Answers To Bar Examination Questions

Richard Gilder Graduate School, Upper West Side - na mesma sessão legislativa subseção três das leis artigo 61 iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da câmara dos deputados do senado federal ou do congresso nacional ao presidente da república ao supremo tribunal federal aos tribunais superiores ao procurador geral da república e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta constituição parágrafo 1º sanguinetti iniciativa privativa do presidente da república às leis que precisam fixing ou modifiquem os efetivos das forças armadas inciso 2 disponham sobre a linha a criação de cargos funções ou empregos públicos da administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração a alínea b organização administrativa e judiciária matéria tributária e orçamentária serviços públicos e pessoal da administração do território aliás e servidores públicos da união e território seu regime jurídico provimento de cargos estabilidade e aposentadoria a linha de organização do ministério público da defensoria pública da união bem como normas gerais de organização do ministério público e da defensoria pública dos estados do distrito federal e dos territórios a linha é criação extinção de ministérios e órgãos da administração pública observado o disposto no artigo 84 inciso 6 alínea f militares das forças armadas seu regime jurídico provimento de cargos promoções instabilidade remuneração em forma e transferência para reserva parágrafo 2º a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação na câmara os deputados do projeto de lei subscrito por no mínimo 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco estados com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles o artigo 62 em caso de relevância e urgência o presidente da república poderá adotar medidas provisórias com força de lei devendo submetê las de imediato ao congresso nacional parágrafo primeiro é vedada a extinção de medidas provisórias sobre a matéria preciso relativa a alinhar nacionalidade cidadania direitos políticos e partidos políticos e direito eleitoral a linha b direito penal processual penal processual civil aliás e organização do poder judiciário e do ministério público a carreira ea garantia de seus membros a linha de planos plurianuais diretrizes orçamentárias orçamento e créditos adicionais e suplementares de salvador previsto no artigo 67 parágrafo 3º esses dois que vise a detenção o seqüestro de bens de ação popular ou qualquer outro ativo financeiro preciso terceiro ressalvada a lei complementar 04 já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo congresso nacional e pendente de sanção ou veto do presidente da república parágrafo segunda medida provisória que implique sua instituição ou majoração impostas exceto os previstos nos artigos 153 inciso 12 45 e 154 inciso 2 só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editado parágrafo 3º as medidas provisórias ressalvado o disposto no parágrafo 11 12 e de não eficácia disse à edição se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias prorrogado nos termos do parágrafo 7º uma vez por igual período vivendo o congresso nacional disciplinar por decreto legislativo as relações jurídicas delas decorrentes parágrafo 4º o prazo a que se refere o parágrafo 3º contar-se-á da publicação da medida provisória suspendendo durante os períodos de recesso no congresso nacional parágrafo 5º a liberação de cada uma das casas do congresso nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento e os seus pressupostos constitucionais parágrafo 6º se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação que entrará em regime de urgência subsequentemente em cada uma das casas do congresso nacional ficando sobrestadas até que se ultime a votação todas as demais deliberações legislativas da casa em que estiver tramitando para o sétimo lugar c a uma única vez por igual período a vigência tem medida provisória que no prazo de 60 dias contados de sua publicação não tiver sua votação encerrada nas duas casas do congresso nacional parágrafo 8º as medidas provisórias terão sua votação iniciada na câmara dos deputados parágrafo 9º caberá à comissão mista de deputados e senadores examinaram as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer antes de serem apreciados em sessão separada pelo plenário de cada uma das casas do congresso nacional parágrafo décimo é vedada a reedição na mesma sessão legislativa de mesmo de medida provisória que tenha sido rejeitada o tenha perdido sua eficácia para decurso de prazo parágrafo 11 editado o decreto legislativo a que se refere o parágrafo 3º até 60 dias após a eleição o perda de eficácia da medida provisória as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas parágrafo 12 aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória esta manter-se e integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto artigo 63 não será admitido aumentar a despesa prevista incisão nos projetos de iniciativa exclusiva do presidente da república ressalvado o disposto no artigo 166 parágrafo 3º e parágrafo 4º inciso 2º nos projetos sob organização dos serviços administrativos da câmara dos deputados e no senado federal os tribunais federais e do ministério público artigo 64 a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do presidente da república no supremo tribunal federal e dos tribunais superiores terão início na câmara dos deputados parágrafo 1º o presidente da república poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa parágrafo segundo que no caso do parágrafo 1º a câmara dos deputados o senado federal não se manifestarem sobre a proposição