Exame De Vista Na Gravidez

Metropolitan College of New York - 4 da defensoria pública artigo 134 a defensoria pública é instituição permanente essencial à função jurisdicional do estado incumbindo-lhe como expressão e instrumento do regime democrático fundamentalmente a orientação jurídica na promoção dos direitos humanos ea defesa em todos os graus judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos de forma integral e gratuita aos necessitados na forma do inciso 74 do artigo 5º dessa condição federal parágrafo 1º da lei complementar organizará a defensoria pública da união do distrito federal e dos territórios e prescreverá normas gerais para a sua organização nos estados encarou de carreira providos de classe inicial mediante concurso público de provas e títulos a segurada seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais parágrafo 2º as defensorias públicas estaduais são assegurados a autonomia funcional e administrativa e iniciativa de sua proposta orçamentária entre os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação do disposto no artigo 99 para o segundo aplica se o disposto nos parágrafos 2o as defensorias públicas da união e do distrito federal para o quarto são princípios institucionais da defensoria pública a unidade a indivisibilidade e independência funcional aplicando se também no que couber o disposto no artigo 93 e no inciso 2º do artigo 96 desta constituição federal artigo 135 os servidores integrantes das carreiras disciplinados nas seções 2 e 3 neste capítulo serão remunerados na forma do artigo 39 parágrafo 4º título 5 da defesa do estado das instituições democráticas capítulo 11 do estado defesa e do estado de sítio sexta 11 no estado de defesa artigo 136 o presidente da república pode ouvidos o conselho da república eo conselho de defesa nacional decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer em locais restritos e determinados a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente estabilidade institucional ou atingidos por calamidade de grandes proporções da natureza parágrafo 1º o decreto que instituirá o estado de defesa determinará o tempo de sua duração especificar as áreas a serem abrangidas indicará nos termos e limites da lei as medidas coercitivas a vigorarem dentre as seguintes em 6 1 exceções ao direito de alinhar a reunião ainda que exercida nos seios as sessões alínea b sigilo de correspondência a linha c sigilo de comunicação telegráfica e telefônica esses dois ocupação eu uso temporário de bens e serviços públicos na hipótese de calamidade pública respondendo à união pelos danos e custos decorrentes para o segundo o tempo de duração do estágio defesa não será superior a 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período se persistirem as razões justificarem a sua decretação para acontecer na vigência do estado da defesa precisou a prisão por crime contra o contra o estado determina pelo executor da medida será por este comunicada imediatamente ao juiz competente que a relaxará se não for legal facultado ao preso requerer o exame de corpo de delito à autoridade policial é preciso segundo a comunicação será acompanhada de declaração pela autoridade do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação inciso 3º a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias salvo quando autorizada pelo poder judiciário inciso 4 é vedada a incomunicabilidade do preso para o quarto decretado o estado de defesa ou sua prorrogação o presidente da república dentro de 24 horas submeterá o ato com a respectiva justificação ao congresso nacional que decidirá por maioria absoluta parágrafo 5º seu congresso nacional estiver em recesso será convocado extraordinariamente no prazo de cinco dias para no 6º congresso nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados do seu recebimento devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa para no 7º editado decretos essa imediatamente o estado de defesa seção 2 do estado de sítio artigo 137 o presidente da república pode ouvidos o conselho da república eo conselho de defesa nacional solicitar ao congresso nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de preciso um comoção grave de repercussão nacional a ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de de medida tomada durante o estado de defesa em sua segunda declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira parágrafo único o presidente da república ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua promulgação que relatará os motivos determinantes do pedido devendo convenções não decidir por maioria absoluta artigo 138 o decreto do estado decidiu indicar a sua duração as normas necessárias à sua execução das garantias constitucionais e ficarão suspensas e depois de publicado o presidente da república designará o executor das medidas específicas isso as áreas abrangidas parágrafo 1º o estado de sítio no caso do artigo 117 inciso 1 não poderá ser decretado por mais de 30 dias nem prorrogado de de cada vez por prazo superior no ensino segundo poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira parágrafo 2º solicitar autorização para decretar estado de sítio durante o recesso parlamentar o presidente do senado federal imediato convocará extraordinariamente o congresso nacional para se reunir dentro de cinco dias a fim de apreciar o atual parágrafo 3º congresso nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas artigo 139 na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no artigo 137 6 1 só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas incisos 1 obrigação de permanência na localidade determinada inciso 2 de tensão em rede difícil um destinado acusados ou condenados por crimes comuns inciso 3 restrição relativas à inviolabilidade da correspondência ao sigilo das comunicações a prestação de informações ea liberdade de imprensa a difusão e televisão na forma da lei inciso 4 suspensão da liberdade de reunião e 55 busca e apreensão em domicílio e inciso 6 intervenção nas empresas de serviços públicos esses 17 e 15 são de bens parágrafo único não se incluem as restrições 3º a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas casas legislativas desde que liberada pela respectiva mesa seção 3 disposições gerais artigo 140 a mesa do congresso nacional ouvidas os líderes partidários designar a comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estádio defesa e ao estado de sítio artigo 141 cessado o estado de defesa ou estado de sítio cessaram também seus efeitos sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes parágrafo único logo que cesse o estado de defesa ou estado de sentiu as medidas aplicadas em sua vigência serão relatados ao presidente da república e mensagem ao congresso nacional com especificação e justificação das providências adotadas com relação nominal dos atingidos indicação das restrições aplicadas capítulo 2 das forças armadas artigo 142 as forças armadas constituídas pela marinha pelo exército e pela aeronáutica são instituições nacionais permanentes irregulares organizadas com base na hierarquia e na disciplina sob autoridade suprema do presidente da república e destinam se à defesa da pátria a garantia dos poderes constitucionais e por iniciativa de qualquer destes da lei e da ordem parágrafo 1º da lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização no preparo no emprego das forças armadas parágrafo 2º não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares parágrafo 3º os membros das forças armadas são denominados militares aplicando se eles além das que vierem a ser fixadas em lei as seguintes disposições inciso 1 as patentes com prerrogativas direitos e deveres a elas inerentes são conferidas pelo presidente da república e segurados em plenitude aos oficiais da ativa da reserva ou reformados sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e juntamente com os demais membros o uso dos uniformes das forças armadas inciso segundo o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente ressalvada a hipótese prevista no artigo 37 inciso 16 a linha c será transferido para a reserva nos termos da lei inciso 3º um militar da ativa que de acordo com a lei tomar posse em cargo emprego ou função pública civil temporária não eletiva ainda que administração indireta e salvada hipótese prevista no artigo 37 inciso 16 a linha c ficará em agregado ao respectivo quadro somente poderá enquanto permanecer nessa situação ser promovido por antiguidade contando-se ele o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para reserva sendo depois de dois anos de afastamento contínuos ou não transferido para a reserva nos termos da lei inciso 4 a 1 militar são proibidas a sindicalização ea greve inciso 5o militar enquanto o serviço ativo não pode estar filiado a partidos políticos inciso 6 oficial perderá o posto ea patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível por decisão de tribunal militar de caráter permanente em tempo de paz o de um tribunal especial em tempo de guerra inciso 7 oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos por sentença transitada em julgado será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior inciso 8 aplica se aos militares o disposto no artigo 7 inciso 8 12 17 18 19 25 e no artigo 37 inciso 11 13 14 15 bem como na forma da lei e com prevalência da atividade militar o artigo 37 inciso 16 alínea c do inciso 10 a lei disporá sobre o ingresso das forças armadas os limites de idade a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade os direitos ele use vezes a remuneração as prerrogativas e outras situações especiais dos militares consideradas as peculiaridades de suas atividades inclusive aquelas cumpridas por força dos compromissos internacionais e de guerra artigo 143 o serviço militar é obrigatório nos termos da lei para o primeiro as forças armadas compete na forma da lei atribuir serviço alternativo aos que em tempo de paz após listados alegarem imperativo de consciência entendendo se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política para se eximir de atividades de caráter essencialmente militar para o 2º as mulheres e os mediáticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz sujeito porém há outros encargos que a lei lhes atribuir da segurança pública artigo 144 a segurança pública dever do estado direito e responsabilidade de todos é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas o patrimônio através dos seguintes órgãos esses um polícia federal inciso 2 polícia rodoviária federal inciso 3 polícia ferroviária federal enciso quatro polícias civis em cinco polícias militares e corpos de bombeiros militares parágrafo 1º a polícia federal instituída por lei com órgão permanente organizado e mantido pelo meu estrutural de carreira destina