O Que E Exame De Sangue Fator Reumatoide

Wagner College, Staten Island - cinco do distrito federal e dos territórios seção 1 do distrito federal artigo 32 o distrito federal é vedada sua divisão em município é régis ea por lei orgânica votado em dois turnos com interstício mínimo de dez dias e aprovado por dois terços da câmara municipal que a promulgará atendidos os princípios estabelecidos nesta constituição parágrafo 1º ao distrito federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios parágrafo 2º a eleição do governador e do vice-governador observadas as regras do artigo 77 dos deputados distritais coincidirá com os governadores e deputados estaduais para mandato de igual duração art o parágrafo terceiro aos deputados distritais ea câmara legislativa aplica se o disposto no artigo 27 parágrafo 4º da lei federal disporá sobre a utilização pelo governo do distrito federal das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar seção 22 territórios artigo 33 da lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos territórios parágrafo 1º os territórios poderão ser divididos em municípios aos quais se aplicará no que couber o disposto no capítulo quarto este título para erros segundo as contas do governo do território sejam submetidas ao congresso nacional com parecer prévio do tribunal de contas da união parágrafo 3º nos territórios federais com mais de 100 mil habitantes além do governador nomeado na forma desta constituição haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância membro do ministério público e defensores públicos federais a lei disporá sobre as eleições para a câmara territorial e sua competência deliberativa capítulo 6 da intervenção artigo 34 a união não intervirá nos estados nem no distrito federal exceto para manter precisam manter a integridade nacional esses dois repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra em 53 por ter uma greve comprometimento da ordem pública esses 14 garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da federação cinco reorganizar as finanças da unidade da federação que linear suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos salvo motivo de força maior a alínea b deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas nesta constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei inciso 6 prover a execução de lei federal ordem ou decisão judicial inciso 7 assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais aline a forma republicana sistema representativo e regime democrático a linha b direitos da pessoa humana aliás e autonomia municipal a linha de prestação de contas da administração pública direta e indireta a linha aí aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais compreendida e pro a proveniente da transferência da manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde artigo 35 o estado não intervirá em seus municípios nem a união nos municípios localizados em território federal exceto quando esses um deixar de ser pagas em um motivo de força maior por dois anos consecutivos a dívida fundada inciso 2º foi emprestado as contas devidas na forma da lei inciso 3º não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nós ações e serviços públicos de saúde inciso 4º o tribunal de justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na constituição estadual ou para prover a execução de lei de ordem ou decisão judicial artigo 36 a decretação da intervenção dependerá em 6 1 no caso do artigo 34 inciso 4º de solicitação do poder legislativo ou do poder executivo 4 ou impedido ou de requisição do supremo tribunal federal se a equação for exercida contra poder judiciário em 2º no caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária de requisição do supremo tribunal federal do superior tribunal de justiça ou o tribunal superior eleitoral inciso 3º do provimento pelo supremo tribunal federal de representação do procurador geral da república na hipótese do artigo 34 inciso 7 e no caso de recusa à execução de lei federal parágrafo 1º o decreto de intervenção que especificará a amplitude o prazo e as condições de execução e que se couber nomear o interventor será submetido à apreciação do congresso nacional ou da assembléia legislativa do estado no prazo de 24 horas para o segundo se não estiver funcionando o congresso nacional ou assembléia legislativa fazer a convocação extraordinária no mesmo prazo de 24 horas para o terceiro no caso do artigo 34 inciso 6 e 7 ou do artigo 35 inciso 4 está pensada apreciação pelo congresso nacional ou pela assembléia legislativa o decreto limitar se á a suspender a execução do ato impugnado c essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade parágrafo 4º cessado os motivos da intervenção as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltaram salva impedimento legal capítulo 7 da administração pública sessão disposições gerais artigo 37 da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da união dos estados do distrito federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência e também ao seguinte decisão os cargos empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei assim como os estrangeiros na forma da lei segundo a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos de acordo com a natureza ea complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração inciso 3º o prazo de validade do concurso público será de até dois anos prorrogável uma vez por igual período o inciso 4 durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira em 5 as funções de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e os cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos condições e percentuais mínimos previstos em lei destinam se