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Clinton Community College - O governo Bolsonaro apresentou ao Congresso Nacional a tão falada reforma da previdência social. Nesse vídeo eu vou falar pra você como ficou nessa proposta as alterações com relação ao BPC, tanto para os idosos quanto para a pessoa com deficiência. Então, se você ainda não se inscreveu não deixe de se inscrever, porque aqui eu compartilho esses e outros assuntos relacionados aos direitos da pessoa com deficiência. O meu compromisso é te manter atualizado com relação a todo este processo da reforma da previdência. Eu já fiz inclusive um vídeo falando sobre uma minuta que tinha vazado que trazia alguns pontos com relação a essa alteração do BPC, mas agora foi apresentada a proposta oficial do governo Bolsonaro. A primeira coisa que eu tenho que esclarecer pra você é que essa proposta não é ainda o que vai ser definitivamente, porque ela foi apresentada no Congresso Nacional justamente para ser votada. Então, esse processo ele começa pela Câmara dos Deputados, então ela vai ser votada pelos deputados, depois ela vai para o Senado Federal e depois é que ela volta para o Executivo para ela ser promulgada. Então, durante ainda todo esse processo podem haver alterações nessa proposta original, ok? E eu trouxe aqui pra você o quadro resumo de como ficou essa proposta. Para as pessoas com deficiência não houve alteração, então continua com os mesmos requisitos, sem limite de idade e o valor continua sendo o valor de um salário-mínimo. Agora para os idosos, houve uma grande alteração. Como era o sistema antes? O idoso a partir de 65 anos em situação de miserabilidade ele recebia um salário- mínimo. Com a nova proposta, eles anteciparam essa idade para 60 anos e então agora existem duas faixas para o idoso receber o benefício. A primeira faixa vai dos 60 aos 70 anos e nesses dez anos o idoso em situação de miserabilidade vai receber, apenas, 400 reais que é menos da metade do salário-mínimo, e, só a partir dos 70 anos é que ele vai receber o salário- mínimo. Um outro critério é que a família do beneficiário do BPC ela pode ter um patrimônio de até 98 mil reais. Esse valor é a faixa 1 do Minha Casa Minha Vida. O benefício da prestação continuada ele está previsto na Constituição Federal, então, pra que ele seja alterado é necessário que se faça a alteração na Constituição Federal, e eu trouxe aqui pra você o texto da proposta que altera o artigo da Constituição que prevê o BPC, para que você possa acompanhar aqui comigo nessa leitura. Artigo 203, Inciso V - garantia de renda mensal, no valor de um salário- mínimo à pessoa com deficiência, previamente submetida à avaliação biopsicossocial - eu fiz um vídeo explicando para você o que é avaliação biopsicossocial, eu vou deixar aqui pra você o link desse vídeo, ok? - realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que comprove estar em condição de miserabilidade, vedada a acumulação com outros benefícios assistenciais e previdenciários, conforme disposto em lei: e VI - garantia de renda mensal de um salário mínimo para pessoas com 70 anos de idade ou mais que comprove estar em condição de miserabilidade, que poderá ter valor inferior, variável de forma fásica, nos casos de pessoa idosa com idade inferior a 70 anos, vedada a acumulação com outros benefícios assistenciais e com proventos de aposentadoria, ou pensão por morte dos regimes de previdência social de que trata os artigos 40 e artigo 201 ou com proventos de inatividade e pensão por morte decorrentes das atividades de militares de que tratam os artigos 42 e artigos 142, conforme dispuser a lei. Então gente, esses incisos estão explicando justamente aquilo que eu já falei pra vocês, que a pessoa com deficiência ela terá a garantia de um salário-mínimo, desde que atendidos aqueles requisitos de miserabilidade e de que seja considerada pessoa com deficiência após essa avaliação que será feita que será essa avaliação biopsicossocial. E um outro inciso, ele fala que o idoso, como eu já tinha falado anteriormente, receberá o salário-mínimo também, se comprovada a miserabilidade, a partir dos 70 anos, mas que a partir dos 60 anos, ele receber aquele valor inferior ao salário-mínimo que é aquele valor de R$ 400,00, conforme eu já tinha falado anteriormente. Aí vem o parágrafo primeiro