se a esses um apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens serviços e interesses da união ou de suas entidades autarquias e empresas públicas assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme segundo se dispuserem lei inciso 2º prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins o contrabando eo descaminho sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência esses o terceiro exercer as funções de polícia marítima aeroportuária e de fronteiras inciso 4º exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da união parágrafo segundo a polícia rodoviária federal um órgão permanente organizado e mantido pela união e estruturado em carreira destina-se na forma da lei ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais para terceiro a polícia ferroviária federal um órgão permanente organizado e mantido pela união escutado em carreira destino assim na forma da lei o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais para o quarto as polícias civis dirigidas por delegados de polícia de carreira em um clube é só salvar da competência da união as funções de polícia judiciária ea apuração de infrações penais exceto as militares o parágrafo 5º as polícias militares cabem a polícia ostensiva ea preservação da ordem pública aos corpos de bombeiros militares além das atribuições definidas em lei incumbe à execução de atividades de defesa civil parágrafo 6º as polícias militares e corpos de bombeiros militares forças auxiliares e reserva do exército subordinam-se juntamente com as polícias civis aos governadores dos estados do distrito federal e dos municípios e tônus parágrafo 7º da lei disciplinará a organização e funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública de maneira a garantir a eficiência e suas atividades parágrafo 8o os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens serviços e instalações conforme dispuser a lei parágrafo nome a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo é fixada na forma do parágrafo 4º do artigo 39 parágrafo décimo a segurança viária exercida para a preservação da ordem pública e da incomunicabilidade das pessoas desde o seu património nas vias públicas esses o primeiro compreende a educação engenharia e fiscalização de trânsito além de outras atividades previstas em lei que assegure ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente e ensino 2º compete nome pelos estados do distrito federal dos municípios aos respectivos órgãos ou entidades executivos que seus agentes de trânsito estruturados em carreira na forma da lei e títulos seis da tributação e do orçamento capítulo o sistema tributário nacional a sessão dos princípios gerais artigo 145 a união os estados o distrito federal e os municípios poderão instituir os seguintes tributos esses 1 impostos inciso 2 taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição inciso 3º contribuição de melhoria decorrente de obras públicas para eu sou o primeiro sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte facultado à administração tributária especialmente para conferir efetividade a esses objetivos identificar respeitados os direitos individuais e nos termos da lei o patrimônio os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte para o segundo as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos artigo 146 cabeleira complementar preciso dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária entre a união os estados o distrito federal e os municípios inciso 2º regular as limitações constitucionais ao poder de tributar inciso 3º estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária especialmente sobre a linha a definição de tributos e de suas espécies bem como em relação aos impostos discriminados nesta constituição dos respectivos fatos geradores base de cálculo e contribuintes a linha b obrigação lançamento crédito prescrição ele cadência tributários linhas e adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas a linha de definição de tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e para as empresas de pequeno porte inclusive regimes especiais os implicados no caso do imposto previsto no artigo 155 inciso 2 das contribuições previstas no artigo 195 inciso 1 parágrafo 12 13 e da contribuição a que se refere o artigo 239 parágrafo único a lei complementar que trata o inciso 3 a linha de também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da união dos estados do distrito federal e dos municípios observador que esses 1 será opcional para o contribuinte esses dois poderão ser estabelecidas condições enquadramento diferenciadas do estado inciso 3 o recolhimento será unificado e centralizado ea distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados é imediata e dada qualquer intenção o condicionamento inciso 4 relação à fiscalização ea cobrança poderão ser compartilhados pelos entes federados adotados cadastro nacional único de contribuintes inciso 146 a lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência sem prejuízo da competência da união por lei estabelecer normas de igual objetivo artigo 147 competem à união em território federal os impostos estaduais e seu território não foi dividida em municípios como tinha acumulativamente os impostos municipais observando esse papel de seda federal cabe os impostos municipais artigo 148-a união mediante lei complementar poderá instituir empréstimos