cada qual sucessivamente em até 45 dias sobre estar serão todas as demais deliberações legislativas da respectiva casa com exceção das que têm um prazo constitucional determinado até que se ultime a votação para o terceiro apreciação das emendas do senado federal pela câmara dos deputados far se á no prazo de 10 dias observado quanto aos mais o disposto no parágrafo anterior parágrafo 3º e 4º os prazos de topar com o segundo não corre nos períodos de recesso do congresso nacional nem se aplicam aos projetos de código artigo 65 o projeto de lei aprovado por uma casa será revisto e pela outra em um só turno e discussão e votação enviada à sanção ou promulgação se a casa revisora ou aprovar ou arquivados e ou rejeitar parágrafo único sendo o projeto emendado voltará à casa iniciadora artigo 66 a casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao presidente da república que aquecendo o sancionará para o primeiro seu presidente república considerar o projeto no todo ou em parte emocional ou contrário ao interesse público vetá-la total ou parcialmente no prazo de 15 dias úteis contados da data do recebimento e comunicar atento de 48 horas ao presidente do senado federal os motivos do veto ao parágrafo 2º o veto parcial somente abrangerá texto integral do artigo de paracuru decisão o de aline para o terceiro decorrido o prazo de 15 dias o silêncio do presidente da república importar a sanção parágrafo 4 o veto será apreciado em sessão conjunta dentro de 30 dias a contar deste de seu recebimento só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores parágrafo 5º seu veto não for bandido será o projeto enviado para promulgação ao presidente da república para o sexto e esgotados em deliberação o prazo estabelecido no parágrafo 4o o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata sobrestadas as demais proposições até a sua votação final parágrafo 7º se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo presidente da república os casos dos parágrafos 3º e 5º o presidente do senado a promulgará e se este não o fizer igual prazo caberá ao vice-presidente do senado fazê-lo 67 a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir o objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros em qualquer das casas do congresso nacional o artigo 68 as leis delegadas serão elaboradas pelo presidente da república que deverá solicitar a delegação ao congresso nacional parágrafo primeiro não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do congresso nacional ou de competência privativa da câmara dos deputados ou senado federal a matéria reservada à lei complementar nem a legislação sobre se o primeiro a organização do poder judiciário o ministério público a carreira ea garantia de seus membros se o segundo nacionalidade cidadania e tímido ice políticos e eleitorais inciso terceiro planos plurianuais diretrizes orçamentárias e orçamentos parágrafo 2º a delegação ao presidente da república irá a forma de resolução do congresso nacional que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício parágrafo 3º da resolução determinar a apreciação do projeto pelo congresso nacional este a fará em rotação única vedado a qualquer emenda artigo 69 as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta sessão 9 da fiscalização contábil financeira e orçamentária artigo 70 a fiscalização contábil financeira orçamentária operacional e patrimonial da união e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade legitimidade economicidade aplicação das subvenções e renúncia de receitas será exercida pelo congresso nacional mediante controle externo que pelo sistema de controle interno de cada poder parágrafo único prestará contas a qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize arrecada e guarde gerencie ou administre dinheiros bens e valores públicos ou pelas quais a união responda o que em nome desta assumir obrigações de natureza pecuniária artigo 71 o controle externo a cargo do congresso nacional será exercido com o auxílio do tribunal de contas da união ao qual compete precisam apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da república mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar do seu recebimento inciso 2º julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros bens e valores públicos da administração direta e indireta incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal e as contas daqueles que deram causa à perda extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público em si do 3º apreciação para fins do egito a legalidade dos atos de admissão de pessoal a qualquer título à administração direta e indireta incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público e situadas as nomeações para cargos de provimento em comissão bem como as concessões de aposentadorias reformas e pensões ressalvadas as melhorias posteriores que não o terem o fundamento legal do ato concessório inciso 4 realizar por iniciativa própria da câmara dos deputados do senado federal e comissão técnica o de inquérito inspeções e auditoria de natureza contábil financeira orçamentária operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos poderes legislativo executivo judiciário e demais entidades referidas no inciso 2 inciso 5 fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a união participe de forma direta ou indireta nos temos do tratado constitutivo inciso 6 fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela união mediante convênio acordo ajuste ou outros instrumentos congêneres a que estado ao distrito federal o princípio inciso 7 prestar as informações solicitadas pelo congresso nacional por qualquer de suas casas ou por qualquer