Artigo A Favor A Reducao Da Maioridade Penal

St. Francis College - hoje nossa equipe veio ao largo santa cecília na região central de são paulo para falar sobre a hora do almoço que na lei é chamada de intervalo intrajornada essa pausa no trabalho também passou por mudanças com a reforma trabalhista você sabe por exemplo se é possível reduzir esse intervalo então se liga no episódio do trt na rua e acabou de sair do forno o horário de almoço do trabalhador pode ser diminuído eu acredito que não claro que não não acho que é uma hora é o tempo essencial para a moçada uma relaxada e voltar às atividades a regra geral é a seguinte para os trabalhadores no regime da clt quem faz jornada de até quatro horas não tem direito ao intervalo para almoço de quatro a seis horas têm direito a um intervalo de 15 minutos mais de seis horas de jornada o trabalhador tem direito a pausa de uma a duas horas para refeição atualmente com a reforma trabalhista o horário de almoço pode sim ser reduzido para quem faz jornada superior a seis horas por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho empregados e empregadores podem diminuir o intervalo intrajornada mas é preciso respeitar um tempo mínimo de 30 minutos a legislação ela falou em fracionamento e em redução a diferença disso é quando você fraciona você divide em dois períodos e quando você reduz você reduz e diminui o tempo da jornada de trabalho do trabalhador então a princípio não tem pagamento você ou reduzi estar mais cedo ou fracionada em dois períodos eu posso dividir o meu horário de almoço em 30 minutos em dois momentos do dia você tem possibilidade sim de fracionar o intervalo em dois períodos só que depende de acordo coletivo de trabalho de convenção coletiva de trabalho o que acontece em 4 milhão é hora de almoço inteira depois da reforma trabalhista ficou determinado que o empregador paga o tempo suprimido então por exemplo se você fizer um intervalo de 30 minutos agora o seu empregador tem que pagar apenas os 30 minutos tem uma diferença luan também da natureza da verba antes da reforma trabalhista considerava que essa verba do intervalo era salário então ela refletia em férias no terceiro e tinha pagamento de fundo de garantia depois da reforma trabalhista ficou determinado na lei que essa parcela indenizada então é um pagamento de natureza indenizatória que não tem reflexos nas demais verbas trabalhistas eu gostaria de saber se o horário de almoço ele pode ter mais do que uma hora olha danielle pode sim ta o horário de intervalo ele é pela clt de até duas horas então a empresa pode conferir até duas horas de intervalo intrajornada se passar de duas horas pra não ser considerado tempo de trabalho daí tem que ter um acordo escrito a um acordo individual escrito entre você e seu empregador que diga que o período de intervalo assim é de duas horas ele não computa no tempo do contrato terminou o tempo episódio de hoje se tiver alguma sugestão de reportagem deixe um comentário aqui pra gente nossa equipe de espera no próximo trt na rua.

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