O Artigo 580 Da Clt

SUNY Delhi - constituição da república federativa do brasil triângulo nós representantes do povo brasileiro reunidos em assembléia nacional constituinte para instituir um estado democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais a liberdade a segurança o bem estar o desenvolvimento a igualdade ea justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna pluralista e sem preconceitos fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional com a solução pacífica das controvérsias promulgamos suba a proteção de deus a seguinte constituição da república federativa do brasil título e dos princípios fundamentais art 1º a república federativa do brasil formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do distrito federal constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos e à soberania segunda a cidadania 3ª à dignidade da pessoa humana quarta os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa ver o pluralismo político parágrafo único todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta constituição art 2º são poderes da união independentes e harmônicos entre si o legislativo o executivo eo judiciário art 3º constituem objetivos fundamentais da república federativa do brasil e construir uma sociedade livre justa e solidária segunda garantir o desenvolvimento nacional 3ª erradicar a pobreza ea marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais quarta promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação art 4º a república federativa do brasil rege se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios e independência nacional a segunda prevalência dos direitos humanos terceira autodeterminação dos povos quarta não intervenção ver igualdade entre os estados a sexta defesa da paz sétima solução pacífica dos conflitos oitava repúdio ao terrorismo e ao racismo nona cooperação entre os povos para o progresso da humanidade x concessão de asilo político parágrafo único a república federativa do brasil buscar a integração econômica política social e cultural dos povos da américa latina visando à formação de uma comunidade latino americana de nações título segundo dos direitos e garantias fundamentais capítulo e dos direitos e deveres individuais e coletivos art 5º todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes e homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta constituição segunda ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude 3ª ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante quarta é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato v é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo além da indenização por dano material moral ou à imagem sexta é inviolável a liberdade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei a proteção aos locais de culto ea suas liturgias sétima é assegurada nos termos da lei a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva oitava ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política salvo se as invocar para eximir se de obrigação legal a todos imposta e recusar se a cumprir prestação alternativa fixada em lei nona é livre a expressão da atividade intelectual artística científica e de comunicação independentemente de censura ou licença x são invioláveis a intimidade a vida privada a honra ea imagem das pessoas assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação 11 a casa é asilo inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial 12 é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefônicas salvo no último caso por ordem judicial nas hipóteses forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal 13 é livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer 14 é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional 15 é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz podendo qualquer pessoa nos termos da lei nele entrar permanecer ou dele sair com seus bens 16 todos podem reunir-se pacificamente sem armas em locais abertos ao público independentemente de autorização desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente 17 é plena liberdade de associação para fins lícitos vedada de caráter para militar 18 a criação de associações e na forma da lei a de cooperativas independente de autorização sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento 19 às associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou pessoas atividades suspensas por decisão judicial exigindo se no primeiro caso o trânsito em julgado em 20 línguas em poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado x dise as entidades associativas quando expressamente autorizadas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente se este dizia ei é garantido o direito de propriedade a propriedade atenderá a sua função social tive a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social mediante justa e prévia indenização em dinheiro ressalvados os casos previstos nesta constituição x dizê lo no caso de iminente perigo público a autoridade competente poderá usar de propriedade particular assegurada ao proprietário indenização anterior se houver dano xixi zei a pequena propriedade rural assim definida em lei desde que trabalhada pela família não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento vi aos autores pertence o direito exclusivo de utilização publicação ou reprodução de suas obras transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar vi são assegurados nos termos da lei as a proteção às participações individuais em obras coletivas ea reprodução da imagem e voz humanas inclusive nas atividades desportivas b o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem onde que participarem aos criadores aos intérpretes e as respectivas representações sindicais e associativas xix a lei assegurar aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização bem como proteção às criações industriais a propriedade das marcas aos nomes de empresas ea outros signos distintivos tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país xx é garantido o direito de herança xx dise à sucessão de bens de estrangeiros situados no país será rego nada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros sempre que não lhe seja mais favorável à lei pessoal do de cujus o estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral que serão prestadas no prazo da lei sob pena de responsabilidade ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado são a todos assegurados independentemente do pagamento de taxas à o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder b a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal xx dizê a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito vi a lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito ea coisa julgada não haverá juízo ou tribunal de exceção é reconhecida a instituição do júri com a organização que lidera lei assegurados às a plenitude de defesa de o sigilo das votações ser a soberania dos vereditos de a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida xix não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal xl a lei penal não retroagirá salvo para beneficiar o réu xl a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundo mentais xl a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível sujeito à pena de reclusão nos termos da lei lei a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins o terrorismo e os definidos como crimes hediondos por eles respondendo os mandantes e os executores e os que podendo evitá-los se omitirem livre constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional eo estado democrático xlv nenhuma pena passará da pessoa do condenado podendo a obrigação de reparar o dano ea decretação do perdimento de vencer nos termos da lei estendidas aos sucessores e contra eles executadas até o limite do valor do patrimônio transferido xlv a lei regulará a individualização da pena e adotará entre outras as seguintes à tributação ou restrição da liberdade de perda de bens ser multa de prestação social alternativa à suspensão ou interdição de direitos do vih não haver apenas as de morte salvo em caso de guerra declarada nos termos do art 8419 b de caráter perpétuo ser de trabalhos forçados desde banimento e cruéis vi a pena será cumprida em estabelecimentos distintos de acordo com a natureza do delito a idade eo sexo do apenado os links é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral l as presidiárias serão asseguradas as condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação li nenhum brasileiro será extraditado salvo naturalizado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins na forma da lei 'ele não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião l e ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente livre ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal lv aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório ea ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes lv e são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos ele veio e ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ouvi-o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal salvo nas hipóteses previstas em lei lx será admitida a ação privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal lx a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem lx vi ninguém será preso senão em flagrante delito por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar definidos em lei lx via e a prisão de qualquer pessoa eo local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada o xxi o preso será informado de seus direitos entre os quais o de permanecer calado sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado o xxiv o preso tem direito a identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial lxz a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária lxv e ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória com ou sem fiança os vi não haverá prisão civil por dívida salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia ea do depositário infiel os vi conceder-se hábeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder o xxix conceder se á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou a de zapata quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público lx o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por a partido político com representação no congresso nacional b organização sindical entidade de classe ou associação legalmente constituída e funcionamento há pelo menos um ano em defesa dos interesses de seus membros ou associados lx e conceder se á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade à soberania e à cidadania o chico conceder se á a exata para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público b para retificação de dados quando não se precisa fazê-lo por processo sigiloso judicial ou administrativo os direi qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe à moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural ficando o autor salvo comprovada má fé é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência bush o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos lx dizê o estado indenizará o condenado por erro judiciário assim como que ficar preso além do tempo fixado na sentença rose são gratuitos para os reconhecidamente pobres na forma da lei há o registro civil de nascimento b a certidão de óbito são gratuitas ações de habeas corpus e habeas data e na forma da lei os atos necessários ao exercício da cidadania os dias a