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St. John's University - a sessão 9 da fiscalização contábil financeira e orçamentária artigo 70 a fiscalização contábil financeira orçamentária operacional e patrimonial da união e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade legitimidade economicidade aplicação das subvenções e renúncia de receitas será exercida pelo congresso nacional mediante controle externo que pelo sistema de controle interno de cada poder parágrafo único prestará contas a qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize arrecade guarde gerencie ou administre dinheiros bens e valores públicos ou pelas quais a união responda o que em nome desta assumir obrigações de natureza pecuniária artigo 71 o controle externo a cargo do congresso nacional será exercido com o auxílio do tribunal de contas da união ao qual compete precisam apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da república mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar do seu recebimento inciso 2º julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros bens e valores públicos da administração direta e indireta incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal e as contas daqueles que deram causa à perda extravio ou outra irregularidade de que resulte em prejuízo ao erário público em si do 3º apreciação para fins de registro a legalidade dos atos de admissão de pessoal a qualquer título à administração direta e indireta incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público e situadas as nomeações para cargos de provimento em comissão bem como as concessões de aposentadorias reformas e pensões é salvar as melhorias as posteriores que não o querem o fundamento legal do ato concessório inciso 4 realizar por iniciativa própria da câmara dos deputados do senado federal e comissão técnica o de inquérito inspeções e auditoria de natureza contábil financeira orçamentária operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos poderes legislativo executivo judiciário e demais entidades referidas no inciso 2 inciso 5 fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a união participe de forma direta ou indireta nos termos do tratado constitutivo inciso 6 fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos e repassados pela união mediante convênio acordo ajuste ou outros instrumentos congêneres estadual distrito federal o princípio inciso 7 prestar as informações solicitadas pelo congresso nacional por qualquer de suas casas ou por qualquer das respectivas comissões sobre a fiscalização contábil financeira orçamentária operacional e patrimonial e sobre resultados de auditoria sem suspensões realizadas nesses 18 aplicar aos responsáveis em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas às sanções previstas em lei estabelecerá entre outras combinações multa proporcional ao dano causado ao erário inciso 9 assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei significada ilegalidade preciso delas sustar se não é atendido a execução do ato impugnado comunicando a decisão a câmara dos deputados e ao senado federal esses homens representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados parágrafo 1º no caso de contrato ou a prestação será adotado diretamente pelo congresso nacional que se ele será de imediato ao poder executivo as medidas cabíveis para a segunda seu congresso nacional ou preto do poder executivo no prazo de 90 dias não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior o tribunal decidirá a respeito parágrafo 3º as decisões do tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo parágrafo 4º o tribunal encaminhará ao congresso nacional trimestral ou anual relatório de atividades artigo 72 comissão mista permanente a que se refere o artigo 166 parágrafo 1º diante de indícios de despesas não autorizadas ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados poderá solicitar a autoridade governamental responsável que no prazo de cinco dias pés esclarecimentos necessários para que o primeiro não prestar dos conhecimentos ou considerados esses os insuficientes a comissão solicitará o tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria no prazo de 30 dias para o 2º entendendo o tribunal e regular a despesa a comissão se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública propor ao congresso nacional sua sustentação artigo 73 o tribunal de contas da união integrada por nove ministros têm sede no distrito federal o quadro próprio de pessoal jurisdição em todo o território nacional exercendo no que couber as atribuições previstas no artigo 96 para o primeiro ministro os ministros do tribunal de contas da união serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam as seguintes requisitos estes um mais de 35 e menos de 65 anos de idade esses dois e da unidade moral e reputação ilibada inciso 3 notórios conhecimentos jurídicos contábeis econômicos e financeiros ou de administração pública nesses 14 mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados neste ano anterior parágrafo segundo os ministros do tribunal de contas da união que estão escolhidos fiz um um terço pelo presidente república com a aprovação do senado federal sendo dois alternadamente entre auditores e membros do ministério público junto ao tribunal indicados em lista tríplice pelo tribunal segundo os critérios de antigüidade e merecimento inciso 2 dois terços pelo congresso nacional é preciso parar o terceiro os ministros do tribunal de contas da união terão as mesmas garantias prerrogativas impedimentos vencimentos e vantagens dos ministros do superior tribunal de justiça aplicando se eles quanto à aposentadoria a pensão às normas constantes do artigo 40 parágrafo 4º o auditor quando em substituição ao ministro terá as mesmas garantias impedimento do titular e quando do exercício das demais atribuições da judicatura para as de juiz de tribunal regional federal artigo 74 os poderes legislativo executivo judiciário manterão de forma integrada sistema de controle interno conferida finalidade de precisam avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual a execução de programas de governo e dos orçamentos da união dos dois comprovar a legalidade e avaliar com os recursos quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal bem como da aplicação de recursos públicos quantidades de e privadas em 103 exercer controle das operações de crédito vão avais e garantias bem como os direitos e as aves da união 14 apoiar controle externo no exercício de sua missão institucional inciso 5 para o primeiro os responsáveis pelo controle interno ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade e ilegalidade dela deram ciência ao tribunal de contas da união sobre pendências habilidade solidária para o segundo qualquer cidadão partido político associação ou sindicato é parte legítima para na forma da lei a denunciar irregularidades e ilegalidades perante o tribunal de contas da união artigo 75 as normas estabelecidas nesta sessão aplica se no que couber a organização composição e fiscalização os tribunais de contas dos estados e do distrito federal bem como dos tribunais e conselhos de contas dos municípios parágrafo único as constituições estaduais esporão sobre os tribunais de contas perspectivas que serão integrados por sete conselheiros.

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