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New Brunswick Theological Seminary - Olá, eu sou Carlos Vazquez. E essa é a Lição VII.2 – Contratos de preço global fixo Tópico VII – Análise de Pontos de Função em contratos de TI para desenvolvimento e manutenção de software. Objetivos desta lição são: - Descrever os benefícios do uso da análise de pontos de função em contratos de preço global fixo para: a) Apoiar a negociação de solicitações de mudança; b) Melhorar a comunicação e uniformizar a comparação de diferentes propostas; e c) No contingenciamento dos riscos de escopo intrínsecos aos contratos de preço global fixo; Contratação a Preço Global Fixo Essa categoria de contrato envolve o preço total fixo para um produto ou bem definido. Ela privilegia uma abordagem de projeto; onde um empreendimento temporário realizado para criar um produto, serviço ou resultado único é empreendido Ele exige um maior grau de organização quando comparado a um contrato Homem-Hora. Quanto melhor estiverem definidos os requisitos, menos a chance de a ver atritos. Em geral: - O fornecedor, ele não dispõe de muita informação nem de tempo para uma análise detalhada. - A amplitude entre o preço mais alto e preço mais baixo é muito grande - Contratação nessa modalidade ela é forjada para requisitos que não mudam ou mudam pouco, quando isso nem sempre é o observado. Os requisitos, eles mudam. Quanto maior a duração do projeto, mais provável disso acontecer O aumento do escopo, ele implica em uma nova negociação. E nesse cenário, como saber se as condições originais, que foram consideradas mais vantajosas, elas vão ser mantidas? Uma resposta ela pode ser obtida pela aplicação da Análise de Pontos de Função. Como? Dimensiona-se o projeto original e calcula-se o valor unitário naquele contexto. Considerando-se que a mudança tenha sido em termos de novas funcionalidades, funcionalidades alteradas ou funcionalidades excluídas, calcular os pontos de função dessa alteração e com base no valor unitário apurar qual é o valor da mudança como um todo, ou seja, a gente identifica um benefício da Análise de Pontos de Função em contratos de preço global fixo que é obter uma referência em termos de preço unitário para avaliar a cotação da implementação de uma solicitação de mudança. Vale destacar que além dessa dificuldade de valorizar a mudança, existe uma dificuldade anterior que é qualificar, se trata-se de uma mudança em relação aos requisitos originais (muitas vezes ainda não completamente elaborados) ou se trata-se de uma elicitação desses requisitos originais. Em resumo, se trata-se de uma solicitação de mudança ou de uma simples e natural elicitação de requisitos inerente ao próprio processo de desenvolvimento. Nesse sentido, a Análise de Pontos de Função cumpre um papel de instrumento de comunicação. Como assim, instrumento de comunicação? Quem disse que os requisitos mudaram? Quem disse que o quê um está chamando de solicitação de mudança, é, para o outro uma elicitação de um requisito que originalmente já estava incluído naquele escopo. Em projetos de engenharia é comum a contratação de um projeto para uma subseqüente contratação da execução do mesmo. Existem publicações como a PINI, em que há preços unitários e até a figura do engenheiro orçamentista. No caso dos projetos de TI, não é bem assim... fica difícil muitas vezes responder a essa pergunta: Quem disse que os requisitos mudaram? A análise de pontos de função ela é feita com base na identificação de Componentes Funcionais Básicos. Existem regras para que sejam identificados esses componentes. Existe uma hierarquia de tipos que classificam esses componentes funcionais básicos em uma relação típica entre eles. Ao solicitar que um fornecedor entregue o racional, a planilha que explica como ele chegou no preço proposto em termos da análise de pontos de função, você pode compreender melhor o entendimento que ele teve de sua necessidade. Nem sempre a proposta de R$ 500 mil é mais em conta que a proposta de R$ 2 milhões! Com base na análise do racional, pode-se mais facilmente depreender se a proposta de R$ 500 mil é referente a muito menos funções que a de R$ 2 milhões. Medição da variação do escopo. Mesmo que seja fornecida a planilha que deu base para o orçamento em um projeto cotado como preço global fixo, o risco do escopo é do fornecedor e deve ser contingênciado. Isso é feito pela quantificação das funcionalidades como percebidas nos diferentes momentos do ciclo de vida. O erro é um subsídio para estabelecer a contingência técnica. Cuidado com os contratos em "Pontos de Função" onde o preço é determinado pela estimativa. Observe que pontos de função, esta entre aspas, é um contrato de preço global fixo e deve haver contigência. Um benefício da Análise de pontos de função em contrato de preço global fixo é, servir de subsídio para elaborar a contingência técnica referente aos desconhecidos conhecidos mesmo em projetos de preço global fixo. Se isso é uma coisa explicada ao cliente ou não, é uma questão da maturidade e da gerência de relacionamento com o cliente. Por exemplo, quando da proposta, a visão dos requisitos permite uma estimativa de, digamos, 1.200 Pontos de Função. Não é esse o número que deve ser usado para fazer a proposta! Claro que durante o progresso do projeto e conforme os requisitos forem sendo elaborados, novas funcionalidades são identificadas. Nesse caso em particular, 50% seria uma contingência ótima. Recomendações: - Elaborar o máximo possível os requisitos funcionais e não funcionais e manter essas referencias documentadas. Tomar providências sensibilizando ao usuário para que haja o mínimo de modificações durante o projeto. Acordar um valor de Homem-Hora ou por que não o valor de ponto de função para nortear tarefas originalmente não previstas. Com isso, conseguimos minimizar riscos combinando HH e Ponto de função com o projeto fechado. O que for bem definido, projeto, o que não for, Homem-Hora ou Ponto de Função. Na esfera da administração pública não é simples implementar essas recomendações... Qual a alternativa? Esse é o objeto do assunto discutido na próxima lição..

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Breves:

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Christie Allen, 6th Avenue zip 10014. Paulo Afonso: American Academy of Dramatic Arts; 2018.

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