das respectivas comissões sobre a fiscalização contábil financeira orçamentária operacional e patrimonial e sobre resultados de auditoria sem suspensões realizadas inciso 8 aplicar aos responsáveis em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas às sanções previstas em lei estabelecerá entre outras combinações multa proporcional ao dano causado ao erário inciso 9 assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei seja modificada ilegalidade preciso delas sustar se não é atendido a execução do ato impugnado comunicando a decisão a câmara dos deputados e ao senado federal esses homens representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apuradas parágrafo 1º no caso de contrato ou ato de sustação será adotado diretamente pelo congresso nacional que se ele terá de imediato ao poder executivo as medidas cabíveis para o segundo seu congresso nacional ou preto do poder executivo no prazo de 90 dias não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior o tribunal decidirá a respeito parágrafo 3º as decisões do tribunal de que resulte imputação de débito ou multa criam eficácia de título executivo parágrafo 4o tribunal encaminhará ao congresso nacional trimestral ou anual relatório de atividades os 72 a com a comissão mista permanente a que se refere o artigo 166 parágrafo 1º diante de indícios de despesas não autorizadas ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados poderá solicitar a autoridade governamental responsável que no prazo de cinco dias pés esclarecimentos necessários para que o primeiro não prestar dos conhecimentos ou considerados esses os insuficientes a comissão solicitará o tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria no prazo de 30 dias para o 2º entendendo o tribunal e regular a despesa a comissão se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública propor ao congresso nacional sua sustentação artigo 73 o tribunal de contas da união integrada por nove ministros têm sede no distrito federal quadro próprio de pessoal ou jurisdição em todo o território nacional exercendo no que couber as atribuições previstas no artigo 96 para o primeiro ministro os ministros do tribunal de contas da união serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam as seguintes requisitos preciso mais de 35 e menos de 65 anos de idade esses dois e da unidade moral e reputação ilibada inciso 3 notórios conhecimentos jurídicos contábeis econômicos e financeiros ou de administração pública precisa 4 mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior parágrafo segundo os ministros do tribunal de contas da união que estão escolhidos fiz um um terço pelo presidente república com a aprovação do senado federal sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do ministério público junto ao tribunal indicados em lista tríplice pelo tribunal segundo os critérios de antiguidade envelhecimento inciso 2 dois terços pelo congresso nacional é preciso parar o terceiro os ministros do tribunal de contas da união terão as mesmas garantias prerrogativas que pedir mentos vencimentos e vantagens dos ministros do superior tribunal de justiça aplicando se eles quanto à aposentadoria a pensão às normas constantes do artigo 40 parágrafo 4º o auditor quando em substituição ao ministro terá as mesmas garantias impedimento do titular e quando do exercício das demais atribuições da judicatura e juízes do tribunal regional federal artigo 74 nos poderes legislativo executivo judiciário manterão de forma integrada sistema de controle interno conferida finalidade de precisam avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual a execução de programas de governo e dos orçamentos da união dos dois comprovar a legalidade e avaliar com os recursos quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal bem como da aplicação de recursos públicos quantidades de privada 3 exercer controle das operações de crédito vão avais e garantias bem como os direitos e as avenidas da união 54 apoiar controle externo no exercício de sua missão constitucional inciso 5 para o primeiro os responsáveis pelo controle interno ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade liberdade dela deram ciência ao tribunal de contas da união sob pena de responsabilidade solidária segundo qualquer cidadão partido político associação ou sindicato é parte legítima para na forma da lei a denunciar irregularidades e ilegalidades perante o tribunal de contas da união artigo 75 as normas estabelecidas nesta sessão aplica se não ficou é a organização composição e fiscalização dos tribunais de contas dos estados e do distrito federal bem como dos tribunais e conselhos de contas dos municípios parágrafo único as constituições estaduais foram sobre os tribunais de contas perspectivas que serão integrados por sete conselheiros dois do poder executivo seção 1 do presidente do vice-presidente da república artigo 76 o poder executivo é exercido pelo presidente da república auxiliado pelos ministros de estado atingiu 77 a eleição do presidente e do vice presidente da república ele só será simultaneamente no primeiro domingo de outubro em 1º turno e no último domingo de outubro e segundo turno se houver do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente a eleição para a primeira eleição do presidente da república importará a do vice-presidente com o registrado para o segundo será considerado eleito presidente o candidato que registrado por partido político obtiver a maioria absoluta dos votos não computados os em branco e os nulos para terceiro se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação fars ea nova eleição em até 20 dias após a proclamação do resultado concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos parágrafo 4º se antes de realizar o segundo turno ocorrer morte de existência o impedimento legal o candidato convocado ceará dentre os remanescentes foi maior votação para os quintos se na hipótese dos parágrafos anteriores que fornecer um segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação qualificar cia o mais idoso artigo 78 o presidente o vice presidente da república tomaram posse em sessão do congresso nacional o compromisso de manter defender e cumprir a constituição observar as leis promover o bem geral do povo brasileiro sustentar a união a integridade ea independência do brasil parágrafo único decorridos dez dias da data fixada para a posse o presidente houve o vice-presidente salvo motivo de força maior não tiver assumido o cargo este será declarado vago artigo 79 substituirá o presidente no caso de impedimento e suceder-se-á no de vaga ou vice presidente parágrafo único da república além de outras atribuições que lhe competiam com feridas por lei complementar auxiliará o presidente sempre por ele convocado para missões especiais artigo 80 em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente ou vacância dos respectivos cargos serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da câmara dos deputados ou no senado federal ou do supremo tribunal federal artigo 81 vagando os cargos de presidente e vice-presidente da república far-se-á eles são 90 dias depois de aberta a última vaga para o primeiro ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo congresso nacional na forma da lei para o segundo em qualquer dos casos os eleitos deverão completar o período de seus antecessores artigo 82 o mandato do presidente da república é de quatro anos e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição artigo 83 o presidente eo vice presidente da república não poderão sem licença do congresso nacional ausentar se do país por período superior a 15 dias sob pena de perda do cargo a seção 2 das atribuições do presidente da república o artigo 84 compete com privativamente ao presidente da república nomear e exonerar os ministros de estado esse segundo exercer com o auxílio do ministro do estado a direção superior da administração federal inciso 3º iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta constituição inciso 4º sancionar promulgar e fazer publicar as leis bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução inciso 5 vetar projeto de lei total ou parcialmente preciso seis dispor mediante decreto sobre a linha a organização e funcionamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos a linha b extinção de funções ou cargos públicos quando vagos inciso 7 manter relações com estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos em 68 celebrar tratados e convenções e atos internacionais sujeito a referendo do congresso nacional é preciso nove decretaram o estado defesa do estado de sítio inciso 10 decretar e executar a intervenção federal inciso 11 remeter mensagem e plano de governo ao congresso nacional por ocasião da abertura de licitação da sessão legislativa expondo a situação do país e solicitando as providências que julgar necessárias inciso 12 conceder indulto e comutação apenas com audiências é necessário dos órgãos instituídos em lei inciso 13 exercer o comando supremo das forças armadas nomear os comandantes da marinha exército aeronáutica promover seus generais em nomeá los para os cargos que lhes são privativas inciso 14 nomear após aprovação pelo senado federal os ministros do supremo tribunal federal dos tribunais superiores os governadores e tem olhos o procurador geral da república o presidente e os diretores do banco central e os servidores quando determinado em lei inciso 15 nomear observado o disposto no artigo 73 os ministros do tribunal de contas da união o inciso 16 nomeará os magistrados nos casos previstos na constituição eo advogado geral da união o inciso 17 nomear membros do conselho da república nos termos do artigo 39 inciso 7º inciso 18 convocar e presidir o conselho da república eo conselho de defesa nacional o inciso 19 declarar guerra no caso de agressão estrangeira autorizado pelo congresso nacional o referendado por ele quando ocorrida no intervalo destas sessões legislativas e nas mesmas condições decretar total ou parcialmente a mobilização nacional em 5 26 leblon rapaz autorizado ou com um referendo do congresso nacional esses 21 conferia com decorações e distinções honoríficas inciso 22 permitir nos casos previstos em lei complementar que forças estrangeiras transite pelo internacional ou nele permaneça o temporariamente inciso 23 enviar ao congresso nacional o plano plurianual o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e proposta de orçamento previstos nesta constituição inciso 24 prestar anualmente ao congresso nacional dentro de 60 dias após a abertura de ano é sempre relativa às contas referentes ao exercício anterior inciso 25 aproveite e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei esses 26 editar medidas provisórias com força de lei nos termos do artigo 109 inciso 27 exercer outras atribuições previstas nesta constituição parágrafo único o presidente da república poderá delegar as atribuições mencionadas nos disse 16 12 25 primeira parte aos ministros do estado ao procurador geral da república eo advogado geral da união que observarão os limites traçados nas respectivas delegações inciso 3 da responsabilidade do presidente da república artigo 85 são crimes de responsabilidade usados o presidente da república que atendem conta a constituição federal especialmente contra esses um existência da união esses dois o