compulsórios precisou para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública e guerra externa ou sua eminência esses dois no caso de investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional observado o disposto no artigo 155 3 alínea b recursos provenientes de empréstimo compulsório que é vinculada à despesa e fundamentou sua instituição artigo 149 compete exclusivamente à união instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico e do interesse das categorias profissionais ou econômicas cujo instrumento de sua atuação nas respectivas áreas observado o disposto nos artigos 146 03 e 156 1 e 6 3 e sem prejuízo do previsto no artigo 95 para o sexto relativamente às contribuições a que alude o dispositivo para o primeiro os estados o distrito federal e os municípios instituirão contribuição cobrado de seus servidores para o custeio em benefício desses o regime previdenciário de que trata o artigo 40 cujo alíquota 1 será inferior à da contribuição dos servidores titulares dos cargos efetivos da união parágrafo 2º as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo esses 1 não incidirão sobre as receitas decorrentes da exportação esses dois decidiram também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços inciso 3 poderão ter alíquotas alinhar a de valor em tendo por base o faturamento a receita bruta o valor da operação e no caso de importação o valor aduaneiro a linha b específica tendo por base a unidade de medida adotada parágrafo 3º a pessoa natural destinatário das operações de importação poderá ser equiparada à pessoa jurídica na forma da lei e para 14 a lei definirá as hipóteses em que as contribuições decidirá uma única vez artigo 149-a os municípios e do distrito federal poderão instituir contribuição mas na forma das respectivas leis para o custeio do serviço de iluminação pública observado o disposto no artigo 150 inciso 13 parágrafo único é facultado a cobrança da contribuição a que se refere o caput e da fatura de consumo de energia elétrica seção 2 das limitações do poder de tributar artigo 150 sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à união aos estados ao distrito federal e aos municípios sison exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça esses dois instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente proibida qualquer distinção em razão da equipe de ocupação profissional ou função por eles exercida independentemente da denominação política dos rendimentos títulos ou direitos inciso 3 cobrar tributos alinhará em relação aos fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que usou é instituído ou aumentado a linha b no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou a linha c antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou observado o disposto na alínea b do inciso 4 utilizar o tributo com efeito de confisco esse 5 estabelecer limitações ao tráfego e pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais e salvar da cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público precisa se instituir impostos sobre alinhar patrimônio renda ou serviços uns dos outros a linha b templos de qualquer culto patrimônio renda ou serviços dos partidos políticos inclusive suas fundações das entidades sindicais dos trabalhadores das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos atendidos os requisitos da lei a linha de livros jornais periódicos eo papel destinado a sua impressão programas e vídeo foram gramas musicais no brasil contendo obras musicais ou lhe ter próprio músicas de autores brasileiros que ou obras em geral interpretar duas notícias meses bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os conteúdos salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas e leitura laser parágrafo 1º a redação do inciso 3 alínea b não se aplica aos tributos previstos nos artigos 148 esses 1 153 esses 12 4 e 5 em 154 sido 2 ea vedação do ensino três linhas e não se aplica aos tributos previstos nos artigos 148 esses 11 113 x 1 2 3 e 5 154 esses dois nem a fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos artigos 155 inciso 13 156 o parágrafo 2º a vedação do inciso 6 a linear é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público se refere ao patrimônio à renda e aos serviços vinculados em suas finalidades essenciais às delas decorrentes para o terceiro as redações do ensino 6 a linear e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio à renda e aos serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas exigidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados ou em que haja contraprestação o pagamento de preços por tarifas pelo usuário nem que exonera o o emitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao imóvel parágrafo 4º as citações expressas nos incisos seis alíneas b e c compreende somente o patrimônio a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas parágrafo 5º a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços parágrafo 6º qualquer subsídio em isenção redução de base de cálculo com cessão de crédito presumido anistia ou remissão relativos a impostos taxas ou contribuições só poderá ser concedido mediante lei específica federal estadual ou municipal que regula exclusivamente as matérias acima enumerados ou o correspondente tributo ou contribuição sempre juiz do disposto no artigo 155 parágrafo 2º inciso 12 alínea g parágrafo 7º da lei