todos no âmbito judicial e administrativo são assegurados a razoável duração do processo peço lhe os meios que garantam a celeridade de sua tramitação inciso acrescido pela emenda constitucional número 45 de 2004 primeiro as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata segundo os direitos e garantias expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a república federativa do brasil seja parte terceiros tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do congresso nacional em dois turnos por três quintos dos votos dos respectivos membros serão equivalentes às emendas constitucionais parágrafo acrescido pela emenda constitucional número 45 de 2004 quarto o brasil se submete à jurisdição do tribunal penal internacional a cuja criação tenha manifestado adesão parágrafo acrescido pela emenda constitucional número 45 de 2004 capítulo segundo dos direitos sociais art 6º são direitos sociais a educação a saúde a alimentação o trabalho à moradia o transporte o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância a assistência aos desamparados na forma desta constituição artigo com redação dada pela emenda constitucional número 90 de 2015 art 7º são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social e relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa nos termos de lei complementar que prevê a indenização compensatória dentre outros direitos segunda seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário terceira fundo de garantia do tempo de serviço quarta salário mínimo fixado em lei nacionalmente unificado capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia alimentação educação saúde lazer vestuário higiene transporte e previdência social com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo sendo vedada sua vinculação para qualquer sim ver piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho 6ª e irredutibilidade do salário salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo sétima garantia de salário nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável oitava 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria nona remuneração do trabalho noturno superior à do diurno x proteção do salário na forma da lei constituindo crime sua retenção dolosa 11 participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração e excepcionalmente participação na gestão da empresa conforme definido em lei 12 salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei inciso com redação dada pela emenda constitucional número 20 de 1998 13 duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais facultada a compensação de horários ea redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho 14 jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento salvo negociação coletiva 15 repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos dezesseis remuneração do serviço extraordinário superior no mínimo em 50 por cento a do normal dezessete gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal 18 licença à gestante sem prejuízo do emprego e do salário com a duração de 120 dias 19 licença paternidade nos termos fixados em lei vinte proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos nos termos da lei se estivese aviso prévio proporcional ao tempo de serviço sendo no mínimo de trinta dias nos termos da lei se este dizia e redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde higiene e segurança adicional de remuneração para idades perigosas insalubres ou perigosas na forma da lei tive aposentadoria x dizê-la assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 55 anos de idade em creches e pré-escolas inciso com redação dada pela emenda constitucional número 53 de 2006 xx dizei reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho de proteção em face da automação na forma da lei vi e seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa xix ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho com traço prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho inciso com redação dada pela emenda constitucional número 28 de 2000 a alínea revogada pela emenda constitucional número 28 de 2 mil b a linha revogada pela emenda constitucional número 28 de 2000 se estes proibição de diferença de salários de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo idade cor ou estado civil xx e proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência existir proibição de distinção entre trabalho manual técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos a proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos inciso com redação dada pela emenda constitucional número 20 de 1998 igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso parágrafo único são assegurados a categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos 4º 6º 7º 8º x 13 15 16 17 18 19 x dise x dizia e chile chi chi zeit xxxxx existe atendidas as condições estabelecidas em lei observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades os previstos nos incisos e segundo terceiro nome 12x exigir bem como a sua integração à previdência social parágrafo único com redação dada pela emenda constitucional número 72 de 2013 art 8º é livre a associação profissional ou sindical observado o seguinte e a lei não poderá exigir autorização do estado para a fundação de sindicato ressalvado o registro no órgão competente vedadas ao poder público a interferência ea intervenção na organização sindical a segunda é vedada a criação de mais de uma organização sindical em qualquer grau representativa de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados não podendo ser inferior à área de um município terceira ao sindicato cabe à defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria inclusive em questões judiciais ou administrativas quarta assembleia-geral fixar a contribuição que em se tratando de categoria profissional será descontado em folha para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva independentemente da contribuição prevista em lei ver ninguém será obrigado a se filiar se ou a manter se filiado a sindicato sexta é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho 7ª o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais oitava é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e se eleito ainda que suplente até um ano após o final do mandato salvo se cometer falta grave nos termos da lei parágrafo único as disposições deste artigo aplicam-se a organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores atendidas as condições que a lei estabelecer art 9º é assegurado o direito de greve competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê los sobre os interesses que devam por meio dele defender primeiro a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade segundo os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei art 10 assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação art 11 nas empresas de mais de 200 empregados é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover diz o entendimento direto com os empregadores capítulo terceiro da nacionalidade art 12 são brasileiros natos as os nascidos na república federativa do brasil ainda que de pais estrangeiros desde que estes não estejam a serviço de seu país b os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira desde que qualquer deles esteja a serviço da república federativa do brasil ser os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na república federativa do brasil e obtém em qualquer tempo depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira a linha com redação dada pela emenda constitucional número 54 de 2007 segunda naturalizados as oss que na forma da lei adquiriram a nacionalidade brasileira exigidas aos originário de países de língua portuguesa apenas residência por um ano e interrupto idoneidade moral b os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na república federativa do brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal desde que requeiram a nacionalidade brasileira a linha com redação dada pela emenda constitucional de revisão número três de 1994 primeiro aos portugueses com residência permanente no país se houver reciprocidade em favor dos brasileiros serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro salvo os casos previstos nesta constituição parágrafo com redação dada pela emenda constitucional de revisão número três de 1994 segundo a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados salvo nos casos previstos nesta constituição terceiros são privativos de brasileiro nato os cargos de presidente e vice-presidente da república a segunda de presidente da câmara dos deputados a terceira de presidente do senado federal quarta de um ministro do supremo tribunal federal v da carreira diplomática sexta de um oficial das forças armadas sétima de ministro de estado da defesa inciso acrescido pela emenda constitucional número 23 de 1999 o quarto será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que e tiver cancelada a sua naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional a segunda adquirir outra nacionalidade salvo nos casos inciso com redação dada pela emenda constitucional de revisão número três de 1994 as de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira a linha acrescida pela emenda constitucional de revisão número três de 1994 e de imposição de naturalização pela norma estrangeira ao brasileiro residente em estado estrangeiro a condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis aline acrescida pela emenda constitucional de revisão número três de 1994 art 13 a língua portuguesa é o idioma oficial da república federativa do brasil primeiro são símbolos da república federativa do brasil a bandeira o hino as armas e os selos nacionais segundo os estados o distrito federal e os municípios poderão ter símbolos próprios capítulo quarto dos direitos políticos art 14 a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos e nos termos da lei mediante plebiscito segunda referendo terceira iniciativa popular primeiro o alistamento eleitoral eo voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos segunda facultativos para os analfabetos b os maiores de 70 anos ser os maiores de 16 e menores de 18 anos segundo não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e durante o período do serviço militar obrigatório os conscritos terceiros são condições de elegibilidade na forma da lei e à nacionalidade brasileira segunda o pleno exercício dos direitos políticos 3ª o alistamento eleitoral quarta o domicílio eleitoral na circunscrição ver a filiação partidária sexta a idade mínima de trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da república encenador de 30 anos para governador e vice governador de estado e do distrito federal ser 21 anos para deputado federal deputado estadual ou distrital prefeito vice-prefeito e juiz de paz de 18 anos para vereador quarto são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos 5º o presidente da república os governadores de estado e do distrito federal os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 16 de 1997 sexto para concorrerem a outros cargos o presidente da república os governadores de estado e do distrito federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito 7º são inelegíveis no território de jurisdição do titular o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção do presidente da república de governador de estado ou território do distrito federal de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição oitavo militar alistável