apenas às contribuições de direção chefia e assessoramento em 56 é garantido ao servidor público civil o direito à livre organização sindical ensino 7 o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica 18 a lhe reservara percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua demissão x 9 a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária excepcional regional interesse público preciso dessa a remuneração dos servidores público seu subsídio de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica observada a iniciativa privativa em cada caso a segurada revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índices inciso 11 a remuneração eo subsídio dos ocupantes de cargos funções e empregos públicos da administração direta autárquica e fundacional dos membros de qualquer dos poderes da união dos estados do distrito federal e dos municípios detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos ou proventos pensões ou outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou não incluídas outras vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza não poderão exceder o subsídio mensal em espécie dos ministros do supremo tribunal federal aplicando-se como limite nos municípios o subsídio do prefeito e nos estados no distrito federal o subsídio mensal do governador no âmbito do poder executivo o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do poder legislativo eu subsídio dos desembargadores do tribunal de justiça limitado a 90 inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal em espécie dos ministros do supremo tribunal federal no âmbito do poder judiciário aplicável este limite aos membros do ministério público aos procuradores e os defensores públicos inciso 12 nos vencimentos dos cargos do poder legislativo do poder judiciário não poderão ser senhores aos pagos pelo poder executivo inciso 13 é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público inciso 14 usa acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de empréstimos ou anteriores inciso 15 o subsídio aos vencimentos dos ocupantes dos cargos e empregos públicos são irredutíveis ressalvado o disposto nos incisos 11 e 14 deste artigo e nos artigos 39 parágrafo 4º 156 2 153 de 3 153 parágrafo 2º inciso 11 inciso 16 é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos exceto quando houver compatibilidade de horários observado em qualquer caso o disposto no inciso 11 a linha a de dois cargos de professor i alínea b de um cargo de professor e outro de técnico científico alínea c de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas inciso 17 a proibição de acumular e estender-se-á empregos e funções e abrange autarquias fundações empresas públicas sociedades de economia mista suas subsidiárias e das sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público o inciso 18 administração fazendária e seus servidores fiscais terão dentro das suas áreas de competência e jurisdição precedência sobre os demais setores administrativos na forma da lei inciso 19 somente por lei específica poderá ser criado autarquia e autorizar da instituição empresa pública sociedade de economia mista e de fundação cabendo à lei complementar este último caso definir as áreas de atuação é preciso 20 depende de autorização legislativa em cada em cada caso a criação de subsidiárias das entidades mencionados no inciso anterior assim como a participação não de qualquer delas empresa privada inciso 21 ressalvados os casos especificados na legislação as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento mantidas as condições efetivas da proposta nos termos da lei a qual somente permitirá às exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações inciso 22 às administrações tributárias da união dos estados do distrito federal e dos municípios atividades essenciais ao funcionamento do estado exercidas por servidores de carreiras específicas terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais na forma da lei ou convênio parágrafo 1º a publicidade dos atos programas obras serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo informativo ou de orientação social dela não podendo constar nomes símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos parágrafo 2º a não observância do disposto nos incisos 2 e 3 implicará a nulidade do ato ea punição da autoridade responsável nos termos da lei parágrafo 3º a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta indireta e regulando especialmente inciso 1 as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral assegurada a manutenção do serviço de atendimento ao usuário e avaliação periódica externa e interna da qualidade dos serviços o inciso 2 o acesso dos usuários há registros administrativas informações sobre atos de governo observado o disposto no artigo 5º inciso 10 e 33 a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo emprego ou função na administração pública parágrafo 4º os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos a perda da função pública a indisponibilidade dos bens eo ressarcimento ao erário na forma e gradação previstas em lei sem prejuízo da ação penal cabível parágrafo 5º a lei estabelecerá os prazos de prescrição para eles os praticados por qualquer agente servidor ou não que causem prejuízos ao erário e ressalvadas as respectivas acções de cimento para vocês as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa parágrafo 7º da lei disporá sobre os requisitos e as restrições a ocupantes de cargo ou emprego na administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas para oitavo autonomia gerencial orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato a ser firmado entre seus administradores e o poder público