Como Montar Uma Loja De Artigos De Festa

SUNY Community Colleges - ((Vinheta)) Conta aí! Ordem Cronológica A Ordem Cronológica dos pagamentos públicos é uma exigência advinda de uma lei que simplificadamente diz o seguinte: a administração pública tem de pagar primeiro quem presta o serviço primeiro. Ela existe para que não haja o famoso “furar fila” na prestação de serviço público. Então o poder público tem de pagar primeiro quem tem direito de receber primeiro. ((Vinheta)) Legal, mas e daí? Então suponha que duas empresas prestem serviços no município, a “Empresa A” e a “Empresa B”. A “Empresa B” prestou o serviço e entregou primeiro que a “Empresa A”. Então ela tem o direito de receber primeiro que a “Empresa A”. O que ocorre muitas vezes é que o gestor inverte, quem presta serviço por último, às vezes tem uma afinidade com alguém, tem um interesse maior, tem acesso e acaba recebendo primeiro. Então a lei veda isso, isso é ilegal ((Vinheta)) Entendi, mas pra que serve? O Tribunal de Contas tem a responsabilidade de verificar se essa Ordem Cronológica está sendo observada pelos órgãos públicos. Então os auditores vão a campo e verificam se quem prestou serviço primeiro, quem entregou o produto primeiro, de fato está recebendo primeiro que os outros. Caso contrário, ocorre uma ilegalidade e o gestor fica sujeito a sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas. Quer saber mais, acesse www.tce.mt.gov.br e conte com a gente!.

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Delilah Jennings, Queens County. Assis: Congregation of the Mission; 2010.

Regina Haney, 59th Street, West zip 10019. Praia Grande: SUNY Fredonia; 2005.

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