é elegível atendidas as seguintes condições e se contar menos de dez anos de serviço deverá afastar-se da atividade a segunda se contar mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior e se eleito passará automaticamente no ato da diplomação para a inatividade no lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação a fim de proteger a probidade administrativa à moralidade para o exercício do mandato considerada a vida pregressa do candidato ea normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função cargo ou emprego na administração direta ou indireta parágrafo com redação dada pela emenda constitucional de revisão número quatro de 1994 10 o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação instruída a ação com provas de abuso do poder econômico corrupção ou fraude 11 a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça respondendo o autor na forma da lei se temerária ou de manifesta má-fé art 15 é vedada a cassação de direitos políticos cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado a segunda em capacidade civil absoluta terceira condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos quarta recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do art 5º 8º v improbidade administrativa nos termos do art 37 4º art 16 a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência o artigo com redação dada pela emenda constitucional número quatro de 1993 capítulo v dos partidos políticos art 17 é livre a criação fusão incorporação e extinção de partidos políticos resguardados a soberania nacional o regime democrático o pluripartidarismo os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos e caráter nacional segunda proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro sou de subordinação a estes terceira prestação de contas à justiça eleitoral quarta funcionamento parlamentar de acordo com a lei o primeiro é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha eo regime de suas coligações eleitorais sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional estadual distrital ou municipal devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 52 de 2006 segundo os partidos políticos após adquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil registraram seus estatutos no tribunal superior eleitoral 3º os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão na forma da lei o quarto é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar título terceiro da organização do estado capítulo iii da organização político administrativa art 18 a organização político-administrativa da república federativa do brasil compreende a união os estados o distrito federal e os municípios todos autônomos nos termos desta constituição primeiro brasília é a capital federal segundo os territórios federais integram a união e sua criação transformação em estado ou reintegração ao estado de origem serão reguladas em lei complementar 3º os estados podem incorporar se entre si subdividir-se ou desmembrar se para se anexarem a outros ou formarem novos estados ou territórios federais mediante aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito e do congresso nacional por lei complementar 4º a criação a incorporação a fusão eo desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual dentro do período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia mediante plebiscito às populações dos municípios envolvidos após divulgação dos estudos de viabilidade municipal apresentados e publicados na forma da lei parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 15 de 1996 art 19 é vedado à união aos estados ao distrito federal e aos municípios e estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencioná los embaraçar lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança ressalvada na forma da lei a colaboração de interesse público segunda recusar céus documentos públicos a terceira criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si o capítulo segundo da união art 20 são bens da união e os que atualmente lhe pertencem e os que vierem a ser atribuídos segunda as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras das fortificações e construções militares das vias federais de comunicação ea preservação ambiental definidas em lei a terceira os lagos rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou que ganhei mais de um estado sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham bem como os terrenos marginais e as praias fluviais quarta às ilhas fluviais e lacustres na zonas limítrofes com outros países as praias marítimas as ilhas oceânicas e as costeiras excluídas destas as que contenham a sede de municípios exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público ea unidade ambiental federal e as referidas no art 26 2º inciso com redação dada pela emenda constitucional número 46 de 2005 ver os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva sexta o mar territorial sétima os terrenos de marinha e seus acrescidos oitava os potenciais de energia hidráulica nona os recursos minerais inclusive os do subsolo x as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos 11 as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios o primeiro é assegurada nos termos da lei aos estados ao distrito federal e aos municípios bem como a órgãos da administração direta da união participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território plataforma continental mar territorial ou zona econômica exclusiva ou compensação financeira por essa exploração segundo a faixa de até 150 quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres designada como faixa de fronteira é considerada fundamental para a defesa do território nacional e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei art 21 compete à união e manter relações com estados estrangeiros e participar de organizações internacionais segunda declarar a guerra e celebrar a paz terceira assegurar a defesa nacional quarta permitir nos casos previstos em lei complementar que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneça um temporariamente ver decretar o estado de sítio o estado de defesa ea intervenção federal sexta autorizar e fiscalizar a produção eo comércio de material bélico sétima emitir moeda oitava administrar as reservas cambiais do país e fiscalizar as operações de natureza financeira especialmente as de crédito câmbio e capitalização bem como as de seguros e de previdência privada nona elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social x manter o serviço postal e o correio aéreo nacional onze explorar diretamente ou mediante autorização concessão ou permissão os serviços de telecomunicações nos termos da lei que disporá sobre a organização dos serviços a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais inciso com redação dada pela emenda constitucional número 8 de 1995 e 12 explorar diretamente ou mediante autorização concessão ou permissão os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens a linha com redação dada pela emenda constitucional número 8 de 1995 b os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água em articulação com os estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos ser a navegação aérea aeroespacial ea infraestrutura aeroportuária de os serviços de transportes ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais ou que transponham os limites de estado ou território e os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros efe os portos marítimos fluviais e lacustres 13 organizar e manter o poder judiciário o ministério público do distrito federal e dos territórios ea defensoria pública dos territórios inciso com redação dada pela emenda constitucional número 69 de 2012 publicada no dou de 30 de março de 2012 produzindo o efeito 120 dias após a publicação 14 organizar e manter a polícia civil a polícia militar e do corpo de bombeiros militar do distrito federal bem como prestar assistência se canseira ao distrito federal para execução de serviços públicos por meio de fundo próprio inciso com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 15 organizar e manter os serviços oficiais de estatística geografia geologia e cartografia de âmbito nacional 16 exercer a classificação para o efeito indicativo de diversões públicas e de programas de rádio e televisão dezessete conceder anistia 18 planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas especialmente as épocas e as inundações 19 instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso vinte instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano inclusive habitação saneamento básico e transportes urbanos se este se estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação x dizia executar os serviços de polícia marítima aeroportuária e de fronteiras inciso com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 tirei explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa palavra o enriquecimento e reprocessamento a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados atendidos os seguintes princípios e condições a toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do congresso nacional b sob regime de permissão são autorizadas comercialização ea utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos medicinais agrícolas e industriais a linha com redação dada pela emenda constitucional número 49 de 2006 ser sob regime de permissão são autorizadas a produção comercialização e utilização de radioisótopos de meia vida igual ou inferior a duas horas aline acrescida pela emenda constitucional número 49 de 2006 de a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa primitiva alinha-se renomeada pela emenda constitucional número 49 de 2006 tive organizar e manter e executar a inspeção do trabalho sit z estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem em forma associativa art 22 compete privativamente à união legislar sobre direito civil comercial penal processual eleitoral agrário marítimo aeronáutico espacial e do trabalho 2ª desapropriação terceira requisições civis e militares em caso de iminente perigo e em tempo de guerra quarta águas energia informática telecomunicações e radiodifusão ver serviço postal sexta sistema monetário e de medidas títulos e garantias dos metais sétima política de crédito câmbio seguros e transferência de valores oitava comércio exterior e interestadual nona diretrizes da política nacional de transportes sisres regime dos portos navegação na curva o fluvial marítima aérea e aero espacial 11 trânsito e transporte 12 já vidas minas outros recursos minerais e metalurgia 13 nacionalidade cidadania e naturalização 14 populações indígenas 15 emigração e imigração entrada extradição e expulsão de estrangeiros 16 organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões 17 organização judiciária do ministério público do distrito federal e dos territórios e da defensoria pública dos territórios bem como organização administrativa destes inciso com redação dada pela emenda constitucional número 69 de 2012 publicada no dom de 30 de março de 2012 produzindo o efeito 120 dias após a publicação 18 sistema estatístico sistema cartográfico e de geologia nacionais 19 sistemas de poupança captação e garantia da poupança popular 20 sistemas de consórcios e sorteios x 15 normas gerais de organização efetivos material bélico garantias convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares x dizia e competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais seguridade social tive diretrizes e bases da educação nacional x