que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para órgão ou entidade cabendo a lei dispor sobre esses um prazo de duração do contrato esses dois controles e critérios de avaliação de desempenho de obrigações suavidade dos dirigentes inciso 3 a remuneração do pessoal parágrafo 9º o disposto no inciso 11 aplica-se às empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias percebe receberem recursos da união dos estados do distrito federal e dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral para o fim dessa é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrente do artigo 40 ou dos quatro artigos 42 142 com remuneração de cargo emprego ou função pública ressalvados os cargos acumuláveis na forma dessa condição os cargos eletivos e os cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração parágrafo 11 não serão computados para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso 11 do caput deste artigo as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei e parágrafo 12 para fins do disposto no inciso 11 do caput deste artigo fica facultado aos estados e ao distrito federal fixar em seu âmbito mediante emenda as respectivas constituições e lei orgânica com o limite único o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça limitado a 90 inteiros e vinte e cinco centésimos por cento todo subsídio mensal dos ministros do supremo tribunal federal não se aplicando o disposto neste parágrafo o subsídio dos deputados estaduais eles distritais e dos vereadores 38 ao servidor público da administração direta autárquica e fundacional no exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições e 6 1 tratando-se de mandato eletivo federal estadual distrital e ficará afastado de seu cargo emprego ou função é preciso segundo investido do mandato de prefeito será afastado do cargo emprego ou função sendo lhe facultado optar pela sua remuneração nesse terceiro investido no mandato de vereador havendo compatibilidade de horários perceber as vantagens de seu cargo emprego ou função sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e não havendo compatibilidade será aplicada a norma do inciso anterior inciso 4 em qualquer caso que exige o afastamento para o exercício de mandato eletivo seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais exceto para a promoção por merecimento o inciso 5 para efeito do serviço previdenciário no caso de afastamento os valores serão determinados como se no exercício estivesse sessão dois dos servidores públicos artigo 39 a união os estados o distrito federal e os municípios instituirão no âmbito de sua competência regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta das autarquias e das fundações públicas artigo 39 a união os estados e os municípios poderão conselho de política de administração e remuneração pessoal integrado por servidores designados pelos respectivos poderes redação dada pela emenda constitucional 19 parágrafo 1º a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema regulatório observará ensino primeiro a natureza o grau de responsabilidade ea complexidade dos cargos componentes da de cada carreira isso segundo os requisitos para investidura e se o terceiro as peculiaridades dos cargos parágrafo 2º a união os estados o distrito federal e manteiga uma escola de governo para a formação eo aperfeiçoamento dos servidores públicos constituindo se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira facultada para isso a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados para o terceiro aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no artigo 7º inciso 4 7 8 9 12 13 14 15 16 17 18 19 22 e 30 podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir parágrafo 3o parágrafo quarto membro do poder o detentor de mandato eletivo os ministros de estado e os secretários estaduais e municipais remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional abono prêmio verba de representação ou outra espécie remuneratória obedecido em qualquer caso o disposto no artigo 37 inciso 10 e 11 parágrafo 5º da lei da união dos estados do distrito federal e dos municípios poderá estabelecer a relação entre a maior ea menor remuneração dos servidores públicos obedecido em qualquer caso o disposto no artigo 37 inciso 11 parágrafo 6º os poderes executivo legislativo e judiciário publicaram anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos para o sétimo lei da união dos estados do distrito federal e dos municípios disciplinar a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão autarquia e fundação para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade treinamento e desenvolvimento modernização e reaparelhamento e racionalização do serviço público inclusive sobre a forma e adicional o prêmio de produtividade parágrafo 8º a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do parágrafo 4º do artigo 40 os servidores titulares de cargos efetivos da união dos estados do distrito federal dos municípios incluídas suas autarquias e fundações é assegurado regime de previdência de caráter contributivo é solidário mediante contribuição do respectivo ente público os servidores ativos e inativos e os pensionistas observados critérios que preserva o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo parágrafo 1º os servidores abrangidos pelo regime de previdência e que trata este artigo serão aposentados calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos parágrafos 3º e 17 incisos 1 por invalidez permanente sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição e setas e decorrente de acidente em serviço moléstia profissional ou doença grave contagiosa ou incurável na forma da lei inciso 2º compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade na forma de lei complementar inciso 3º voluntariamente desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria observadas as seguintes condições i alínea a 70 anos de idade e 35 anos de contribuição se homem e 50 anos de idade e 30 de contribuição da mulher a linha b 70 anos de idade se homem e 60 anos de idade se mulher com proventos proporcionais ao tempo de contribuição parágrafo segundo os proventos de aposentadoria as pensões por ocasião de sua concessão não puderem receber a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão de pensão para fornecer para o cálculo dos proventos de aposentadoria por ocasião de sua concessão serão considerados as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que trata este artigo e o artigo 201 da forma da lei parágrafo 4º é vedada ao adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadorias abrangidos pelo regime de que trata este artigo ressalvado nos termos definidos em lei complementares nos casos de servidores sejam portadores de deficiência dos dois quem exerçam atividade de risco em inciso 3 cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde e ainda ou à integridade física parágrafo 5º os requisitos de idade e do tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos em relação ao disposto no parágrafo 1º inciso 3 a linear para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio parágrafo 6º ressalvadas aposentadoria decorrente de cargos acumuláveis na forma desta constituição é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria a conta do regime de previdência prevista neste artigo parágrafo 7º da lei disporá a concessão do benefício de pensão por morte que será igual ao inciso 1 ao valor da totalidade dos proventos o servidor falecido até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 acrescido de 60 por cento da parcela excedente a este limite caso o aposentado a data do óbito ou inciso 2º ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 acrescido de 60 e 70 por cento da parcela excedente a esse limite caso em atividade na data do óbito parágrafo 8º é assegurado o reajustamento dos benefício para preservar lhes em caráter permanente o valor real conforme critérios estabelecidos em lei o parágrafo 9º o tempo de contribuição federal estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria eu tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade para o f10 imo a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício parágrafo 11 aplica se o limite fixado no artigo 37 esses 11 a soma total dos proventos de inatividade inclusive quando decorrente de da acumulação de cargos ou empregos públicos bem como de outras atividades sujeita a contribuição para o regime geral de previdência social e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulado na forma dessa condição cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração de cargo eletivo parágrafo 12 além do disposto neste artigo o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará que couber os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social parágrafo 13 o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público aplica se o regime geral de previdência social para 14 a união os estados o distrito federal os municípios desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo poderão fixar para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 parágrafo 15 o regime de previdência complementar de que trata o parágrafo 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo poder executivo observado o disposto no artigo 202 e seus parágrafos no que couber por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar natureza pública que ofereceram aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definitiva para 16 somente mediante sua prévia e expressa opção o disposto nos parágrafos 1415 poderá ser aplicada ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato da instituição correspondente regime de previdência complementar parágrafo 17 todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no parágrafo 3º serão devidamente atualizado na forma da lei parágrafo 18 incidir a contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo e supera o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos eletivos para 19 o servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária estabelecido no parágrafo 1º inciso 3 a linear e que opte por permanecer em atividade fará jus a um babuíno e permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória contida no parágrafo primeiro e sim um segundo artigo 20 parágrafo 20 fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada índio estatal ressalvado o disposto no artigo 142 parágrafo 3º inciso 5 para erro 21 a contribuição prevista no parágrafo 18 desse artigo incidirá apenas sobre as parcelas e proventos de aposentadoria e de pensão que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 desta constituição quando o beneficiário na forma da lei for portador de doença incapacitante artigo 41 são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargos de provimento efetivo em virtude de concurso público parágrafo primeiro o servidor público estável só perderá o cargo desses 1 em virtude de sentença judicial transitada em julgado esses dois mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa esses três mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma da lei complementar a assegurada ampla defesa parágrafo 2º invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável ser a ele integrado eo eventual ocupante da vaga se estável reconduzido ao cargo de origem sem direito à indenização aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço parágrafo 3º extinto o cargo ou