livre exercício do poder legislativo do poder judiciário do ministério público e dos poderes funcionais das unidades da federação em 53 o exercício dos direitos políticos individuais e sociais inciso 4 a segurança interna do país inciso 5 a probidade na administração em 56 a lei orçamentária em sunset o cumprimento das leis e das decisões judiciais parágrafo único esses crimes serão definidos em lei especial estabilizar será às normas de processo e julgamento artigo 86 admitida a acusação contra o presidente da república por dois terços da câmara dos deputados será ele submetido a julgamento perante o tribunal supremo tribunal federal nas infrações penais comuns o perante o senado federal nos crimes de responsabilidade parágrafo 1º o presidente ficará suspenso de suas funções esses 11 nas infrações penais comuns sem recebida denúncia ou queixa crime pelo supremo tribunal federal inciso 2º nos crimes de responsabilidade após a instauração do processo pelo senado federal parágrafo 2º c decorrido o prazo de 180 dias o julgamento não estiver concluído se estará afastamento do presidente sem prejuízo do regular prosseguimento do processo parágrafo 3º enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações comuns o presidente da república não estará sujeito à prisão parágrafo 4º o presidente da república na vigência de seu mandato não pode ser responsabilidade pelos atos estranhos ao exercício de suas funções são quatro os ministros do estado artigo 87 os ministros de estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício de direitos políticos parágrafo único compete ao ministro do estado além de outras atribuições estabelecidas nesta constituição e na lei diz um exercerá orientação coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos decretos assinados pelo presidente da república segundo expedir instruções para a execução das leis decretos e regulamentos inciso 3º apresentar a presença da república relatório anual de sua gestão no ministério 14 praticar os atos pertinentes das atribuições que lhe forem autorizadas ou delegadas pelo presidente da república artigo 88 alley explorará sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública a seção 5 o conselho da república e do conselho de defesa nacional sobre ação no conselho da república artigo 89 o conselho da república é um órgão superior de consulta do presidente da república e dele participam desses um ofício presidente da república e inciso 2 o presidente da câmara dos deputados inciso 3 o presidente do senado federal inciso 4 os líderes da maioria e da minoria da câmara dos deputados em 55 os líderes da maioria e da minoria do senado federal inciso 6 o ministro da justiça enciso 76 cidadãos brasileiros natos com mais de 35 anos de idade sendo dois nomeados pelo presidente dois eleitos pelo senado federal dois eleitos para a câmara dados todos com mandato de três anos vedada a recondução artigo 90 compete ao conselho da república pronunciar-se sobre decisão intervenção federal no estado de defesa estado de sítio e 6 2 as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas parágrafo 1º o presidente da república poderá convocar ministros de estado para participar da reunião do conselho quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo ministério para o segundo a lei regulará a organização eo funcionamento do conselho da república subseção 2 do conselho de defesa nacional artigo 91 do conselho de defesa nacional é o órgão de consulta do presidente da república nos assuntos relacionados com a soberania nacional e defesa do estado democrático e dele participam como membros natos x 1 o vice presidente da república os dois o presidente da câmara de deputados em 53 o presidente do senado federal 614 ministro da justiça cinco ministros de estado de defesa de mísseis o ministro de relações exteriores 17 o ministro do planejamento 18 os comandantes da marinha do exército e da aeronáutica para o primeiro compete ao conselho de defesa nacional esses 11 opinar as hipóteses de declaração de guerra de celebração de paz nos termos desta constituição esses dois opinar sobre a implantação no estado de defesa do estado de sítio em intervenção federal inciso 3 propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança internacional e opinar sobre seu efetivo uso especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e exploração de recursos naturais nem qualquer tipo inciso 4 estudar propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional ea defesa do estado democrático parágrafo segundo alínea regulará a organização eo funcionamento o conselho de defesa nacional o capítulo 3 do poder judiciário sessão disposições gerais artigo 92 são órgãos do poder judiciário esses vão o supremo tribunal federal inciso 1 lá o conselho nacional de justiça esses dois o superior tribunal de justiça esses 2 a 1 o tribunal superior do trabalho inciso 3 os tribunais regionais federais e juízes federais inciso 4 os tribunais e juízes do trabalho inciso 5 os tribunais e juízes eleitorais inciso 6 os tribunais e juízes militares esses 17 os tribunais e juízes dos estados do distrito federal e territórios parágrafo primeiro o supremo tribunal federal o conselho nacional de justiça e os tribunais superiores têm sede na capital federal parágrafo 2º o supremo tribunal federal os tribunais superiores têm de medição em todo o território nacional artigo 93 a lei complementar de iniciativa do supremo tribunal federal disporá sobre o estatuto da magistratura observado os seguintes princípios esses um ingresso na carreira cujo cargo inicial será o de juiz substituto e mediante concurso público de provas e títulos com participação da ordem dos