dizê-lo registros públicos x dizê-lo atividades nucleares de qualquer natureza de normas gerais de licitação e contratação em todas as modalidades para as administrações públicas diretas autárquicas e fundacionais da união estados distrito federal e municípios obedecido o disposto no art 37 x dise e para as empresas públicas e sociedades de economia mista nos termos do art 173 1º 3º inciso com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 vi defesa territorial defesa aeroespacial defesa marítima defesa civil e mobilização nacional xix propaganda comercial parágrafo único a lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo art 23 é competência comum da união dos estados do distrito federal e dos municípios e zelar pela guarda da constituição e das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público segunda cuidar da saúde e assistência pública da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência terceira proteger os documentos as obras e outros bens de valor histórico artístico e cultural os monumentos as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos quarta impedir a evasão a destruição ea descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico artístico ou cultural ver proporcionar os meios de acesso à cultura à educação à ciência à tecnologia a pesquisa ea inovação inciso com redação dada pela emenda constitucional número 85 de 2015 republicada no dou de 3 de março de 2015 sexta proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas sétima preservar as florestas a fauna ea flora oitava fomentar a produção agro-pecuária e organizar o abastecimento alimentar nona promover programas de construção de moradias ea melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico x combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização promovendo a integração social dos setores desfavorecidos 11 registrar acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios doze estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito parágrafo único leis complementares fixaram normas para a cooperação entre a união e os estados o distrito federal e os municípios tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional parágrafo único com redação dada pela emenda constitucional número 53 de 2006 art 24 compete à união aos estados e ao distrito federal legislar concorrentemente sobre direito tributário financeiro penitenciário econômico e urbanístico segunda orçamento terceira juntas comerciais quarta custas dos serviços forenses ver produção e consumo sexta florestas caça pesca fauna conservação da natureza defesa do solo e dos recursos naturais proteção do meio ambiente e controle da poluição sétima proteção ao patrimônio histórico cultural artístico turístico e paisagístico oitava responsabilidade por dano ao meio ambiente ao consumidor a bens e direitos de valor artístico estético histórico turístico e paisagístico nona educação cultura ensino desporto ciência tecnologia pesquisa desenvolvimento e inovação inciso com redação dada pela emenda constitucional número 85 de 2015 republicada no dou de 3 de março de 2015 x criação funcionamento e processos do juizado de pequenas causas 11 procedimentos em matéria processual 12 previdência social proteção e defesa da saúde 13 assistência jurídica e defensoria pública quatorze proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência 15 proteção à infância e à juventude 16 organização garantias direitos e deveres das polícias civis primeiro no âmbito da legislação concorrente a competência da união limitar se a estabelecer normas gerais segundo a competência da união para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos estados terceiro inexistindo lei federal sobre normas gerais e os estados exerceram a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades 4º a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário capítulo terceiro dos estados federados art 25 os estados organizam se regency pelas constituições e leis que adotarem observados os princípios desta constituição primeiro são reservadas aos estados as competências que não lhe sejam vedadas por esta constituição segundo cabe aos estados explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado na forma da lei vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 5 de 1995 3º os estados poderão mediante lei complementar instituir regiões metropolitanas aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes para integrar a organização o planejamento ea execução de funções públicas de interesse comum arte 26 influência entre os bens dos estados e as águas superficiais ou subterrâneas fluentes emergentes e em depósito ressalvadas neste caso na forma da lei as decorrentes de obras da união segunda as áreas nas ilhas oceânicas e costeiras que estiverem no seu domínio excluídas aquelas sob domínio da união e municípios ou terceiros 3ª às ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à união 4ª às terras devolutas não compreendidas entre as da união art 27 o número de deputados à assembleia legislativa corresponderá ao triplo da representação do estado na câmara dos deputados e atingido o número de 36 será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de 12 o primeiro será de quatro anos o mandato dos deputados estaduais aplicando se utiliza as regras desta constituição sobre sistema eleitoral em violabilidade imunidades remuneração perda de mandato licença impedimentos e incorporação às forças armadas segundo o subsídio dos deputados estaduais será fixado por lei de iniciativa da assembléia legislativa na razão de no máximo 75 por cento daquele estabelecido em espécie para os deputados federais observado o que dispõem os arts 39 4 57 sétimo 150 segundo 153 terceiro e 153 segundo e parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 3º compete às assembleias legislativas dispor sobre seu regimento interno polícia e serviços administrativos de sua secretaria e prover os respectivos cargos 4º a lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual art 28 a eleição do governador e do vice-governador de estado para mandato de quatro anos realizar se á no primeiro domingo de outubro em 1º turno e no último domingo de outubro em segundo turno se houver do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores e após ocorrerá em 1º de janeiro do ano subseqüente observado quanto ao mais o disposto no art 77a caput do artigo com redação dada pela emenda constitucional número 16 de 1997 primeiro perderá o mandato o governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art 38 e quarto e vê parágrafo único transformado em primeiro pela emenda constitucional número 19 de 1998 segundo os subsídios do governador do vice governador e dos secretários de estado serão fixados por lei de iniciativa da assembléia legislativa observado o que dispõem os arts 37 11 39 4 graus 150 segundo 153 terceiro e 153 segundo e parágrafo acrescido pela emenda constitucional número 19 de 1998 capítulo quarto dos municípios art 29 o município reger se á por lei orgânica votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias e aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal que a promulgará atendidos os princípios estabelecidos nesta constituição na constituição do respectivo estado e os seguintes prefeitos e eleição do prefeito do vice prefeito e dos vereadores para mandato de quatro anos mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o país a segunda eleição do prefeito e do vice-prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder aplicadas as regras do art 77a no caso de municípios com mais de 200 mil eleitores inciso com redação dada pela emenda constitucional número 16 de 1997 terceira posse do prefeito e do vice prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição quarta para a composição das câmaras municipais será observado o limite máximo de catuti do inciso com redação dada pela emenda constitucional número 58 de 2009 às 9 nove vereadores nos municípios de até 15 mil 15 mil habitantes a linha com redação dada pela emenda constitucional número 58 de 2009 de 11 onze vereadores nos municípios de mais de 15 mil e 15 mil habitantes e de até 30 mil 30 mil habitantes a linha com redação dada pela emenda constitucional número 58 de 2009 ser 13 13 vereadores nos municípios com mais de 30 mil 30 mil habitantes e de até 50 mil e 50 mil habitantes a linha com redação dada pela emenda constitucional número 58 de 2009 de 15 quinze vereadores nos municípios de mais de 50 mil 50 mil habitantes e de até 80 mil a 80 mil habitantes aline acrescida pela emenda constitucional número 58 de 2009 e 17 dezessete vereadores nos municípios de mais de 80 mil 80 mil habitantes e de até 120 mil 120 mil habitantes aline acrescida pela emenda constitucional número 58 de 2009 efe dezenove 19 vereadores nos municípios de mais de 120 mil 120 mil habitantes e de até 160 mil 160 mil habitantes aline acrescida pela emenda constitucional número 58 de 2009 z 21 21 vereadores nos municípios de mais de 160 mil 160 mil habitantes e de até 300 mil 300 mil habitantes aline acrescida pela emenda constitucional número 58 de 2009 h 23 23 vereadores nos municípios de mais de 300.000 trezentos mil habitantes e de até 450 mil 450 mil habitantes aline acrescida pela emenda constitucional número 58 de 2009 e 25 vinte e cinco vereadores nos municípios de mais de 450 mil 4 250 mil habitantes e de até 600 mil 600 mil habitantes aline acrescida pela emenda constitucional número 58 de 2009 j 27 27 vereadores nos municípios de mais de 600 mil 600 mil habitantes e de até 750 mil 750 mil habitantes aline acrescida pela emenda constitucional número 58 de 2009 kaká 29 vinte e nove vereadores nos municípios de mais de 750.000 750 mil habitantes e de até 900 mil 900 mil habitantes aline agredida pela emenda constitucional número 58 de 2009 l 31 trinta e um vereadores nos municípios de mais de 900 mil 900 mil habitantes e de até um milhão e 50 mil um milhão e 50 mil habitantes halimi acrescida pela emenda constitucional número 58 de 2009 em 33 33 vereadores nos municípios de mais de um milhão e 50 mil um milhão e 50 mil habitantes e de até um milhão e 200 mil um milhão e duzentos mil habitantes aline acrescida pela emenda constitucional número 58 de 2009 em 35 trinta e cinco vereadores nos municípios de mais de um milhão e 200 mil um milhão e duzentos mil habitantes e de até 1 milhão e 350 mil um milhão e 350 mil habitantes halimi acrescida pela emenda constitucional número 58 de 2009 o 37 37 vereadores nos municípios de 1.350.000 1 milhão e 350 mil habitantes e de até um milhão e 500 mil e um milhão e 500 mil habitantes aline acrescida pela emenda constitucional número 58 de 2009 e 39 39 vereadores nos municípios de mais de um milhão e 500 mil e um milhão e 500 mil habitantes e de até um milhão e 800 mil e um milhão e 800 mil habitantes aline acrescida pela emenda constitucional número 58 de 2009 que 41 41 vereadores nos municípios de mais de 1 milhão e 800 mil e um milhão e 800 mil habitantes e de até dois milhões e quatrocentos mil e dois milhões e quatrocentos mil habitantes aline acrescida pela emenda constitucional número 58 de 2009 r 43 43 vereadores nos municípios de mais de dois milhões e quatrocentos mil 2 milhões e 400 mil habitantes e de até 3 milhões 3 milhões de habitantes aline acrescida pela emenda constitucional número 58 de 2009 s 45 quarenta e cinco vereadores nos municípios de mais de 3 milhões e 3 milhões de habitantes e de até 4 milhões 4 milhões de habitantes halimi acrescida pela emenda constitucional número 58 de 