declarada sua necessidade o servidor estável ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço até ser o adequado aproveitamento em outro cargo parágrafo 4º como condição para aquisição da estabilidade obrigatória a avaliação especial empenho por comissão instituída para essa finalidade são três dos militares dos estados do distrito federal e dos territórios artigo 42 os membros das polícias militares e corpos de bombeiros militares e instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina são militares dos estados do distrito federal e dos territórios parágrafo primeiro aplica se aos militares dos estados do distrito federal dos territórios além do que vier a ser fixado em lei há disposições do artigo 14 parágrafo 8º do artigo 40 parágrafo 9º do artigo 142 parágrafo 2º e 3º cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do artigo 142 parágrafo 3º inciso 10 sendo as patentes do sociais com feridas pelos respectivos governadores parágrafo 2º os pensionistas dos militares dos estados do distrito federal dos territórios e aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal parágrafo 3º aplicar se aos militares dos estados do distrito federal e dos territórios o disposto no artigo 37 inciso 16 com prevalência das da atividade militar a seção 4 das regiões artigo 43 para efeitos administrativos a união poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social visando seu desenvolvimento ea redução das desigualdades regionais parágrafo 1º da lei complementar disporá sobre esse dom as condições para integração de regiões em desenvolvimento esses dois a composição dos organismos regionais que executaram na forma da lei os planos regionais integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social aprovados juntamente com estes para o segundo os incentivos regionais compreenderam além de outros na forma da lei esses 1 em igualdade tarifas fretes seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do poder público esses dois juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias se terceirizações reduções o deferimento temporário tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas inciso 4 prioridade para aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represada ou represálias das regiões de baixa renda sujeito a secas periódicas para o terceiro nas áreas a que se refere o parágrafo 2º inciso 4 a união incentivará a recuperação de terras áridas e cooperará com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento em suas glebas fontes de água e de pequena irrigação título 4 organização dos poderes capítulo 11 do poder legislativo em sessão do congresso nacional o artigo 44 o poder legislativo é exercido pelo congresso nacional que se compõe da câmara dos deputados e do senado federal parágrafo único cada legislatura terá a duração de quatro anos 45 a câmara dos deputados compõe-se representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional em cada estado em cada território e no distrito federal parágrafo primeiro o número total de deputados bem como a representação por estado e pelo distrito federal será estabelecido por lei complementar proporcionalmente à população procedendo se aos ajustes necessários no ano anterior à eleição para que nenhuma daquelas unidades da federação quem minas de oito ou mais de setenta deputados parágrafo 2º cada território ele gerar quatro deputados artigo 46 o senado federal composta de representantes dos estados e do distrito federal eleitos segundo o princípio majoritário parágrafo 1º cada estado eo distrito federal elegeram três senadores com mandato de oito anos parágrafo segundo a representação de cada estado e do distrito federal será renovada de quatro em quatro anos alternadamente por um ou dois terços para o terceiro cada senador será eleito com dois suplentes artigo 47 salvo disposições constitucional em contrário a deliberações de cada casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos presentes a maioria absoluta de seus membros que são dois das atribuições do congresso nacional o artigo 48 cabe ao congresso nacional com a sanção do presidente da república não exigida esta para o especificado no artigo 41 9 51 52 dispor sobre todas as matérias de competência da união especialmente sobre precison sistema tributário arrecadação e distribuição de renda esses dois plano plurianual de diretrizes orçamentárias orçamento anual operações de crédito dívida pública emissões em curso forçado inciso 3 fixação modificação do efetivo das forças armadas inciso 4 planos e programas nacionais regionais e setoriais de desenvolvimento e 5 limites do território nacional espaço aéreo e marítimo e bens de domínio da união tem sido 61 corporação subdivisão de 90 de áreas de territórios do estado ouvidas as respectivas seleções ativas inciso 7 transferência temporária da sede do governo federal esses oito concessão da anistia inciso 9 organização administrativa judiciária do ministério público e da defensoria pública da união os estados e organização judiciária e do ministério público do distrito federal inciso 10 criação transformação e extinção de cargos empregos e funções públicas observado que estabelece o artigo 84 inciso 6 b esses 11 criação e extinção de ministérios e órgãos da admistração pública inciso 12 telecomunicações e radiodifusão inciso 13 matéria financeira cambial e monetária instituições financeiras em suas operações o inciso 14 moedas seus limites de emissão que montante de dívida mobiliária federal enciso 15 fixação do subsídio dos ministros do supremo tribunal federal observado que dispõe o artigo 39 parágrafo 4 156 2 150 e 300 de 13 63 para o segundo e precisou artigo 49 é da competência exclusiva do congresso nacional esses