advogados do brasil em todas as fases exigindo se o bacharel em direito há no mínimo três anos de atividade jurídica e obedecendo se nas nomeações a ordem de classificação insisto 2 promoção de entrância para entrância alternadamente por antigüidade e merecimento atendidas as seguintes normas a linear é obrigatório a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento alínea b a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de 20 mil é desta salvo se não houver com que tais requisitos quem aceite o lugar vago há linhas e aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade a presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência eo aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento a linha de apuração da antiguidade o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros conforme procedimento próprio e assegurada ampla defesa e repetindo se a votação até fixar-se a indicação alinhar e não será promovido o juiz quem injustificadamente e retiveram altos em seu poder além do prazo legal não podendo devolvê-los ao cartório sem devido despacho ou decisão inciso 3 o acesso aos tribunais de 2º grau far se á por antigüidade e merecimento alternadamente apuradas na última ou única instância inciso 4 previsão de cursos oficiais de preparação aperfeiçoamento e promoção de magistrado constituindo etapa obrigatória do projeto processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados em 55 subsídio dos ministros dos tribunais superiores corresponderá a 95 por cento no subsídio mensal fixado para os ministros do supremo tribunal federal eu subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados em nível federal e estadual conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional não podendo a diferença entre uma ou outra se é superior a 10% ou inferior a 5% nem receber a 95 por cento no subsídio mensal os ministros dos tribunais superiores obedecido em qualquer caso o disposto nos artigos 37 inciso 11 e 39 parágrafo 4º inciso 6 aposentadoria dos magistrados ea pensão de seus dependentes observarão o disposto no artigo 40 inciso 7 o juiz titular exigirá na respectiva comarca salvo autorização do tribunal inciso 8 o ato de remoção disponibilidade e aposentadoria uma estrada por interesse público fundaç ea em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do conselho nacional de justiça assegurada ampla defesa dezoito há a remoção a pedido ou a permuta de magistrados da decon marca de igual em transe atenderá no que couber o disposto nas alíneas a b c e d do inciso 2º inciso 9 todos os julgamentos dos órgãos do poder judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões sob pena de nulidade podendo a lei limitar a presença em determinados atos as próprias partes ea seus advogados ou somente a estes em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado não se no sigilo não prejudique o interesse público informação preciso 10 às decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros esses 11 nos tribunais com número superior a 25 jogadores poderá ser constituído órgão especial com o mínimo de 11 e um máximo de 25 membros para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegados da competência do tribunal pleno provendo se metade das vagas por antiguidade ea outra metade porque eles são pelo tribunal pleno inciso 12 da atividade jurisdicional será interrupta sendo vedado férias ativas nos juízos e tribunais de segundo grau funcionando nos dias em que não houver expediente forense normal juízes em plantão permanente inciso 13 o número de juízes na unidade prisional e da proporcional à efetiva demanda judicial e respectiva população inciso 14 os servidores recebiam delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório inciso 15 a distribuição do processo será imediata em todos os graus de jurisdição artigo 94 um quinto dos lugares dos tribunais regionais federais dos tribunais dos estados e distrito federal e territórios será composto de membros do ministério público com mais de 10 anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional indicados em lista sêxtupla sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes parágrafo único recebidas as indicações o tribunal formará isso 13 tríplice enviando ao poder executivo que nos 20 dias subseqüentes escolherá um de seus integrantes para nomeação artigo 95 os juízes gozam das seguintes garantias esses 11 vitaliciedade que é o primeiro grau só será adquirida após dois anos de exercício dependendo apenas do cargo nesse período de deliberação do tribunal a que os juízes tiverem colado e nos demais casos de sentença judicial transitada em julgado inciso 2º e na mobilidade salvo por motivo de interesse público na forma do artigo 93 inciso 8 inciso 3 irredutibilidade de subsídio ressalvado o disposto nos artigos 37 inciso 10 e 11 39 parágrafo 4º 155 2º 153 inciso 3º 153 parágrafo 2º inciso 1º parágrafo único aos vezes é vedado decisum exercer ainda que em disponibilidade outro cargo ou função salvo uma imagem externa inciso 2º receber a qualquer título ou pretexto custas ou participações em processo esse terceiro dedicar se à atividade político-partidária preciso quarto recebia a qualquer título ou pretexto auxílios ou contribuições de pessoas físicas entidades públicas ou privadas ressalvadas as exceções previstas em lei inciso 5 exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos três anos de afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração compete privativamente decisão aos tribunais aline a eleger seus órgãos diretivos e elaborarem seus regimentos internos com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes dispondo sobre a competência eo funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos alínea b organizar suas secretarias de serviços auxiliares e os dois juízos que eles forem vinculados velando pelo exercício da atividade correcional respectiva a linha c é prover na forma prevista essa constituição os cargos de juiz de carreira e respectiva jurisdição propor a criação de novas varas judiciárias a linha e prover por concurso público de provas e provas de títulos obedecido o disposto no artigo 169 parágrafo único os cargos necessários à administração da justiça exceto de confiança assim definidos em lei a linha f consertei licença férias e outros afastamentos aos seus membros e aos juízes e servidores que eles forem imediatamente inco lados esse segundo ao supremo tribunal federal aos tribunais superiores e aos tribunais isso propor ao poder legislativo respectivo observado o disposto no artigo 169 aline a alteração do número de membros dos tribunais inferiores alínea b a criação e extinção de cargos e remuneração os seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes foram vinculadas bem como fixação de subsídio de seus membros e dos juízes inclusive nos tribunais inferiores onde houver a linha ser a criação ou extinção os tribunais inferiores a linha de alteração de organização e divisão judiciárias inciso terceiro aos tribunais de justiça julgar os juízes estaduais e no distrito federal e territórios bem como os membros do ministério público nos crimes comuns e de responsabilidade ressalvada a competência da justiça eleitoral artigo 97 somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderiam os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público artigo 98 da união do distrito federal e nos territórios dos estados criaram esses um juizado especiais providos por juízes togados outorgados leigos competentes para a concessão o julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade infrações penais de menor potencial ofensivo mediante procedimento oral e sumaríssimo permitido nas hipóteses previstas nesta lei a transação eo julgamento de recurso por turma de juízes de primeiro grau ensino segundo a justiça de paz e numerada composta de cidadãos eleitos pelo voto direto universal e secreto com mandato de quatro anos e competência barata uma forma da lei celebrar casamentos verificável de ofício ou em fase de impugnação apresentada o processo habitação que exercer atribuições conservatórias sem caráter jurisdicional além de outras previstas na legislação parágrafo 1º a lei federal disporá sobre a criação dos juizados especiais no âmbito da justiça federal parágrafo 2º as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio de serviços afetos atividades específicas da justiça artigo 99 o poder judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira parágrafo primeiro com os tribunais elaboraram suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais poderes na lei de diretrizes orçamentárias parágrafo 2º o encaminhamento da proposta ouvidos os outros tribunais interessados compete a decisão em nome da união aos presidentes do supremo tribunal federal e dos tribunais superiores com a aprovação os respectivos tribunais segunda no âmbito dos estados e no distrito federal e territórios aos presidentes dos tribunais de justiça com a aprovação dos respectivos tribunais parágrafo 3º se os órgãos referidos no pará o segundo não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias do poder executivo decide se considerará para fins de consolidação da proposta orçamentária anual os valores aprovados na lei orçamentária vigente ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do parágrafo 1º desse artigo parágrafo 4º se a proposta orçamentária de que trata este artigo foram encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do parágrafo primeiro o poder executivo proceder a alguns ajustes necessários para fins afonso consolidação da sanção do plano na proposta orçamentária anual parágrafo 5º durante a execução orçamentária do exercício não poderá haver realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapola os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias exceto ser previamente autorizadas mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais os pagamentos devidos pelas fazendas públicas federal estaduais distrital e municipais em virtude de sentença judiciária far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos proibida de designação de casos ou de pessoas nas cotações orçamentária e nos créditos adicionais abertos para este fim parágrafo 1º os débitos de natureza alimentícia compreende aqueles decorrentes de salários vencimentos proventos pensões e suas complementações benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez fundadas em responsabilidade civil em virtude de sentença trânsito disse ao transitado em julgado e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos exceto sobre aqueles referidas no parágrafo 2º deste artigo parágrafo 2º os débitos de natureza alimentícia cujos titulares ordinários ou por sucessão hereditária tenho 60 anos de idade ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência assim definidos na forma da lei serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos até o valor equivalente ao cripor fixado em lei para os fins do disposto no parágrafo 3º deste artigo admitido ou fracionamento para essa finalidade sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório parágrafo 3º o disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em inglês como de pequeno valor que essa fazenda as referidas deviam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado parágrafo 4º para fins do disposto no parágrafo 3º