2009 ter 4747 vereadores nos municípios de mais de quatro milhões 4 milhões de habitantes e de até 5 milhões a 5 milhões de habitantes aline acrescida pela emenda constitucional número 58 de 2009 49 49 vereadores nos municípios de mais de 5 milhões e 5 milhões de habitantes e de até 6 milhões 6 milhões de habitantes aline acrescida pela emenda constitucional número 58 de 2009 vê 51 51 vereadores nos municípios de mais de 6 milhões 6 milhões de habitantes e de até 7 milhões 7 milhões de habitantes aline acrescida pela emenda constitucional número 58 de 2009 w53 53 vereadores nos municípios de mais de 7 milhões 7 milhões de habitantes e de até 8 milhões 8 milhões de habitantes e aline acrescida pela emenda constitucional número 58 de 2009 x 55 55 vereadores nos municípios de mais de oito milhões 8 milhões de habitantes a linha acrescida pela emenda constitucional número 58 de 2009 ver subsídios do prefeito do vice prefeito e dos secretários municipais fixados por lei de iniciativa da câmara municipal observado o que dispõem os arts 37 11 39 4º 150 segundo 153 terceiro e 153 segundo e inciso com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 festa o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas câmaras municipais em cada legislatura para a subseqüente observado o que dispõe esta constituição observados os critérios estabelecidos na respectiva lei orgânica e os seguintes limites máximos inciso acrescido pela emenda constitucional número um de 1992 e com nova redação dada pela emenda constitucional número 25 de 2000 a 100 municípios de até 10 mil habitantes o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 20 por cento do subsídio dos deputados estaduais aline acrescida pela emenda constitucional número 25 de 2000 de em municípios de 10 mil e 11 a 50 mil habitantes o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 30 por cento do subsídio dos deputados estaduais aline acrescida pela emenda constitucional número 25 de 2006 e em municípios de 50.001 a 100 mil habitantes o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 40 por cento do subsídio dos deputados estaduais aline acrescida pela emenda constitucional número 25 de 2000 de 100 municípios de 100.001 a 300 mil habitantes o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 50% do subsídio dos deputados estaduais aline acrescida pela emenda constitucional número 25 de 2000 e em municípios de 300 mil a 500 mil habitantes o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 60 por cento do subsídio dos deputados estaduais a linha acrescida pela emenda constitucional número 25 de 2000 s em municípios de mais de dos mil habitantes o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 75% do subsídio dos deputados estaduais aline acrescida pela emenda constitucional número 25 de 2007 mas o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5 por cento da receita do município inciso acrescido pela emenda constitucional número 1 de 1992 a oitava em violabilidade dos vereadores por suas opiniões palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município primitivo inciso 6º renumerado pela emenda constitucional número um de 1992 nona proibições e incompatibilidades no exercício da vereança similares no que conversa ao disposto nesta constituição para os membros do congresso nacional e na constituição do respectivo estado para os membros da assembléia legislativa primitivo inciso 7º renumerado pela emenda constitucional número um de 1992 x julgamento do prefeito perante o tribunal de justiça primitivo inciso 8º renumerado pela emenda constitucional número um de 1992 11 organização das funções legislativas e fiscalizadoras da câmara municipal primitivo inciso 9º renumerado pela emenda constitucional número um de 1992 12 cooperação das associações representativas no planejamento municipal primitivo incisos x renumerado pela emenda constitucional número um de 1992 13 iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do o município da cidade ou de bairros através de manifestação de pelo menos 5% do eleitorado primitivo inciso 11 renumerado pela emenda constitucional número 1 de 1992 a 14 perda do mandato do prefeito nos termos do artigo 28 parágrafo único primitivo inciso 12 renumerado pela emenda constitucional número um de 1992 art 29 é o total da despesa do poder legislativo municipal incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos não poderá ultrapassar os seguintes percentuais relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no 5º do art 153 nos artigos 158 e 159 efetivamente realizado no exercício anterior caput do artigo acrescido pela emenda constitucional número 25 de 2007 por cento 7 por cento para municípios com população de até 100 mil 100 mil habitantes inciso acrescido pela emenda constitucional número 25 de 2.000 pontos e com nova redação dada pela emenda constitucional número 58 de 2009 segunda 6 por cento 6% para municípios com população entre 100 mil 100 mil e 300 mil 300 mil habitantes inciso acrescido pela emenda constitucional número 25 de 2.000 pontos e com nova redação dada pela emenda constitucional número 58 de 2009 a terceira 5% 5% para municípios com população entre 300 mil e 1 300 mil e um e 500 mil e 500 mil habitantes inciso acrescido pela emenda constitucional número 25 de 2.000 pontos e com nova redação dada pela emenda constitucional número 58 de 2009 quarta 4,5 por cento 4 inteiros e cinco décimos por cento para municípios com população entre 500 mil e 1 500 mil e um e três milhões e 3 milhões de habitantes inciso acrescido pela emenda constitucional número 25 de 2.000 pontos e com nova redação dada pela emenda constitucional número 58 de 2009 vê 4% 4 por cento para municípios com população entre 3 milhões e 13 milhões e 1 e 8 milhões 8 milhões de habitantes inciso acrescido pela emenda constitucional número 58 de 2009 sexta 13,5 por cento três inteiros e cinco décimos por cento para municípios com população acima de oito milhões e 18 milhões e 1 habitantes inciso acrescido pela emenda constitucional número 58 de 2009 primeiro a câmara municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento incluindo o gasto com o subsídio de seus vereadores parágrafo acrescido pela emenda constitucional número 25 de 2000 segundo constitui crime de responsabilidade do prefeito municipal e efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo 2ª não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês a terceira enviá-la menor em relação à proporção fixada na lei orçamentária parágrafo acrescido pela emenda constitucional número 25 de 2 mil 3º constitui crime de responsabilidade do presidente da câmara municipal diz respeito ao 1º deste artigo parágrafo acrescido pela emenda constitucional número 25 de dois mil artigos 30 compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local segunda suplementar a legislação federal ea estadual no que couber terceira instituir e arrecadar os tributos de sua competência bem como aplicar suas vendas sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei quarta criar organizar e suprimir distritos observada a legislação estadual vê organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessão ou permissão os serviços públicos de interesse local incluído de transporte coletivo que tem caráter essencial sexta manter com a cooperação técnica e financeira da união e do estado programas de educação infantil e de ensino fundamental inciso com redação dada pela emenda constitucional número 53 de 2006 sétima prestar com a cooperação técnica e financeira da união e do estado serviços de atendimento à saúde da população 8ª promover no que couber adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano nona promover a proteção do patrimônio histórico cultural local observar da legislação ea ação fiscalizadora federal e estadual art 31 as fiscalizações são do município será exercida pelo poder legislativo municipal mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do poder executivo municipal na forma da lei primeiro o controle externo da câmara municipal será exercido com o auxílio dos tribunais de contas dos estados ou do município ou dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios onde houver segundo parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da câmara municipal 3º as contas dos municípios ficaram durante 60 dias anualmente à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação o qual poderá questionar lhes a legitimidade nos termos da lei o quarto é vedada a criação de tribunais conselhos ou órgãos de contas municipais capítulo v do distrito federal e dos territórios sejam e do distrito federal art 32 o distrito federal é vedada a sua divisão e municípios reger se á por lei orgânica votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias e aprovada por dois terços da câmara legislativa que a promulgará atendidos os princípios estabelecidos nesta constituição primeiro ao distrito federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios segundo a eleição do governador e do vice-governador observadas as regras do art 77 e dos deputados distritais coincidirá com a do governador cores e deputados estaduais para mandato de igual duração terceiro aos deputados distritais ea câmara legislativa aplicasse o disposto no art 27 4º lei federal disporá sobre a utilização pelo governo do distrito federal das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar sessão segunda dos territórios art 33 a lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos territórios primeiros territórios poderão ser divididos em municípios aos quais se aplicará no que couber o disposto no capítulo quarto deste título segundo as contas do governo do território serão submetidas ao congresso nacional com parecer prévio do tribunal de contas da união 3º nos territórios federais com mais de 100 mil habitantes além do governador nomeado na forma desta constituição haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instâncias membros do ministério público e defensores públicos federais a lei disporá sobre as eleições para a câmara territorial e sua competência deliberativa capítulo sexto da intervenção arte 34 a união não intervirá nos estados nem no distrito federal exceto para e manter a integridade nacional segunda repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra terceira pôr termo a grave comprometimento da ordem pública quarta garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da federação vê se reorganizar as finanças da unidade da federação que a suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos salvo motivo de força maior b deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas nesta constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei sexta prover a execução de lei federal ordem ou decisão judicial sétima assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais a forma republicana sistema representativo e regime democrático de direitos da pessoa humana autonomia municipal de prestação de contas da administração pública direta e indireta e aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde aline acrescida pela emenda constitucional número 14 de 1996 e com nova redação dada pela emenda constitucional número 29 de 2000 arte 35 o estado não intervirá em seus municípios nem a união nos municípios localizados em território federal exceto quando e deixar de ser pagas sem motivo de força maior por dois anos consecutivos a dívida fundada a segunda não forem prestadas contas devidas na forma da lei a terceira não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde inciso com redação dada pela emenda constitucional número 29 de 2000 quarta o tribunal de justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na constituição estadual ou para prover a execução de lei de ordem ou decisão judicial art 36 a decretação da intervenção dependerá no caso do art 34 quarto de solicitação do poder legislativo ou do poder executivo com o acto ou impedido ou de requisição do supremo tribunal federal se a colação for exercida contra o poder judiciário segunda no caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária de requisição do supremo tribunal federal do superior tribunal de justiça ou do tribunal superior eleitoral terceira de provimento pelo supremo tribunal federal de representação do procurador geral da república na hipótese do art 34 sétimo e no caso de recusa à execução de lei federal inciso com redação dada pela emenda constitucional número 45 de 2004 quarta revogado pela emenda constitucional número 45 de 2004 o primeiro decreto de intervenção pensam que especificará a amplitude o prazo e as condições de execução e que se couber nomear o interventor será submetido à apreciação do congresso nacional ou da assembléia legislativa do estado no prazo de 24 horas segundo se não estiver funcionando o congresso nacional ou à assembléia legislativa face à convocação extraordinária no mesmo prazo de 24 horas o terceiro nos casos do art 34 sexta e sétima ou duarte 35 quarta dispensada a apreciação pelo congresso nacional ou pela assembléia legislativa o decreto limitar se a suspender a execução do ato impugnado se essa medida bastará o restabelecimento da normalidade quartos em sábados os motivos da intervenção as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltaram salvo impedimento legal capítulo sétimo da administração pública sejam e disposições gerais art 37 administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da união dos estados do distrito federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência e também ao seguinte caput do artigo com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 e os cargos empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei assim como aos estrangeiros na forma da lei inciso com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 segunda a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos de acordo com a natureza ea complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração inciso com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 terceira o prazo de validade do concurso público será de até dois anos prorrogável uma vez por igual período quarta durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira ver as funções de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e os cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos condições e percentuais mínimos previstos em lei destinam se apenas às atribuições de direção chefia e assessoramento inciso com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 sexta é garantido ao servidor público civil direito à livre associação sindical sétima o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica inciso com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 oitava a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão nona a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade dádi temporária de excepcional interesse público x a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 4º do art 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica observada a iniciativa privativa em cada caso a segurada revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índices inciso com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 11 a remuneração eo subsídio dos ocupantes de cargos funções e empregos públicos da administração direta autárquica e fundacional dos membros de qualquer dos poderes da união dos estados do distrito federal e dos municípios dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos pensões ou outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou não incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza não poderão exceder o subsídio mensal em espécie dos ministros do supremo tribunal federal aplicando-se como limite nos municípios o subsídio do prefeito e nos estados e no distrito federal o subsídio mensal do governador no âmbito do poder executivo o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do poder legislativo e o subsídio dos desembargadores do tribunal de justiça limitado a 90 inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal em espécie dos ministros do supremo tribunal federal no âmbito do poder judiciário aplicável este limite aos membros do ministério público aos procuradores e aos defensores públicos inciso com redação dada pela emenda constitucional número 41 de 2003 12 os vencimentos dos cargos do poder legislativo e do poder judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo poder executivo 13 é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público inciso com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 14 os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores inciso com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 15 o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis ressalvado o disposto nos incisos 11 e 14 deste artigo e nos a 39 4º 150 segundo 153 terceiro e 153 segundo e inciso com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 16 é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos exceto quando houver compatibilidade de horários observado em qualquer caso o disposto no inciso 11 caput e inciso com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 a de dois cargos de professor b a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ser a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas a linha com redação dada pela emenda constitucional número 34 de 2001 17 a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias fundações empresas públicas sociedades de economia mista suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público inciso com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 18 administração fazendária em seus servidores fiscais terão dentro de suas áreas de competência e jurisdição precedência sobre os demais setores administrativos na forma da lei 19 somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e autorizada a instituição de empresa pública de sociedade de economia mista e de fundação cabendo à lei complementar neste último caso definir as áreas de sua atuação inciso com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 20 depende de autorização legislativa em cada caso a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior assim como a participação de qualquer delas em empresa privada x dise ressalvados os casos especificados na legislação as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento mantidas as condições efetivas da proposta nos termos da lei o qual somente permitirá às exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações se este dizia e as administrações tributárias da união dos estados do distrito federal e dos municípios atividades essenciais ao funcionamento do estado exercidas por servidores de carreiras específicas terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais na forma da lei o convênio inciso acrescido pela emenda constitucional número 42 de 2003 primeiro a publicidade dos atos programas obras serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo informativo ou de orientação social dela não podendo constar nomes símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos segundo a não observância do disposto nos incisos 2º e 3ª implicar a nulidade do ato ea punição da autoridade responsável nos termos da lei 3º a lei disciplinar as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta regulando especialmente e as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral assegurada a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e avaliação periódica externa e interna da qualidade dos serviços segunda o acesso dos usuários a registros administrativos e há informações sobre atos de governo observado o disposto no art 5º se existirem terceira a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo emprego ou função na administração pública parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 4º os atos de improbidade shiva importarão a suspensão dos direitos políticos a perda da função pública a indisponibilidade dos bens eo ressarcimento ao erário na forma e gradação previstas em lei sem prejuízo da ação penal cabível quinto a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ele se dos praticados por qualquer agente servidor ou não que causem prejuízos ao erário ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento 6º as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa 7º a lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego na administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas parágrafo acrescido pela emenda constitucional número 19 de 1998 8º a autonomia gerencial orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato a ser firmado entre seus administradores e o poder público que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade cabendo a lei dispor sobre o prazo de duração do contrato segunda os controles e critérios de avaliação de desempenho direitos obrigações e responsabilidade dos dirigentes 3ª à remuneração do pessoal parágrafo acrescido pela emenda constitucional número 19 de 1998 no disposto no inciso 11 aplicasse as empresas públicas e às sociedades de nome ana mista e suas subsidiárias que receberem recursos da união dos estados do distrito federal ou dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral parágrafo acrescido pela emenda constitucional número 19 de 1998 10 é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art 40 ou dos a 42 e 142 com a remuneração de cargo emprego ou função pública ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta constituição os cargos eletivos e os cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração parágrafo acrescido pela emenda constitucional número 20 de 1998 11 não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso 11 do caput deste artigo as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei o parágrafo acrescido pela emenda constitucional número 47 de 2005 12 para os fins do disposto no inciso 11 do caput deste artigo ficas a contado aos estados e ao distrito federal fixar em seu âmbito mediante emenda as respectivas constituições de lei orgânica como limite único o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça limitado a 90 inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos ministros do supremo tribunal federal não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos deputados estaduais e distritais e dos vereadores parágrafo exigido pela emenda constitucional número 47 de 2005 art 38 ao servidor público da administração direta autárquica e fundacional no exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições caput do artigo com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 e tratando-se de mandato eletivo federal estadual ou distrital ficará afastado de seu cargo emprego ou função segunda investido no mandato de prefeito será afastado do cargo emprego ou função sendo lhe facultado optar pela sua remuneração terceira investido no mandato de vereador havendo compatibilidade de horários perceber as vantagens de seu cargo emprego ou função sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e não havendo