um resolver definitivamente sobre tratados acordos ou artesanais que acarreta encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional é preciso segundo autorizar a presença da república a declarar guerra ea celebrar a paz a permitir que forças estrangeiras lance tem pelo território nacional ou nele permaneça um temporariamente ressalvados os casos previstos em lei complementar esse terceiro autorizar o presidente eo vice presidente da república a se ausentarem do país quando a ausência exceder a 15 dias o inciso 4 a provar qual está a defesa a intervenção federal autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas é preciso cinco sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa mudar tanto temporariamente sua sede em 57 fixar idêntico subsídio aos deputados federais e os senadores observado que dispõe o artigo 37 inciso 11 39 para 1 456 2 113 3 153 parágrafo 2º inciso 1º inciso 8 fixar o subsídio do presidente e do vice presidente da república e dos ministros do estado observado que dispõe o artigo 37 inciso 11 39 parágrafo 4º 156 2 153 inciso 36 segundo rescisão ensino não julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente república e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo inciso 10 fiscalizar e controlar directamente ou por qualquer de suas casas os atos do poder executivo incluídos os da administração indireta inciso 11 celular pela preservação de sua competência legislativa em fácil da atribuição normativa do os poderes esses 12 apreciar usados com de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio a rádio televisão inciso 13 escolher dois terços dos membros do tribunal de contas da união o inciso 14 aprovar iniciativas do poder executivo interferente atividades nucleares enciso 15 autorizar referendo e convocar plebiscito inciso 16 autorizar em terras indígenas a exploração e aproveitamento de recursos hídricos ea pesquisa a lavra de riquezas minerais inciso 17 aprovar previamente a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares artigo 50 a câmara dos deputados eo senado federal ou qualquer de suas comissões poderão colocar ministro de estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência da república para prestarem pessoalmente informações sobre o assunto previamente determinado importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada parágrafo 1º os ministros de estado poderão comparecer ao senado federal a câmara dos deputados ou a qualquer das suas comissões por iniciativa em entendimentos com a mesma perspectiva para expor o assunto de relevância de seu ministério para o 2ª às mesas da câmara dos deputados do senado federal poderão encaminhar pedidos escritos informações a ministros de estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo importando em crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento no prazo de 30 dias bem como a prestação de informações falsas seção 3 câmara dos deputados artigo 51 compete privativamente à câmara dos deputados precisam autorizar por dois terços de seus membros a instauração de processo contra o presidente ou vice-presidente da república e dos ministros de estado se o segundo ceder a tomada de contas do presidente da república quando não apresentadas ao congresso nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa inciso 3º elaborar seu regimento interno inciso 4 dispor sua sobre sua organização funcionamento polícia criação transformação ou extinção dos cargos empregos e funções e os seus serviços ea iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias esses 15 eleger membros do conselho da república nos termos do artigo 39 inciso 7 4 do senado federal artigo 52 compete privativamente ao senado federal esses 11 processar e julgar o presidente o vice presidente da república os crimes de responsabilidade bem como os ministros de estado e os comandantes da marinha do exército e da aeronáutica os crimes da mesma natureza conexos com aqueles preciso segundo processar e julgar os ministros do supremo tribunal federal os membros do conselho nacional de justiça e do conselho nacional do ministério público o procurador geral da república eo advogado geral da união nos crimes de responsabilidade o inciso 3º aprovar previamente por voto secreto após argüição pública a escolha de alinhar magistrados nos casos estabelecidos nesta constituição a e b ministro do tribunal de contas da união indicados pelo presidente da república a linha ser território governador de território a linha de presidente e diretores do banco central a linha é por a cor procurador-geral da república ali neve titulares de outros cargos que a lei determinará inciso 4 aprovar previamente por voto secreto após a exibição em sessão secreta a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente inciso 5 autorizar operações externas de natureza financeira do interesse da união dos estados do distrito federal e dos municípios o inciso 6 fixar por proposta do presidente da república limites globais para o montante da dívida consolidada da união dos estados do distrito federal e dos municípios o inciso 7 dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo interno da união dos estados do distrito federal dos municípios e de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal inciso 8 dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da união em operações de crédito externo interno esses 9 estabelecer limites globais e condições para um montante da dívida mobiliária dos estados do distrito federal e dos municípios esses 10 como suspender a execução no todo ou em parte de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do supremo tribunal federal esses 11 aprovar por maioria absoluta e por voto secreto a exoneração