poderá atribuir ao sujeito passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento do imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga caso não se realize o fato gerador presumido artigo 151 é vedada a união nesses um este tributo que não seja uniforme em todo o território nacional o que implique de extinção ou preferência em relação a estados ao distrito federal e ao município em detrimento de outro admitida a concessão tem incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio econômico entre as diferentes regiões do país o inciso 2º tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados do distrito federal e dos municípios pimco uma remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações que para seus agentes inciso 3º instituir isenções de tributos de competência dos estados do distrito federal ou dos municípios o artigo 152 é vedado aos estados ao distrito federal e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino seção 3 dos impostos da união artigo 153 compete à união instituir impostos sobre incisão importação de produtos estrangeiros esses dois exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados inciso 3 renda e proventos de qualquer natureza esses quatro produtos industrializados inciso 5 operações de crédito câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários se vocês propriedade territorial rural sendo sete grandes fortunas nos termos da lei complementar para foi o primeiro é facultado ao poder executivo atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei alterar as alíquotas dos impostos e numerados nos incisos 1 2 4 e 5 para o segundo o imposto previsto no inciso 10 x 1 será informado pelos critérios de equidade e universalidade e da progressividade na forma da lei o terceiro em um poço previsto no inciso 4 x 1 será seletiva em função da essencialidade do produto 2 será no um ativo compensando-se o que for devido em cada operação com com o montante cobrado nas anteriores preciso três não incidirá sobre produtos industrializados seria o inciso 4 que irá reduzir o seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto na forma da lei para 4 o imposto previsto no inciso 6 do capo de esses 1 será progressivo e terá as suas alíquotas fixadas de forma de estimular a manutenção e propriedades improdutivas inciso 2º não incidirá sobre pequenas glebas rurais definidas em lei quando nós spore o proprietário que não possua outro imóvel inciso 3 será fiscalizado e cobrado pelos municípios que assim optarem na forma da lei desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal para foi o quinto ouro pano definida em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial sujeita se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso 5 do caput deste artigo devido na operação de origem alíquota mínima será de 1% assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos o inciso 1 30% para o estado eo distrito federal o território conforme a origem desses 2 70% para o município de origem artigo 154 a união poderá instituir esses 1 mediante lei complementar impostos não previstos no artigo anterior desde que não seja um com nativos e não tem o fato gerador ou base de cálculo próprios os discriminados nesta constituição inciso 2º na iminência ou no caso de guerra externa impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária os quais serão suprimidos gradativamente cessadas as causas de sua criação a sessão quatro dos impostos dos estados e do distrito federal artigo 155 compete aos estados e ao distrito federal instituir impostos sobre esses 11 transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos esses dois operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior esses três propriedade de veículos automotores parágrafo primeiro o imposto previsto nesses 11 inciso 1 relativamente a bens imóveis e respectivos direitos completa o estado da situação do bem ou ao distrito federal inciso 2 relativamente a bens imóveis títulos e créditos somente o estado onde se processar o inventário ou arrolamento domicílio do doador ou distrito federal 3 terá competência para sua instituição regulada por lei complementar alinhar seu odor doador tiver domicílio ou residência no exterior aline weber seu o de couros possuía bens ou era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior inciso 4 terá as suas alíquotas máximas fixadas pelo senado federal para o segundo o imposto previsto no inciso 2 atenderá o seguinte esses 11 será não cumulativo compensando assim o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro estado ou pelo distrito federal esses dois a isenção ou não incidência salvar a determinação em contrário da legislação alinha a não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes a linha b a evitar a anulação do critério relativo às operações anteriores o terceiro poderá ser seu tipo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços nesses 14 resolução do senado federal a iniciativa do presidente da república ou de um terço dos senadores aprovada pela maioria absoluta de seus membros em estabelecer as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais ou de exportação inciso 5 é facultado ao senado federal além estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas mediante resolução iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta dos membros da nabe fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolvam o interesse do estado mediante resolução da iniciativa da maioria absoluta é aprovada por dois terços dos seus membros inciso 6 alvo de deliberação em contrário os estados federal nos termos do disposto no inciso 12 alínea g as alíquotas internas nas operações relativas à circulação de mercadorias nas prestações de serviços não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais inciso 7 às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final contribuinte ou não de imposto localizado em outro estado a adotar se a alíquota interestadual e caberá ao estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e alíquota interestadual inciso 8 a responsabilidade pelo recolhimento do imposto corresponder a correspondente à diferença entre a alíquota interna ea interestadual que tanto é preciso 7 será atribuída a linha ao destinatário quando e se for com contribuinte do imposto lieb altamente repente quando o destinatário não for contribuinte do imposto é preciso 9 incidirá também alinhar sobre a entrada de bem ou mercadoria importada do exterior por pessoa física ou jurídica ainda que não seja contribuinte habitual do imposto qualquer que seja sua filha assim como sobre o serviço prestado no exterior capello imposto ao estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento destinatário da mercadoria pinho serviço alínea b sobre o valor total da operação quando as mercadorias forem forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária do município se não em si não incidirá a linear sobre as operações que destinem mercadorias para o exterior nem sobre os serviços prestados ao destinatário anterior assegurada a manutenção eo aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores ainda bebês são operações que destinem a outros estados petróleo inclusive lubrificantes combustíveis líquidos e gasosos nele derivados e energia elétrica daee nascer sobre ou não trazem potes definidas no artigo 53 parágrafo 5º alínea d das prestações de serviços de comunicação das modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens on-line gratuita esses 11 não compreender a sua base de cálculo o montante do imposto sobre produtos industrializados com a operação realizada entre contribuintes e relativa a produtos destinados à industrialização ou comercialização configure fato gerador dois impostos inciso 12 cabelo e complementar linear definir seus contribuintes lieb a dispor sobre a substituição tributária a linhas e disciplinar o regime de compensação de imposto de fixar para efeito de cobrança e definição do estabelecimento responsável local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços a idéia é excluído da incidência do imposto às exportações para o exterior serviços produtos além de mencionados no inciso 10 mar efe por prever casos enquanto o dos impostos dos municípios ativos 156 compete aos municípios instituir imposto sobre esse zon propriedade predial e territorial urbana inciso 2 transmissão intervivos a qualquer título por ato oneroso e bens e imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis exceto os de garantia bem como cessão de direitos a aquisição e fiz o terceiro serviço de qualquer natureza não compreendidos no artigo 155 preciso segundo definidos em lei complementar parágrafo 1º sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o artigo 182 parágrafo 4º inciso segundo o imposto previsto no inciso 1 poderá precisa primeiro ser progressivo em razão do valor do imóvel que o inciso 2º ter alíquotas diferentes de acordo com a localização eu uso do imóvel parágrafo 2º o imposto previsto nesse segundo não incide sobre transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital nem sobre transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão incorporação cisão ou extinção e pessoa jurídica salvo se nesses casos a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda antecedência os direitos locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil inciso 2º compete ao município da situação do bem para o terceiro em relação ao imposto previsto no inciso 3º do caput deste artigo cabeleira complementar inciso fixar as suas alíquotas máximas e mínimas em si segundo incluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior esses o terceiro regular a forma e as condições como isenções incentivos e benefícios ficar fiscais serão concedidos e revogados seção 10 da repartição das receitas tributárias artigos 157 pertence aos estados e ao distrito federal decisão o produto da arrecadação do imposto da união sobre renda e proventos de qualquer natureza incidente na fonte sobre rendimentos pagos a qualquer título por eles e suas autarquias e pelas fundações que instituírem que mantiverem inciso 2º 20% do produto da arrecadação o imposto que a união instituir um juiz no exercício da competência que lhe é atribuída pelo artigo 154 esses um artigo 158 pertence aos municípios inciso 1 o produto da arrecadação do imposto da união sobre renda e proventos de qualquer natureza incidente na fonte sobre rendimentos pagos a qualquer título por eles e suas autarquias e pelas fundações que instituírem e manifestem mantiverem em seus segundo 50% do produto da arrecadação do imposto da união sobre a propriedade territorial rural relativamente aos móveis nele situadas cabendo a totalidade da onu na hipótese da opção a que se refere o artigo 153 parágrafo 