compatibilidade será aplicada a norma do inciso anterior quarta em qualquer caso que exige o afastamento para o exercício de mandato eletivo seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais exceto para a promoção por merecimento ver para efeito de benefício previdenciário no caso de afastamento os valores serão determinados como se no exercício estivesse sessão segunda dos servidores públicos redação dada pela emenda constitucional número 18 de 1998 art 39 a união os estados o distrito federal e os municípios instituirão no âmbito de sua competência regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta das autarquias e das fundações públicas o vídeo de número 2.135 em 4 primeiro a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará e à natureza o grau de responsabilidade ea complexidade dos cargos componentes de cada carreira segunda os requisitos para investidura 3ª às peculiaridades dos cargos parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 segundo a união os estados e um distrito federal manterão escolas de governo para a formação eo aperfeiçoamento dos servidores públicos constituindo se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira facultadas para isso a celebração de convênios ou contratos entre os índices federados parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 terceiro aplicar-se aos servidores ocupantes de cargo público disposto no art 7º 4ª 7ª 8ª 9ª 12 13 15 16 17 18 19 20 xxxxx podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir parágrafo acrescido pela emenda constitucional número 19 de 1998 o quarto membro de poder o detentor de mandato eletivo os ministros de estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional abono prêmio verba de representação outra espécie remuneratória obedecido em qualquer caso o disposto no art 37 x e 11 parágrafo acrescido pela emenda constitucional número 19 de 1998 quinto lei da união dos estados do distrito federal e dos municípios poderá estabelecer a relação entre a maior ea menor remuneração dos servidores públicos obedecido em qualquer caso o disposto no art 37 11 parágrafo acrescido pela emenda constitucional número 19 de 1998 6º os poderes executivo legislativo e judiciário publicaram anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos o parágrafo acrescido pela emenda constitucional número 19 de 1998 sétimo lei da união dos estados do distrito federal e dos municípios disciplinar a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão autarquia e fundação para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade treinamento e desenvolvimento modernização reaparelhamento e racionalização do serviço público inclusive sob a forma de adicional o prêmio de produtividade parágrafo acrescido pela emenda constitucional número 19 de 1998 8º a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do 4º parágrafo acrescido pela emenda constitucional número 19 de 1998 art 40 aos servidores titulares de cargos efetivos da união dos estados do distrito federal e dos municípios incluídas suas autarquias e fundações é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário mediante contribuição do respectivo ente público dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas observados critérios que preserva o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo o caput do artigo com redação dada pela emenda constitucional número 41 de 2003 primeiro servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos 3º e 17 parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 41 de 2003 e por invalidez permanente sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição exceto se decorrente de acidente em serviço moléstia profissional ou doença grave contagiosa ou incurável na forma da lei inciso convidar são dada pela emenda constitucional número 41 de 2003 segunda compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição aos 70 setenta anos de idade ou aos 75 75 anos de idade na forma de lei complementar inciso com redação dada pela emenda constitucional número 88 de 2015 a terceira voluntariamente desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria observadas as seguintes condições há 60 anos de idade e 35 de contribuição se homem e 55 anos de idade e 30 de contribuição se mulher de 65 anos de idade se homem e 60 anos de idade se mulher com proventos proporcionais ao tempo de contribuição inciso com redação dada pela emenda constitucional número 20 de 1998 segundo os proventos de aposentadoria e as pensões por ocasião de sua concessão não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 20 de 1998 terceiro para o cálculo dos proventos de aposentadoria por ocasião da sua concessão serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o artigo 201 na forma da lei parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 41 de 2003 o quarto é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo ressalvadas nos termos definidos em leis complementares os casos de servidores e portadores de deficiência a segunda que exerçam atividades de risco terceira cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 47 de 2005 os de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos em relação ao disposto no 1° terceira para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 20 de 1998 sexto ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta constituição é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria a conta do regime de previdência previsto neste artigo parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 20 de 1998 sétimo lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte que será igual ao caput do parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 41 de 2003 e ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art 201 acrescido de 70 por cento da parcela excedente a este limite caso o aposentado a data do óbito ou inciso acrescido pela emenda constitucional número 41 de 2003 segunda ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art 201 acrescido de 70 por cento da parcela excedente a este limite caso em atividade na data do óbito inciso acrescido pela emenda constitucional número 41 de 2003 8º é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar lhes em caráter permanente o valor real conforme critérios estabelecidos em lei o parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 41 de 2003 no tempo de contribuição federal estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 20 de 1998 10 a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 20 de 1998 11 aplicasse o limite fixado no art 37 11 a soma total dos proventos de inatividade inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta constituição cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e de cargo eletivo parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 20 de 1998 12 além do disposto neste artigo o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará no que couber os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social parágrafo convidar são dada pela emenda constitucional número 20 de 1990 e 8 13 ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário onde emprego público aplicar se o regime geral de previdência social parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 20 de 1998 14 a união os estados o distrito federal e os municípios desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo poderão fixar para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 20 de 1998 15 o regime de previdência complementar de que trata o 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo poder executivo observado o disposto no art 202 e seus parágrafos no que couber por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública que ofereceram aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 41 de 2003 16 somente mediante sua prévia e expressa a opção o disposto nos 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 20 de 1998 17 todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no 3° serão devidamente atualizados na forma da lei parágrafo acrescido pela emenda constitucional número 41 de 2003 18 incidir a contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art 201 com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos parágrafo acrescido pela emenda constitucional número 41 de 2003 19 o servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária estabelecidas no primeiro terceira a equipe por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória contidas no primeiro segunda parágrafo acrescido pela emenda constitucional número 41 de 2003 20 fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal ressalvado o disposto no art 142 3º x parágrafo acrescido pela emenda constitucional número 41 de 2003 21 a contribuição prevista no 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art 201 desta constituição quando o beneficiário na forma da lei for portador de doença incapacitante parágrafo acrescido pela emenda constitucional número 47 de 2005 art 41 são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargos de provimento efetivo em virtude de concurso público o caput do artigo com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 primeiro servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado segunda mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa a terceira mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar assegurada ampla defesa parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 segundo invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável será ele reintegrado e um eventual ocupante da vaga se estável reconduzido ao cargo de origem sem direito à indenização aproveitado em outro cargo o posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 terceiro extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade idade o servidor estável ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço até seu adequado aproveitamento em outro cargo parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 quarto como condição para a aquisição da estabilidade é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade parágrafo acrescido pela emenda constitucional número 19 de 1998 sessão terceira dos militares dos estados do distrito federal e dos territórios redação dada pela emenda constitucional número 18 de 1998 art 42 os membros das polícias militares e corpos de bombeiros militares instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina são militares dos estados do distrito federal e dos territórios caput do artigo com redação dada pela emenda constitucional número 18 de 1998 primeiro aplicam se aos militares dos estados do distrito federal e dos territórios além do que vier a ser fixado em lei as disposições do art 14 8º do art 40 9º e duarte 142 2º e 3º cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art 142 3º incisos xx sendo as patentes dos oficiais com feridas pelos respectivos governadores parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 20 de 1998 segundo aos pensionistas dos militares dos estados distrito federal e dos territórios aplicasse o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal parágrafo com redação dada pela emenda constitucional número 41 de 2003 sessão quarta das regiões art 43 para efeitos administrativos a união poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social visando a seu desenvolvimento ea redução das desigualdades regionais 1º lei complementar disporá sobre e as condições para integração de regiões em desenvolvimento segunda a composição dos organismos regionais que executaram na forma