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Wagner College - Olá! Resolvi fazer uma aula sobre o Facebook porque pairam muitas dúvidas sobre o uso da ferramenta em relação ao impulsionamento de publicações políticas e vale lembrar que é a primeira vez no Brasil que nós podemos utilizar esse tipo de modalidade de comunicação. Nos anos anteriores nenhum tipo de impulsionamento era permitida e agora está se aproximando cada vez mais do modelo de comunicação política estadunidense em que você pode fazer impulsicionamento. Algumas questões devem ser discutidas vezes a gente se aprofundar na questão do que pode e o que não pode ou do como. A primeira delas é que você precisa ter em mente que as regras do Facebook não necessariamente têm a ver com as regras da legislação eleitoral. Para as regras da legislação eleitoral eu sugiro que você olha o módulo de Planejamento de Campanha que está no Master Class Dentro desse módulo eu coloquei todas as regras que têm a ver com a comunicação. Dentro também no módulo de Conteúdo e ainda coloco as regras que têm a ver sobre como fazer um conteúdo político impulsionado nas redes. Então recomendo que você volte nesses dois módulos, se é que você já tenha visto e assista vale muito a pena e pra depois não arriscar tomar uma multa Para facilitar o entendimento da diferença das regras do Facebook e da legislação eleitoral, pense no facebook como se fosse uma gráfica... Sabe... uma gráfica ela permite que você imprima um material político pra isso você leva a sua produção, formata dentro de um arquivo que ela aceite, paga a gráfica e ela executa o trabalho. Se dentro dessa formatação você não colocou o CNPJ de campanha esse é um problema seu e não da gráfica, ok? É mais ou menos assim que vai funcionar o Facebook você pode cumprir regras pra ele que tem a ver com como você cadastra conta, mas isso não necessariamente está em conformidade com a legislação eleitoral. De forma muito rápida: quem pode anunciar o conteúdo político está limitado, caso você não tenha esquecido, a candidato da coligação partido e representante legal. Só estes quatro podem fazer qualquer tipo de anúncio no Facebook. Ah! Mas eu tenho uma tia que quer patrocinar um pouco do meu candidato. Não pode! Agora, será o candidato prejudicado caso só tinha faça esse conteúdo patrocinado? Não, não será o candidato porque quem será penalizado será obviamente a sua tia. Ela pode pagar uma multa de até 100% do impulsionamento feito em favorecimento a um candidato. Então ficou muito fácil: se você for patrocinar tem que ser candidato, coligação partido ou representante legal. Ok? Dito isso, a gente vai pra primeira questão do facebook que é a abertura da conta. Quando você vai abrir uma conta no Facebook você precisa informar duas coisas basicamente que é: quem é o dono dessa conta e como você quer pagá-la. Isso é super importante e vou explicar por que. No Facebook você não pode colocar em uma conta dois meios de pagamento se você abrir uma conta com cartão de crédito ela não poderá ser mudada para boleto. Se você abrir uma conta com boleto ela não poderá ser mudada para cartão de crédito então você tem que ter isso em mente assim que você abra conta. Abriu a conta você vai precisar informar o CNPJ ou CPF de quem vai fazer o impulsionamento. Pode ser que o candidato faça, mas o que é o que a lei manda? Que a tua conta de anúncio seja feita em cima do CNPJ da campanha Então, provavelmente, as candidaturas se registam aí a partir de um tempo ela tem ali um período que elas podem ser rejeitadas, é claro, e depois disso elas ganham um CNPJ de campanha que é esse mesmo CNPJ que vai ser utilizado para abrir uma conta corrente no banco. A partir daí você vai pegar CNPJ e vai abrir sua conta de Facebook, combinado? Quando abrir a conta no Facebook escolha o meio de pagamento que você quer usar. O que é importante, o meio de pagamento de boleto não aparece assim que você está abrindo a conta. Muita gente se confunde aí. Quando você abre uma conta só vem cartão de crédito. Aí o que você precisa fazer? Você precisa entrar em contato com o suporte do Facebook. Eu vou colocar o endereço do suporte do Facebook aqui embaixo. Você tem que entrar em contato com o suporte e pedir pra que ele migre esta conta que você acabou de abrir para boleto. Ah! Mas como é que eu vou informar o CNPJ do boleto quando você abre a conta de anunciantes você já informou CNPJ da campanha entendeu? Agora, você pode ter mais de uma conta? Pode e eu recomendo que você tenha mais de uma conta. Você vai fazer campanha, um boleto leva 3 ou 4 dias para ser compensado. Então, eu recomendo que você tenha uma conta de cartão de crédito e uma conta de boleto isso não é proibido pela lei, você pode ter mais de uma conta contanto que todas estejam CNPJ do candidato. Fechou? Então abre mais de uma conta e aí você não vai precisar ficar parando também pra toda hora tem que a vou usar agora fiquei sem crédito... esse um outro problema também. Como boa parte das campanhas abrirão as suas contas em cima da hora, se você for esperar um cartão de crédito de um banco pode ser que esse cartão leve dez dias para chegar até você e ele também não tenha um limite muito expressivo. Imagino que você vai fazer uma conta para uma uma campanha para o deputado. Um deputado federal tem dois milhões e meio de teto. Se for olhar com carinho para o impulsionamento, esse deputado deveria investir pelo menos 10% do seu teto em impulsionamento. imagine se vai ter algum cartão de crédito com 250 mil reais garantidos a partir de uma conta que acabou de ser aberta. É praticamente impossível é preciso lembrar também que muitos bancos sequer abrem contas de cartão de crédito para política. Eu tentei abrir com o cartão de crédito para a partido e não conseguir. Imagina como vai ser para candidato... Ah! Mas então acabou essa história! como é que eu vou usar? To perdido vai ser o boleto! Não, meu amigo, que você pode fazer é testar! Pega um cartão de crédito pré-pago. Aqueles que você bota dinheiro. Você pega ele com ou sem valor nenhum e você transfere o dinheiro para a conta do cartão de crédito pré-pago e a partir daí você paga sua campanha no Facebook Então, você vai poder usar o paypal ou você vai poder usar cartão de crédito vai poder usar boleto, mas lembrando a regra é uma conta para cada meio de pagamento.

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Paraíba:

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