4º inciso 3º inciso 3º 50% do produto da arrecadação do imposto do estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios inciso 4 25% do produto da arrecadação imposto do estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação parágrafo único as parcelas que receita pertencente aos municípios mencionados no inciso 4 serão creditadas conforme os seguintes critérios inciso 1º três quartos no mínimos na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios inciso 2º até um quarto de acordo com o que dispuser a lei estadual no caso dos territórios lei federal artigo 159 a união entregará inciso 1 no produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sub produtos industrializados 49% da seguinte forma a alinhar 21 inteiros e cinco décimos por cento ao fundo de participação dos estados e distrito federal a linha b vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao fundo de participação dos municípios a linha c3 por cento para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões norte nordeste e centro oeste através de suas instituições financeiras de caráter regional de acordo com os planos regionais de desenvolvimento ficando assegurada ao semiárido do nordeste a metade dos recursos destinados à região na forma que a lei estabelecer a linha de 1% ao fundo de participação dos municípios e será entrega no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano um porcentual fundo de participação dos municípios que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho do ano de cada ano inciso 2º do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados 10 por cento ao estado e federal proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados inciso 3º do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no artigo 157 parágrafo 4º 29% para os estados eu disse federal distribuídos na forma da lei observado a destinação a que se refere o inciso 2º alínea c do referido parágrafo para receber o primeiro para efeito do cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso 1º e excluir se á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos estados sinto federal e aos municípios nos termos do disposto no artigo 157 inciso 1 e 158 inciso ii parágrafo 2º a nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a 20% do montante é que se refere o inciso 2 devendo o eventual excedente seja distribuído entre os demais participantes mantido em relação a esses o critério de partilha nele estabelecido parágrafo 3º os estados entregaram aos respectivos municípios 25% dos recursos que receberem nos termos do inciso 2º observados critérios estabelecidos no artigo 158 parágrafo único inciso 12 parágrafo quarto do montante de recursos de que trata o inciso 3 que cabe ao estado 25% serão destinados aos municípios na forma da lei a que se refere o mencionado em seu artigo 160 é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego o curso dos atribuídos nesta sessão aos estados ao distrito federal e aos municípios ele compreendidos adicionais e créditos relativos a impostos parágrafo único a vedação prevista neste artigo não impede a união e os estados de condicionar a entrega de recursos em 61 ao pagamento de seus créditos inclusive de suas autarquias em segundo ao cumprimento do disposto no artigo 198 parágrafo segundo incisos 2 e 3 do artigo 161 cabe à lei complementar preciso definir valor adicionado para fins do disposto no artigo 158 parágrafo único inciso 2º estabelece normas sobre a entrega de recursos de cada artigo 159 especialmente sobre critérios de rateio dos fundos previstos nos incisos primeiro artigo 160 da da retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos nesta sessão aos estados ao distrito federal e aos municípios neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos parágrafo único a vedação prevista neste artigo não impede a união e os estados de condicionar a entrega de recursos nesses um ao pagamento de seus créditos inclusive suas autarquias e se o segundo ao cumprimento do disposto no artigo 198 parágrafo 2º inciso 2 e 3 do artigo 161 cabelo e complementar em 61 definir valor adicionado para fins do disposto no artigo 158 parágrafo único esse segundo estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o artigo 159 especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso 1º objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre estados e entre os municípios inciso 3º dispor sobre o acompanhamento do pelos beneficiários do cálculo das cotas e da liberação das participações previstas nos artigos 157 e 158 e 159 parágrafo único o tribunal de contas da união efetuará o cálculo das cotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso 2º do artigo 162 a união os estados o distrito federal e os municípios divulgaram até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação os montantes de cada um dos tributos arrecadados os recursos recebidos os valores de origem tributária entregues a entregar ea expressão numérica dos critérios de rateio parágrafo único os dados divulgados pela união sejam discriminados por estado e por município os estados por município cap.

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Carmen Gross, Sullivan County. Itaguaí: School of International and Public Affairs; 2016.

Addison Kelly, E 53rd Street zip 10022. Montes Claros: City College; 2020.

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