da lei os planos regionais integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social aprovado juntamente com estes segundo os incentivos regionais compreenderam além de outros na forma da lei igualdade de tarifas fretes seguros e outros itens de custos e presos de responsabilidade do poder público segunda juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias terceira isenções reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas quarta prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represada sou represa vez nas regiões de baixa renda sujeitas às secas periódicas terceiro nas áreas a que se refere o segundo quarta a união incentivar a recuperação de terras áridas e cooperará com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento em suas levas de fontes de água e de pequena irrigação título quarto da organização dos poderes capítulo ii do poder legislativo lesão e do congresso nacional art 44 o poder legislativo é exercido pelo congresso nacional que se compõe da câmara dos deputados e do senado federal parágrafo único cada legislatura terá a duração de quatro anos arte 45 a câmara dos deputados compõe-se de representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional em cada estado em cada território e no distrito federal o primeiro número total de deputados bem como a representação por estado e pelo distrito federal será estabelecido por lei complementar proporcionalmente à população procedendo-se aos ajustes necessários no ano anterior às eleições para que nenhuma daquelas unidades da federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados segundo cada território elegerá quatro deputados art 46 o senado federal compõe-se de representantes dos estados e do distrito federal eleito segundo o princípio majoritário primeiro cada estado eo distrito federal elegeram três senadores com mandato de oito anos segundo a representação de cada estado e do distrito federal será renovada de quatro em quatro anos alternadamente por um e dois terços terceiro cada senador será eleito com dois suplentes arte 47 salvo disposição constitucional em contrário as deliberações de cada casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos presentes a maioria absoluta de seus membros a seção segunda das atribuições do congresso nacional art 48 cabe ao congresso nacional com a sanção do presidente da república não exigida é esta para o especificado nos arts 49 51 e 52 dispor sobre todas as matérias de competência da união especialmente 'sobre e sistema tributário arrecadação e distribuição de vendas segunda plano plurianual diretrizes orçamentárias orçamento anual operações de crédito dívida pública e emissões de curso forçado a terceira fixação e modificação do efetivo das forças armadas quarta planos e programas nacionais regionais e setoriais de desenvolvimento e vê limites do território nacional espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da união esta incorporação subdivisão ou desmembramento diárias de territórios ou estados ouvidas as respectivas assembleias legislativas sétima transferência temporária da sede do governo federal 8ª concessão de anistia a nona organização administrativa judiciária do ministério público e da defensoria pública da união e dos territórios e organização judiciária e do ministério público do distrito federal inciso com redação dada pela emenda constitucional número 69 de 2012 publicada no dou de 30 de março de 2012 produzindo o efeito 120 dias após a publicação x criação transformação e extinção de cargos empregos e funções públicas observado o que estabelece o artigo 84 sexta b inciso com redação dada pela emenda constitucional número 32 de 2001 11 criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública inciso com redação dada pela emenda constitucional número 32 de 2001 12 telecomunicações e radiodifusão 13 matéria financeira e cambial e monetária instituições financeiras em suas operações quatorze moeda e seus limites de emissão e montante da dívida mobiliária federal quinze fixação do subsídio dos ministros do supremo tribunal federal observado o que dispõem os arts 39 4º 150 segunda 153 terceira e 153 segundo e inciso acrescido pela emenda constitucional número 19 de 1998 e com nova redação dada pela emenda constitucional número 41 de 2003 art 49 é da competência exclusiva do congresso nacional e resolver definitivamente sobre tratados acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional segunda autorizar o presidente da república declarar guerra a celebrar a paz a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneça um temporariamente ressalvados os casos previstos em lei complementar terceira autorizar o presidente eo vice presidente da república se ausentarem do país quando a ausência receberá 15 dias quarta aprovar o estado de defesa ea intervenção federal autores usar o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas ver sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa sexta mudar temporariamente sua sede a sétima fixar idêntico subsídio para os deputados federais e os senadores observado o que dispõem os arts 37 11 39 4º 150 segunda 153 terceira e 153 segundo e inciso com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 oitava fixar os subsídios do presidente e do vice presidente da república e dos ministros de estado observado o que dispõem os arts 37 11 39 4º 150 segunda 153 terceira e 153 segundo e inciso convidar são dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 nona julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da república e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo xx fiscalizar e controlar directamente ou por qualquer de suas casas os atos do poder executivo incluídos os da administração indireta 11 zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes 12 apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão treze escolher dois terços dos membros do tribunal de contas união 14 aprovar iniciativas do poder executivo referentes a atividades nucleares quinze autorizar referendo e convocar plebiscito 16 autorizar em terras indígenas a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos ea pesquisa e lavra de riquezas minerais 17 aprovar previamente alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares arte 50 a câmara dos deputados eo senado federal ou qualquer de suas comissões poderão convocar ministros de estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência da república para prestarem pessoalmente informações sobre assunto previamente determinado importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada caput do artigo com redação dada pela emenda constitucional de revisão número dois de 1994 primeiros ministros de estado poderão comparecer ao senado federal a câmara dos deputados ou a qualquer de suas comissões por sua iniciativa e mediante entendimentos com a mesa respectiva para expor o assunto de relevância de seu ministério segundo as mesas da câmara dos deputados e do senado federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação a ministros de estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo importando em crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento no prazo de 30 dias bem como a prestação de informações falsas parágrafo com redação dada pela emenda constitucional de revisão número dois de 1994 sessão terceira da câmara dos deputados arte 51 compete privativamente à câmara dos deputados e autorizar por dois terços de seus membros a instauração de processo contra o presidente eo vice presidente da república e os ministros de estado a segunda proceder à tomada de contas do presidente da república quando não apresentadas ao congresso nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa terceira elaborar seu regimento interno quarta dispor sobre sua organização funcionamento polícia criação transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços ea iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias inciso com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 ver eleger membros do conselho da república nos termos do art 89 sétima sessão quarta do senado federal art 52 compete privativamente ao senado federal e processar e julgar o presidente eo vice presidente da república nos crimes de responsabilidade bem como os ministros de estado e os comandantes da marinha do exército e da aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles inciso com redação dada pela emenda constitucional número 23 de 1999 segunda processar e julgar os ministros do supremo tribunal federal os membros do conselho nacional de justiça e do conselho nacional do ministério público o procurador geral da república o advogado-geral da união nos crimes de responsabilidade inciso com redação dada pela emenda constitucional número 45 de 2004 terceira aprovar previamente por voto secreto após argüição pública a escolha de magistrados nos casos estabelecidos nesta constituição b ministros do tribunal de contas da união indicados pelo presidente da república ser governador de território de presidente e diretores do banco central o procurador geral da república efe titulares de outros cargos que a lei determinar quarta aprovar previamente por voto secreto após argüição em sessão secreta a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente ver autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da união dos estados do distrito federal dos territórios e dos municípios festa fixar por proposta do presidente da república limites globais para o montante da dívida consolidada da união dos estados do distrito federal e dos municípios 7ª dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da união dos estados do distrito federal e dos municípios de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal 8ª dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da união em operações de crédito externo e interno nona estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados do distrito federal e dos municípios x suspender a execução no todo ou em parte de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do supremo tribunal federal 11 aprovar por maioria absoluta e por voto secreto a exoneração de ofício do procurador geral da república antes do término de seu mandato doze elaborar seu regimento interno treze dispor sobre sua organização funcionamento polícia criação transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços ea iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias inciso com redação dada pela emenda constitucional número 19 de 1998 14 eleger membros do conselho da república nos termos do art 89 sétima 15 avaliar periodicamente a funcionalidade do sistema tributário nacional em sua estrutura e seus componentes e o desempenho das administrações tributárias da união dos estados e do distrito federal e dos municípios o inciso acrescido pela emenda constitucional número 42 de 2003 parágrafo único nos casos previstos nos incisos e segunda funcionará como presidente do supremo tribunal federal limitando se a condenação que somente será proferida por dois terços dos votos do senado federal à perda do cargo com inabilitação por oito anos para o exercício de função pública sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

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Valinhos:

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Chantal Sloan, Wayne. Altamira: Suffolk County Community College; 2018.

Camille Kirk, W 33rd Street zip 10118. Embu das Artes: Morningside Heights; 2011.

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