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Weill Cornell Graduate School of Medical Sciences, Manhattan - Olá! Eu sou a Ana. Eu sou a Vanessa. E este é o canal Ciências Forenses: A Ciência Desvendando Crimes! Na sociedade atual os aparelhos eletrônicos e demais recursos digitais são amplamente utilizados, inclusive como meio para prática de crimes ou alvo deles. Nesse contexto, a informática forense pode ser definida como o uso de técnicas científicas para encontrar, analisar e apresentar os resultados de exames em dispositivos computacionais. São alvos de investigação e perícia aqueles dispositivos que, ou foram utilizados para praticar crimes cibernéticos, ou contém dados armazenados relacionados a outros crimes, como os financeiros. No vídeo de hoje, iremos falar mais especificamente sobre os crimes cibernéticos. Também chamados de cibercrimes, ou crimes virtuais, podem ser definidos como delitos praticados contra dispositivos computacionais ou a partir deles. Incluem-se nesta categoria as condutas de acesso não autorizado a sistemas informáticos, a interceptação de comunicações, bullyng, incitação ao ódio, discriminação, difusão de pornografia infantil, racismo,entre outros. Os cybercrimes podem ser derivados de diferentes tipos de infrações: as que são contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados e sistemas informáticos; as chamadas “infrações informáticas”, as infrações relativas ao conteúdo, e os atentados à propriedade intelectual e aos direitos que lhe são conexos. Agora veremos alguns exemplos de cada uma das categorias citadas Dentro da primeira categoria de infrações, existem diferentes subcategorias, como: - Acesso doloso e ilegal, não autorizado, a um sistema de informática; Um exemplo desta infração foi a clonagem do celular da primeira-dama, Marcela Temer. O hacker responsável pelo crime foi condenado em primeira instância a mais de cinco anos de prisão em regime fechado. Os Hackers podem ser ditos como indivíduos capazes de acessar sistemas e redes de computadores. Algumas empresas contratam hackers para testar a segurança do seu sistema, entretanto, quando o acesso é feito sem autorização, é considerado crime. - Outra subcategoria de infrações é a de Interceptação ilegal de dados e comunicações telemáticas; Os criminosos que atuam nisso são conhecidos como Phreakers. Um exemplo disso é a realização dos “grampos telefônicos”, considerados crime caso não haja autorização judicial para a interceptação. - Também existe o atentado à integridade dos dados; que é conduta própria de um subgrupo dos hackers, conhecidos como crackers. Os crackers são os criminosos que quebram (cracking) a segurança de um sistema. - Além disso, temos atentados à integridade de um sistema computacional; Um exemplo deste tipo de infração foi a série de ataques aos sites da Presidência da República (presidencia.gov.br) e do Governo do Brasil (brasil.gov.br) que ocorreu em junho de 2016. - Por fim, toda a produção, comercialização, obtenção ou posse de aplicativos ou códigos de acesso que permitam a prática dos crimes acima citados, também fazem parte desta categoria; A disponibilização de códigos e programas do tipo “crack”, que são utilizados para burlar o sistema de compra de aplicativos, por exemplo, também se encaixa nessa categoria - As infrações informáticas são a segunda categoria de crimes cibernéticos e elas incluem a falsificação de dados. Por exemplo, falsificar um documento, como a identidade, utilizando um programa digital é um crime cibernético. - Também temos os estelionatos eletrônicos; Por exemplo, criar uma conta em uma rede social, fazendo de conta que é outra pessoa, é crime. E para conseguir dados das vítimas, muitas vezes, os criminosos utilizam os chamados “phishing scams”. Um exemplo disso é quando recebemos um e-mail que parece ser do banco, pedindo senhas e informações pessoais (como CPF e número do cartão), mas na verdade é uma farsa. Lembre-se de nunca fornecer senhas e demais informações sigilosas por e-mail. Outro tipo de crimes cibernéticos são as infrações relativas ao conteúdo, como os casos de pornografia infantil. Eles se caracterizam pela produção, oferta, procura, transmissão e posse de fotografias, vídeos ou então de imagens realistas, como os desenhos, envolvendo pessoas menores de idade, ou que se parecem como menores, em comportamento sexual explícito. A Operação Darknet, por exemplo, surgiu com o objetivo de combater rede de distribuição de pornografia infantil na Deep Web. A Deep Web é a internet não indexada, que não pode ser acessada por navegadores comuns, como por exemplo, o Google Chrome Não são sempre clandestinas, e podem também servir para serviços de inteligência. Já a Dark Web é uma parte da Deep Web, e está associada à serviços ilegais. É utilizada no anonimato, sem revelar o IP, o que propicia a prática de crimes, como a divulgação de conteúdo de pornográfico infantil. Através de metodologia de investigação inédita e ferramentas desenvolvidas, os policias federais conseguiram identificar muitos usuários da Dark Web que compartilhavam pornografia infantil. Lembramos que os pais devem vigiar o acesso à internet dos menores e ficar atentos ao seu comportamento, para evitar possíveis ataques de pedófilos. Denúncias anônimas podem ser feitas pelo site do Ministério Público Federal e também pelo #Disque100 e pelo Disque Denúncia, 181. Esses crimes são enquadrados nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Também são infrações relativas ao conteúdo aquelas relacionadas a - Racismo e xenofobia: Que se caracterizam pela difusão de imagens ou teorias que incentivem o ódio, a discriminação, a violência, ou a ameaça contra uma pessoa ou contra um grupo de pessoas, em razão da raça, religião, cor, ascendência, origem nacional ou étnica. É importante alertar a todos que, caso percebam casos de racismo na internet, denunciem! Para isso é preciso: Copiar o link em que a infração foi cometida Fazer uma captura de tela dos comentários e demais páginas que possibilitem a identificação do infrator. E enviar para os órgãos responsáveis. Endereços para o envio de denúncias encontram-se disponíveis na descrição do vídeo. A última categoria de crimes cibernéticos está relacionada aos direitos autorais, como, por exemplo, a pirataria. A reprodução, posse, compartilhamento de softwares, vídeos, fotos, músicas sem o direito autoral ou aquisição legal é considerada um cibercrime. O Youtube por exemplo controla e impede este tipo de infração nos seus vídeos. Atualmente está em tramitação um novo Código Penal que deverá tipificar e descrever os crimes cibernéticos de forma específica, conforme matéria cujo link está na descrição do vídeo. No próximo vídeo, iremos falar sobre como os peritos da informática forense agem contra os crimes cibernéticos e com evidências digitais. Se quiserem saber mais informações, curiosidades e detalhes, deixamos na descrição do vídeo links de páginas que vocês podem ler Se você gostou deste vídeo, deixe seu curtir, se inscreva em nosso canal e compartilhe com seus amigos para ajudar na divulgação de nosso trabalho. Obrigada e até a próxima! Legendado por Ana Carolina Brouwers Carvalho.

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