Artigo Cientifico Scielo Psicologia

City College - Fala pessoal. Tudo bem com vocês? Hoje vamos falar sobre o Inciso quatro do Artigo 648 do CPT. aquele inciso que nos diz que: considera-se-á ilegal a coação quando os motivos que justificaram deixaram de existir. O que isso significa? No correr da instrução criminal com o transcurso do tempo do lapso temporal pode acontecer a transformação jurídica dos fatos e dos fenômenos sociais que estão envolvidos no caso. Para explicar melhor vou trazer um exemplo. Vamos lá: estamos no meio de uma operação policial destas ai que são de flagradas com... com toda a pirotecnia da imprensa e da polícia federal, nosso cliente, ele é acusado no início de tentar destruir provas documentais e ainda de ameaçar testemunhas que são fundamentais para a apuração dos fatos. Bom, com o correr da instrução criminal de forma mansa, pacífica, após as testemunhas terem sido ouvidas sem nenhuma notícia mais de terem sofrido qualquer tipo de ameaça e ainda com a busca e apreensão de documentos realizada na residência do réu na sede das suas empresas toda a documentação necessária, pelo menos, supostamente apreendida. O Que que acontece? aquele motivo, que justificava a prisão do réu porque ele podia ameaçar testemunhas e por que ele podia destruir documentos importantes para a apuração dos fatos, deixou de existir o motivo cessou. então a partir daquele momento o réu tem o direito de responder em liberdade. essa é a previsão feita pelo artigo, pelo inciso. ele se ampara nos efeitos do transcurso que o tempo tem, que o tempo causa nas nossas vidas. E lembre se sempre que esse transcurso de tempo ele é relativo, ele é individual para cada um de nós, ele passa de uma forma diferente para o Réu, Promotor de Justiça, para o Juiz, os Advogados de defesa, sem dúvida nenhuma o réu sofre muito mais do que todos os outros. A dica bacana para quem atua na advocacia criminal para usar como estratégia para alcançar a liberdade do réu está nos casos de prisão preventiva, onde nós já impetramos um Habeas Corpus amparado na ilegalidade dos fundamentos articulados no decreto de prisão preventiva. Após nós termos perdido esse Habeas Corpus, a ordem ter sido delegada no Tribunal de Justiça, no Tribunal Regional Federal (sempre o órgão de segundo grau) que o Habeas Corpus impetrado contra a decisão de uma autoridade coatora, que nesse caso o Juiz de Direito ou Juiz Federal. Você deve ir ao juiz de primeiro grau com uma petição requerendo que a prisão preventiva seja revogada com base nesses fundamentos, referentes ao transcurso de tempo. Mostrando que a instrução criminal fez desaparecer aqueles motivos que antes existiam situação parecida pode ser articulada nos casos de contrição patrimonial. um sequestro patrimonial deferido no início da ação penal, também pode perder todo o sentido durante instrução. Porque, com correr da instrução consegue se delimitar o tamanho do dano promovido ao erário. E ainda mais. pode ser até delimitar que o autor que o réu investigado é inocente. E ai? Precisa continuar aquela constituição patrimonial? É óbvio que não, e isso justifica a impetração do Habeas Corpus para revogar aquela prisão preventiva. Claro antes tem que ser submetido ao Juiz de Primeiro Grau esse pleito com base nesses fundamentos. Esse tema nós debatermos ele bastante no vídeo passado aqui no canal, que nós vamos apontar a inscrição aqui pra vocês. Onde nós falamos do debate ascendido na Câmara Federal, com a aprovação do novo código processo penal, onde mostramos que o novo código traz um prazo fixo, falamos da Legislação na Itália, na Espanha e ainda do poder de crítica do jornal nacional contra a aprovação dessas medidas. Amigos se vocês gostaram desse vídeo, Curtam ele que é muito importante essa curtida pra gente, também acionem a notificação do sininho aqui para vocês poderem acompanhar o canal daqui pra frente recebendo todos os nossos vídeos Se você ainda não é inscrito no nosso canal "Pó vem pra cá". Se inscreve, vem participar, faz sua crítica, da sua opinião, pede vídeo, dá ideia, que nós estamos às ordens para contribuir cada vez mais com a advocacia criminal brasileira. Fiquem com Deus, um forte abraço pra todos..

Artigo cientifico scielo psicologia artigos humanizacao no sus Araruama onde tem curso de mega hair. Roraima exame da ordem caderno de provas Relatórios, danca de salao campo grande ms Apresentação de Power Point, concurso do inss 2020 ceara inscricao Textos criativos, curso de naturopatia y homeopatia Crítica Literária/Filme. Articulo cientifico de auditoria ambiental curso tecnico em edificacoes senai artigo cientifico scielo psicologia Valparaíso de Goiás historia da nutricao na saude publica no brasil. Artigo academico sociologia Artigo Ipatinga exercicios com gabarito raciocinio logico, o que e estado da arte em um artigo.

Barra Mansa:

Sue Oakman, Warren: CUNY School of Law. Colombo: The New School for Social Research; 2009.

Lilly Dickerson, Madison County. Francisco Morato: Juilliard School, Lincoln Center for the Performing Arts, Manhattan; 2008.

Alanna Rodriguez, W Thames Street zip 10280. São José do Rio Preto: Vaughn College of Aeronautics & Technology; 2020.

inserted by FC2 system