de ofício do procurador geral da república antes do término de seu mandato inciso 12 elaborar o seu regimento interno inciso 13 dispor sobre sua organização funcionamento polícia a criação transformação ou extinção dos cargos empregos e funções nos seus serviços ea iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias inciso 14 eleger membros do conselho da república nos termos do artigo 39 inciso 7 inciso 15 avaliar periodicamente a funcionalidade do sistema tributário nacional em sua estrutura e seus componentes o desempenho das administrações tributárias da união dos estados do distrito federal e dos municípios parágrafo único no nos casos previstos nos incisos 1 e 2 funcionará como presidente do supremo tribunal federal limitando se a condenação que somente será proferida por dois terços dos votos do senado federal à perda do cargo com o cne habilitação por oito anos para o exercício da função pública sem prejuízo das demais sanções judiciais sessão cinco dos deputados e dos senadores é o artigo 53 os deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões palavras e votos para o primeiro os deputados e senadores desde a expedição do diploma serão submetidos a julgamento perante o supremo tribunal federal parágrafo segundo teza expedição do diploma os membros do congresso nacional não poderão ser presos salvo em flagrante de crime inafiançável neste caso os autos remetidos dentro de 24 horas a casa e respectiva para que pelo voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisão parágrafo 3º recebido denúncia contra o senador ou deputado por crime ocorrido após a diplomação o supremo tribunal federal ter a ciência a casa respectiva que por iniciativa do partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros poderá até a decisão final sustar o andamento da ação parágrafo 4º o pedido de sustação será apreciado pela casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias o seu recebimento pela mesa diretora parágrafo 5 a sustação do processo suspende a prescrição enquanto durar o mandato parágrafo 6º os deputados os senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestados em razão do exercício do mandato nem sobre as pessoas que confiaram o deles receberam informações o sétimo incorporação às forças armadas de deputados e senadores embora militares e ainda que em tempo de guerra dependerá de prévia licença da casa respectiva parágrafo 8º as imunidades de deputados ou senadores subsistiram durante o estado de sítio só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do congresso nacional que sejam incompatíveis com a execução da medida o artigo 54 os deputados e senadores não poderão esse som ea expedição do diploma aie afirmaram manter contrato com pessoa jurídica de direito público autarquia empresa pública sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes alínea b aceitar ou exercer cargo função ou emprego remunerado inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum nas entidades constante da alínea anterior inciso 2º desde a posse a linear ser proprietários controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada além e b ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum as entidades referidas no inciso em alinhar a linhas e patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso 1 alinhar a linha t7 titulares e mais um cargo ou mandato público eletivo artigo 55 perderá o mandato o deputado ou senador desses 1 que atingir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior esses dois cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar esses três que deixar de comparecer em cada sessão legislativa a terça parte das sessões ordinárias da casa a que pertencer salvo licença ou missão por esta autorizada o inciso 4 que perder ou tiver suspensos os direitos políticos 5 quando o decretar a justiça eleitoral nos casos previstos nesta constituição 16 que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado parágrafo primeiro é incompatível com o decoro parlamentar além dos casos definidos no regimento interno robusto das prerrogativas asseguradas a membro do congresso nacional ou a percepção de vantagens indevidas parágrafo 2º nos casos dos incisos 1 2 e 6 1 a perda de mandato será decidida pela câmara dos deputados ou pelo senado federal por maioria absoluta mediante provocação da respectiva mesa ou de partido político representado no congresso nacional assegurada ampla defesa parágrafo 3º nos casos previstos nos incisos 3 a 5 apiaí será declarada pela mesa da casa respectiva de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no congresso nacional assegurada ampla defesa parágrafo 4º a denúncia da parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato nos termos deste artigo traz seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os para o 2º e 3º artigo 56 não perderá o mandato o deputado ou senador esses um investido de cargo de ministro de estado e governador de território secretário de estado no distrito federal e território de prefeitura de capital ou chefe de missão de informática temporária esse segundo licenciado pela respectiva casa por motivo de doença ou patamar sem numeração de interesse particular desde que nesse caso afastado momento não ultrapasse 120 dias por decisão sessão legislativa parágrafo primeiro o suplente será convocado nos casos de vaga investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a 120 dias parágrafo 2º ocorrendo vaga e não havendo o suplente far se á eleição para preenchê la se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato para o terceiro na hipótese do inciso 1 com o deputado o senador poderá optar pela remuneração do mandato são seis das reuniões artigo 57 o congresso nacional é é não