Resumo Do Artigo Farmacos E Quiralidade

Manhattan - Bom, pra quem não me conhece, eu sou o Marcelo Martins Eu sou advogado previdencialista já a dezesseis anos. Trabalhando aqui com aposentadoria e pensões, essas coisas. É o seguinte, há muito tempo já as pessoas que trabalham na roça, lá no comecinho da vida tem um problema. que é comprovar esse período de trabalho. A dúvida que sempre surge é a seguinte; Bom, trabalhar na lavoura eu trabalhei mas eu não tenho documentos, que comprovem isso. E agora, como é que eu faço? Bom, essa dúvida vem aí atormentando essas pessoas que vieram da lavoura já há muito tempo. Essa dúvida foi reconhecida e foi resolvida pelo Superior Tribunal de Justiça E um recurso que a gente chama de recurso repetitivo. É um recurso que tem que ser cumprido necessariamente pelos outros tribunais do país é assim que prevê lá a nossa lei civil. Bom, o que que ficou decidido então pelo STJ; O STJ decidiu o seguinte você tem sim, que apresentar início de prova, mas esse início de prova tem que ser facilitado então você tem que apresentar lá seus registros civis de nascimento, de casamento, alguma coisa dos registros eleitorais qualquer outra coisa que consiga demonstrar que você tem essa origem rural. Mas se porem o seu caso for aqueles especialíssimos de pessoas que apesar de terem vindo da lavoura não se casaram, não tiveram filho e por algum motivo esses documentos não existam ou por esse ou por outro motivo esses documentos não existam o STJ afastou a necessidade desses documentos dizendo que o caso é equiparável a caso fortuito ou força maior. Vou repetir Se você não tem como comprovar mesmo que você veio da lavoura porque não existem documentos não porque você quer esconder os documentos, que eles não existem mesmo você pode dizer que o caso é equiparável a caso fortuito ou força maior. E qualquer juiz deve afastar a necessidade de documentação. Entenderam? Bom e pra que que você utiliza esse período rural? A maior parte das pessoas utiliza para se aposentar, conceder a aposentadoria por tempo de contribuição. A lei exige que a pessoa tenha 35 anos de tempo de contribuição se homem ou 30 anos se mulher e nem sempre a pessoa tem, mas tem o periodozinho rural lá do começo da vida. Bom, nessa situação, essa pessoa pode, no seu caso, se você tem, você pode utilizar aquele período rural para somar com o teu tempo de contribuição e atingir esse limite de 35 anos se homem ou 30 anos se mulher. Se você tá com esse problema para se aposentar, não consegue comprovar o teu trabalho rural ou se você tem qualquer outra dúvida relacionada a isso, poste ela aqui, nessa página, eu vou ter o maior prazer em responde la. Muito obrigado e até mais Tchau, tchau..

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São Gonçalo:

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