e diz: Para os fins do disposto nos incisos V e VI, do "caput": considera-se condição de miserabilidade a renda mensal integral "per capita" familiar inferior a um quarto do salário-mínimo e o patrimônio familiar inferior ao valor definido em lei. Então, aqui não alterou nada com relação à renda "per capta" que continua sendo inferior a um quarto do salário-mínimo e essa possibilidade do patrimônio familiar. Inclusive essa questão ela pode ser alterada nessa votação no Congresso Nacional para que mais famílias entrem nesse benefício, entre nesse guarda-chuva da assistência social, porque esse valor é um valor irrisório gente, é muito difícil a família se enquadrar nesse critério da renda. E o inciso II, do parágrafo primeiro diz o seguinte: o valor da renda mensal recebida a qualquer título por membro da família do requerente integrará a renda mensal integral "per capta" familiar. Esse é um critério que já existe, que não foi alterado que é o cálculo para se obter a renda "per capta" por pessoa da família. O parágrafo 2º diz o seguinte: o pagamento do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência previsto no inciso V do "caput" ficará suspenso quando sobrevier o exercício de atividade remunerada, hipótese em que será admitido o pagamento de auxílio-inclusão equivalente a 10% do benefício suspenso, nos termos previsto em lei. Olha só, eu não sei se você sabe mas já existe uma lei que prevê que quando a pessoa que recebe o benefício de prestação continuada ela arruma um emprego, ela não perde mais esse benefício, ele fica suspenso. Então, se você por acaso vier a perder esse emprego, você tem direito a retomar a garantia do benefício de prestação continuada e aqui eles fizeram também essa previsão. Então, não tenha medo de ir para o emprego formal porque mesmo que você receba o benefício você não vai perder, ele vai ficar suspenso e você poderá retomar esse benefício se você perder o emprego e mais ainda, está previsto aqui que na hipótese da pessoa que recebe o BPC conseguir um emprego ela além do salário ela terá direito ao auxílio-inclusão que corresponderá a 10% do benefício suspenso. Então por exemplo, se uma pessoa consegue um emprego onde ela vai ganhar mil reais, além dos mil reais de salário ela receberia mais o auxílio inclusão do valor correspondente a 10% do BPC que equivaleria a mais ou menos cem reais. Então, isso é um incentivo para que a pessoa deixe o BPC e vá para o mercado de trabalho. Esse valor do auxílio inclusão gente é um valor que pode ser também discutido nesse processo de aprovação do Congresso Nacional. Quem sabe a gente não consegue alterar esse valor pra um percentual maior pra que realmente as pessoas que recebem o o BPC elas se sintam motivadas a irem pro mercado formal de trabalho. Um último artigo que eu queria trazer aqui pra você é o artigo que trata da condição de miserabilidade da pessoa, tanto a pessoa com deficiência quanto à pessoa idosa. É o artigo 42 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal. Ele diz o seguinte: Até que entre em vigor a nova lei a que se referem os incisos V e VI do "caput" do artigo 203 da Constituição serão observados os seguintes critérios, em complemento ao disposto no parágrafo 1º do referido dispositivo: Inciso I - para verificação da condição de miserabilidade, o patrimônio familiar deverá ser inferior a 98 mil reais. II - para fins do disposto neste artigo, considera-se que a família é composta pelo requerente e, desde que vivam sob o mesmo teto, por: cônjuge ou companheiro; pai ou mãe; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros; ou menores tutelados. Parágrafo único: Na ausência dos membros da família a que se refere a alínea "b" do inciso II, a família poderá ser composta por madrasta e padrasto do requerente, desde que vivam sob o mesmo teto. Então, aqui a proposta deixa bem claro quais são os membros da família que serão considerados para esse núcleo familiar pra que seja considerada tanto miserabilidade quanto a renda "per capta" desse grupo familiar, ok? Então eram essas as questões que eu queria trazer pra você estamos aqui acompanhando diariamente essas discussões e qualquer novidade eu volto aqui pra falar pra vocês sobre essa reforma, ok? E a gente se vê no próximo vídeo. Tchau! tchau!.

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