reunisse a anualmente na capital federal de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 21 de dezembro parágrafo 1º as reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente quando caírem sábado domingo ou feriado para o segundo a sessão legislativa não será interrompida se a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias para o terceiro além de outros casos previstos nesta constituição a câmara dos deputados o senado federal eu iniciam em sessão conjunta para esses o primeiro inaugurar a sessão legislativa inciso 2º elaborar o regimento comum é irregular a criação de serviços comuns às duas casas preciso terceiro receber o compromisso do presidente e do vice-presidente da república inciso 4 conhecer o veto é sobre ele de liberar parágrafo 4 cada uma das casas vão descer a em sessões preparatórias a partir de 1º fevereiro no primeiro ano de legislatura para a posse de seus membros eles são respectivas mesas para mandato de dois anos vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente parágrafo 5º à mesa do congresso nacional será presidida pelo presidente do senado federal e os demais cargos serão exercidos alternadamente pelos ocupantes de cargos equivalentes na câmara dos deputados e no senado federal para vocês a convocação extraordinária do congresso nacional far se á x 1 pelo presidente do senado federal em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal repetir ação para a decretação do estado de sítio e para compromisso ea posse do presidente e do vice presidente da república e se o segundo pelo peso da república pela presidência da câmara dos deputados e do senado federal o requerimento da maioria dos membros de ambas as casas em caso de urgência ou interesse público relevante em todas as hipóteses de sisu com a aprovação da maioria absoluta que cada uma das casas do congresso nacional parágrafo 7º na sessão legislativa extraordinária o congresso nacional somente e liberará sobre a matéria para a qual foi convocado ressalvada a hipótese do parágrafo 8º do artigo vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação para oitavo havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do congresso nacional serão elas automaticamente incluídas na pauta de convocação sessão 7 das comissões artigo 58 o congresso nacional e suas casas terão comissões permanentes e temporárias constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação para eu ver o primeiro na constituição das mesas e de cada comissão é assegurada tanto quanto possível a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam na respectiva casa parágrafo 2º as comissões em razão da matéria de sua competência cabe em 61 discutir e votar projeto de lei que dispensar na forma do regimento a competência do plenário salvo se houver recurso de um décimo dos membros da casa segundo eles a audiências públicas com entidades da sociedade civil o inciso 3º convocar ministros de estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas contribuições inciso 4º receber petições reclamações representações ou quentes e qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas inciso 5 solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão inciso 6 apreciar programas de obras planos nacionais regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles e emitir parecer parágrafo 3º as comissões parlamentares de inquérito que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas serão criadas pela câmara dos deputados e pelo senado federal em conjunto ou preparar a mente mediante requerimento de um terço de seus membros para apuração de fato determinado e por prazo certo sendo as suas conclusões se for o caso encaminhadas ao ministério público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores parágrafo 4 durante o recesso haverá uma comissão representativa do congresso nacional eleita por suas casas na última sessão ordinária do período legislativo contribuições definidas no regimento como cuja composição produzirá quanto possível a proporcionalidade da representação partidária seção 8 o processo legislativo subseção exposição geral artigo 59 o processo legislativo compreende a elaboração de 31 emendas à constituição inciso 2 leis complementares inciso 3 leis ordinárias preciso quatro leis delegadas em cinco medidas provisórias em 56 decretos legislativos esses sete resoluções parágrafo único da lei complementar disporá sobre elaboração de redação alteração e consolidação das leis subseção 2 da emenda a constituição artigo 60 da constituição poderá ser emendada mediante proposta esses 1 e um terço no mínimo dos membros da câmara dos deputados ou do senado federal inciso 2 o presidente da república enciso 3d mais da metade das assembléias legislativas das unidades da federação manifestando-se cada uma delas pela maioria e ativa de seus membros para o primeiro a constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal de estado defesa tudo estado de sítio segundo a proposta será discutida e votada em cada casa do congresso nacional em dois turnos consideramos se aprovada se obtiverem ambos três quintos dos votos dos respectivos membros parágrafo 3º da emenda à constituição será promulgada pelas mesas da câmara dos deputados e do senado federal com o respectivo número de ordem parágrafo 4º não será objetivo de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir esse sun a forma federativa do estado esses dois o voto direto secreto universal e periódico esses três a separação dos poderes inciso 4 os direitos e garantias individuais parágrafo 5º a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou a vida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta.

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