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Professional Business College - o título terceiro da organização do estado capítulo primeiro da organização político administrativa artigo 18 organização político-administrativa da república federativa do brasil compreende a união os estados o distrito federal e os municípios todos autônomos nos termos desta constituição parágrafo 1º brasília a capital federal segundo os territórios federais integraram a união e sua criação transformação estado reintegração estado de origem serão reguladas em lei complementar parágrafo 3º os estados podem incorporar se entre si subdividir-se ou desmembrar se para ser anexado em outros ou formarem novos estados ou territórios federais mediante aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito e do congresso nacional por lei complementar parágrafo 4º a criação a incorporação a fusão eo desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual dentro do período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia mediante plebiscito às populações dos municípios envolvidos após divulgação dos estudos de viabilidade municipal apresentados e publicados na forma da lei o artigo 19 é vedado à união aos estados ao distrito federal e aos municípios inciso 1º estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencioná los embaraçar lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança ressalvada na forma da lei a colaboração de interesse público inciso 2º e kusa fé os documentos públicos inciso 3º criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si capítulo segundo da união artigo 20 são bens da união inciso 1º os que atualmente pertencem aos que vierem a ser atribuídos inciso 2º as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras das fortificações de construções militares das vias federais de comunicação ea preservação ambiental definidas em lei inciso 3º os lagos que os e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio o que banha em mais de um estado sirvam de limites com outros países o se estendam o território estrangeiro ou dele provenham bem como os terrenos marginais e as praias fluviais inciso 4º as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países as praias marítimas as ilhas oceânicas e as costeiras excluídas destas as que contenham a sede de municípios exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público ea unidade ambiental federal e as referidas no artigo 26 segundo o inciso 5º os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva incisos isto o mar territorial inciso 7º os terrenos de marinha e seus acrescidos inciso 8º os potenciais de energia hidráulica inciso 9º os recursos minerais inclusive os do subsolo inciso 10 as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos pré-históricos inciso 11 as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios parágrafo primeiro é assegurada nos termos da lei aos estados ao distrito federal e aos municípios bem como a órgãos da administração direta da união participação no resultado da exploração de petróleo gás natural e recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território plataforma continental mar territorial ou zona econômica exclusiva ou compensação financeira por essa exploração parágrafo 2º a faixa de até 150 quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres designada como faixa de fronteira é considerada fundamental para a defesa do território nacional e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei o artigo 21 com petit a união inciso 1º manter relações com estados estrangeiros e participar de organizações internacionais inciso 2º declarar a guerra e celebrar a paz inciso 3º assegurar a defesa nacional inciso 4º permitir nos casos previstos em lei complementar que forças estrangeiras transitem pelo território nacional nele permaneçam temporariamente inciso 5º decretar o estado decidiu o estado de defesa intervenção federal inciso 6º autorizar e fiscalizar a produção e comércio de material bélico inciso 7º emitir moeda inciso 8º administrar as reservas cambiais do país e fiscalizar as operações de natureza financeira especialmente as de crédito câmbio e capitalização bem como as de seguros e de previdência privada inciso 9º elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território de desenvolvimento econômico e social inciso 10 manter o serviço postal e o correio aéreo nacional inciso 11 explorar diretamente ou mediante autorização concessão ou permissão os serviços de telecomunicações nos termos da lei que disporá sobre a organização dos serviços a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais sisu 12 explorar diretamente ou mediante autorização concessão ou permissão alinhar os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens alínea b os serviços e instalações de energia elétrica o aproveitamento energético dos cursos de água em articulação com os estados onde se situam os potenciais energéticos aliás e à navegação aérea era espacial ea infraestrutura aeroportuária a linear de os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais ou que transpõe os limites de estado território aline aí os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros a alínea f os portos marítimos fluviais e lacustres inciso 13 organizar e manter o poder judiciário o ministério público do distrito federal dos territórios e defensoria pública dos territórios inciso 14 organizar e manter a polícia civil a polícia militar o corpo de bombeiros militar do distrito federal bem como prestar assistência financeira ao distrito federal para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio inciso 15 organizar e manter os serviços oficiais de estatística geografia geologia e cartografia de âmbito nacional inciso 16 exercer a classificação para o efeito o indicativo de diversões públicas de programas de rádio e televisão inciso 17 conceder anistia inciso 18 planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas especialmente as secas e as inundações inciso 19 instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de altura de direitos de seu uso inciso 21 instituições e trizes para o desenvolvimento urbano inclusive habitação saneamento básico e transportes urbanos inciso 21 estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação inciso 22 executar os serviços de polícia marítima aeroportuária e de fronteiras esses 23 explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa palavra o enriquecimento reprocessamento industrialização e comércio de minérios nucleares e seus derivados atendidos os seguintes princípios de condições ali na toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do congresso nacional a alínea b sob regime de permissão são autorizadas a comercialização ea utilização de radioisótopos para pesquisa e os médicos e agrícolas e industriais aliás e sob regime de permissão são autorizadas a produção comercialização e utilização de radioisótopos de meia vida igual ou inferior a duas horas aline é a de a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa esses 24 organizar e manter e executar a inspeção do trabalho inciso 25 estabelecer as áreas as condições para o exercício da atividade de garimpagem em forma associativa o artigo 22 competir privativamente à união legislar sobre um siso primeiro direito civil comercial penal processual eleitoral agrário marítimo aeronáutico espacial do trabalho inciso 2º desapropriação inciso 3º requisições civis e militares em caso de iminente perigo em tempo de guerra inciso 4º águas energia informática telecomunicações e radiodifusão inciso quinto serviço postal inciso 6º sistema monetário de medidas títulos e garantias dos metais inciso 7º política de crédito câmbio seguros e transferência de valores inciso 8º comércio exterior interestadual inciso 9º diretrizes da política nacional de transportes em sorriso 10 regime dos portos e navegação nacos tri fluvial marítima e aeroespacial nesses 11 trânsito e transporte sisu 12 jazidas minas e outros recursos minerais e metalurgia inciso 13 nacionalidade cidadania e naturalização inciso 14 populações indígenas quinze imigração e emigração entrada extradição expulsão de estrangeiros inciso 16 organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões inciso 17 organização judiciária do ministério público do distrito federal dos territórios e da defensoria pública dos territórios bem como organização administrativa destes o inciso 18 sistema estatístico sistema cartográfico e de geologia nacionais inciso 19 sistemas de poupança habitação e garantia da poupança popular inciso 20 sistemas de consórcios e sorteios esses 21 normais gerais de organização efetivos material bélico garantias convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares inciso 22 competência da polícia federal das polícias rodoviária e ferroviária federais inciso 23 seguridade social esses 24 diretrizes e bases da educação nacional esses 25 registros públicos inciso 26 atividades nucleares de qualquer natureza inciso 27 normais gerais de licitação e contratação em todas as modalidades para as administrações públicas diretas autárquicas e fundacionais da união estados distrito federal e municípios obedecido o disposto no artigo 37 inciso 21 e para as empresas públicas e sociedades de economia mista nos termos do artigo 173 parágrafo 1º 3º esses 28 defesa territorial defesa aeroespacial defesa marítima defesa civil e mobilização nacional inciso 29 propaganda comercial parágrafo único a lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo o artigo 23 é competência comum da união dos estados do distrito federal e dos municípios inciso primeiro a selar pela guarda da constituição e das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público inciso 2º cuidar da saúde assistência pública da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência inciso 3º proteger os documentos as obras e outros bens de valor histórico artístico e cultural os monumentos as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos um siso quarto impedir a invasão a destruição ea descaracterização de obras de arte e outros bens de valor histórico artístico cultural inciso 5º proporcionar os meios de acesso à cultura à educação a ciência a tecnologia a pesquisa ea inovação inciso 6º proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas fiz um sétimo preservar as florestas a fauna ea flora inciso 8º fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar inciso 9º promover programas de construção de moradias ea melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico o inciso 10 combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização promovendo a integração social dos setores desfavorecidos inciso 11 registrar acompanhar e fiscalizar as concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios inciso 12 estabelecer implantar política de educação para a segurança do trânsito parágrafo único leis complementares fixaram normas para a cooperação entre a união os estados o distrito federal e os municípios tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional o artigo 24 com petit a união aos estados e ao distrito federal legislar concorrentemente sobre inciso primeiro direito tributário financeiro penitenciário econômico e urbanístico inciso segundo orçamento inciso 3º juntas comerciais inciso 4º custas dos serviços forenses sisu quinto produção e consumo inciso 6º florestas caça pesca fauna conservação da natureza defesa do solo e dos recursos naturais proteção do meio ambiente e controle da poluição inciso 7º proteção ao patrimônio histórico cultural artístico turístico e paisagístico inciso 8º responsabilidade por dano ao meio ambiente ao consumidor a bens e direitos de valor artístico estético histórico turístico e paisagístico em sinônimo de educação cultura ensino desporto ciência tecnologia pesquisa desenvolvimento e inovação inciso 10 criação funcionamento e processos do juizado de pequenas causas o inciso 11 procedimentos em matéria processual inciso 12 previdência social proteção e defesa da saúde inciso 13 assistência jurídica e defensoria pública inciso 14 proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência inciso 15 proteção à infância juventude inciso 16 organização garantias direitos e deveres das polícias civis parágrafo 1º no âmbito da legislação concorrente a competência da união limitar se a estabelecer normas gerais parágrafo 2º a competência da união para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos estados parágrafo 3º inexistindo lei federal sobre normas gerais e os estados exerceram a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades parágrafo 4º a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspendeu a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.

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