poderão ser fixadas por lei próprios valores distintos às entidades de direito público segundo as diferentes capacidades econômicas sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social parágrafo 5º é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho fazendo se o pagamento até o final do exercício seguinte quando terão seus valores atualizados monetariamente parágrafo 6º as dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao poder judiciário cabendo ao presidente do tribunal que proferir a decisão exeqüenda antt terminar o pagamento integral e autorizar o requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de uma alocação orçamentária o valor necessário à satisfação do seu débito o seqüestro da quantia respectiva parágrafo 7º o presidente do tribunal competente que por ato comissivo ou omissivo e tardar contentar frustar a liquidação irregular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá também perante o conselho nacional de justiça parágrafo 8º é vedada a expedição de precatórias complementares ou suplementares do valor pago nem como o fracionamento repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o parágrafo 3º deste artigo parágrafo 9º no momento da expedição dos precatórios independentemente de regulamentação deles deverá ser abatido a título de compensação valor correspondente aos débitos líquidos e certos inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela fazenda pública devedora incluídas as parcelas vincendas e parcelamentos ressalvados aqueles cuja execução que esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial parágrafo 10 antes da expedição dos precatórios o tribunal solicitará à fazenda pública devedora para resposta em até 30 dias sob pena de perda do direito de batimento informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no parágrafo 9 para fins deste neles previstos para 2011 é facultado ao credor conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora entrega de créditos em precatórios para a compra de imóveis públicos do respectivo ente federado parágrafo 12 a partir da promulgação desta emenda constitucional a atualização de valores de requisitórios após uma expedição até o efetivo pagamento independentemente de sua natureza será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e para fins de compensação demora incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança ficando excluída a incidência de juros compensatórios para 13 o credor poderá ceder total ou parcialmente seus créditos em precatórios a terceiros independentemente da concordância o devedor não se aplicando ao concessionário o disposto nos parágrafos 2º e 3º parágrafo 14 a sessão de precatórios podem somente produzirá efeitos após comunicação por meio de petição protocolizada ao tribunal de origem ea entidade devedora parágrafo 15 sem prejuízo do disposto neste artigo lei complementar a esta constituição federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de créditos de precatórios de estados distrito federal e municípios dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida de forma e prazo de liquidação parágrafo 16 a seu critério exclusivo e na forma de lei a união poderá assumir débitos oriundos de precatórios de estados distrito federal e municípios e financiar financiando os directamente parágrafo 17 a união os estados o distrito federal e os municípios aferiram mensalmente em base anual o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor para os 18 e tem de si como receita corrente líquida para fins de que trata o parágrafo 17 o somatório das receitas tributárias patrimoniais industriais agropecuárias de contribuições e de serviços e transferências correntes e outras receitas correntes incluindo as oriundas do parágrafo 1º do artigo 20 da constituição federal verificado no período compreendido pelo segundo mês imediatamente anterior ao da referência e os 11 meses precedentes excluídas as duplicidades e deduzidas nesses 11 não liam as parcelas entregues aos estados ao distrito federal e aos municípios por determinação constitucional inciso 2º nos estados as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional inciso 3º na união os estados e no distrito federal nos municípios a contribuição dos servidores para custeio de seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira referida no parágrafo 9º do artigo 21 da constituição federal parágrafo 19 caso o montante total de débitos decorrentes de condenações judiciais em precatórios e obrigações de pequeno valor e período de 12 meses ultrapasse a média de comprometimento do percentual da receita corrente os cinco anos imediatamente anteriores a parcela que exceder esse percentual poderá ser financiada e situada nos limites de endividamento de que tratam os incisos 6 e 7 do artigo 52 da constituição federal e de quaisquer outros limites de endividamento previstos não se aplicando a esse financiamento a vedação de vinculação que a receita prevista no inciso 4o do artigo 167 da constituição federal parágrafo 20 caso haja precatório com valor superior a 15% do montante dos precatórios apresentados nos termos do parágrafo 5º do artigo 15 por cento do valor desse precatórios serão pagos até o final do exercício seguinte eo restante em parcelas iguais nos cincos exercícios subseqüentes acrescidos de juros de mora e correção monetária ou mediante acordos diretos pirante juízos auxiliares de conciliação de precatórios com redução máxima de 40 por cento do valor do crédito atualizado desde que em relação ao crédito não tendo recursos o defesa judicial que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado.

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