como possível no entanto ele praticasse são acreditando que o resultado não ocorreria a em razão da habilidade enfim é porque ele confia que aquele resultado não vai ocorrer essa é a culpa consciente ou com representação ou seja sujeito na verdade ele prevê o resultado como possível um exemplo clássico do sujeito que trabalha em um circo o atirador de facas ele sempre tem a destreza de atirar as facas néné alguma pessoa que coloca lá ele confia que o resultado não vai ocorrer até porque ele treina muito pra isso mas num certo dia o resultado acaba ocorrendo essa é a culpa consciente ele tinha consciência da previsibilidade do resultado ou seja ele poder podia antever o resultado no entanto ele age de praticar são confiando que o resultado não vai ocorrer é importante colocar aqui que se o sujeito objectivamente não podia prever a conduta quer dizer não vai poder responder pouco por culpa porque senão eu estarei prestigiando a responsabilidade penal objetiva beleza segunda espécie de culpa culpa inconsciente ou sem representação nesse caso o sujeito não prevê o resultado como possível mas objectivamente era possível prever esse resultado é e daí ele praticasse um resultado ocorre o exemplo que a doutrina costuma trazer é por exemplo um autista essa pessoa na verdade ela é absorta ela assim total senso de consciência daquilo que ela está fazendo ela a polícia precisa inclusive de ajuda por isso a doutrina traz o exemplo do autista é isso em colocar a questões concretas haja vista que o autista ele podia inclusive se retirar da sua habilidade mas aí é outra questão é só prova que vocês consigam entender de uma forma exemplificativo o que seria a culpa inconsciente com ou sem previsão é que aquela que o sujeito não prever o resultado mas era possível prevê lo só destacando que quando o resultado não é objectivamente previsível sujeito pode estar agindo é sem culpa porque pode estar ocorrendo aí caso fortuito ou força maior por último a última espécie de culpa é a culpa em própria que acontece na culpa própria sujeito ele agiu com dolo a com finalidade a obter o resultado tipo porém ele vai agir com erro esse erro que é evitável é sobre uma causa de justificação nesse caso o conhecimento da ilicitude é provocado por um erro que poderia ser evitado se porventura esse erro for inevitável é se exclui inclusive a culpabilidade do agente mas esse é um tema tão próximo vídeo nesse caso não se modifica a estrutura típica de um crime para se criar um tipo culposo sujeito a ge mesmo com o erro e evitável ok pessoal e qual a diferença entre o dolo eventual ea culpa consciente em ambos o sujeito é a previsibilidade do resultado ou seja ele antevê aquele resultado como possível porém o dolo eventual o sujeito e viveu antevê o resultado prevê a possibilidade de ocorrência daquele resultado com a sua ação mas ele não se importa ele ignora portanto ele assumiu o risco de produzir o resultado enquanto que na culpa consciente não o sujeito prevê a ocorrência do resultado como possível mas ele acredita que o resultado não vai ocorrer então na verdade ele acredita que o resultado não vai ocorrer de forma alguma ele confia na sua ação essa diferença se diz a doutrina que o dolo eventual a pessoa age por egoísmo enquanto que na culpa consciente a pessoa age por leviandade quanto à concorrência ou compensação de culpa que significa isto as pessoas no caso concreto agem culposamente e aí no direito penal é possível eu promover uma compensação dessas roupas não no direito penal não é possível não se no direito civil é certo modo pode ser aplicada a compensação de culpa e por que eu não posso aplicar a concorrência de culpas no direito penal principalmente em razão da teoria da equivalência dos antecedentes causar para finalizar vocês sabem diferenciar o crime preterdoloso do crime qualificado pelo resultado não é bom não vou explicar para vocês são hipóteses muito semelhantes nesse caso existe dolo antecedente e culpa no conseqüente um exemplo de um crime preterdoloso é a lesão corporal seguida de morte aquele que tem o dolo na verdade causar lesão mas por culpa acaba resultando na morte da pessoa que ele agrediu qualquer diferença que parcela da doutrina trás entre o crime qualificado pelo resultado bom esses doutrinadores afirmam que no crime qualificado pelo resultado o resultado posterior que é mais grave ele não está inserido a naquele bem jurídico que o sujeito agrediu inicialmente o exemplo clássico é no aborto seguido de morte da gestante olha só no caso da lesão corporal seguida de morte é necessário em uma pessoa amor que ela tenha lesões então por isso um desdobramento é comum da conduta inicial da gente o caso que nós tratamos aqui de crime preterdoloso e nunca no crime de aborto não é necessário que uma pessoa para matar alguém venha causar nela o aborto então essa é a diferença que parte da doutrina trás mas que você precisa saber afinal essa questão pode ser cobrada uma prova subjetiva daí você vai ter bastante respaldo para responder ela e agradar o examinador ok bom pessoal encerramos então a parte que tratamos do tipo o pouso um grande abraço a todos vocês fiquem com deus tiverem críticas sugestões ou mesmo sugestões de temas nos enviam a mensagem está ganha o mesmo no facebook nós vamos tentar responder a vocês aqui.

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